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Art. 45 — Os critérios para julgamento das propostas são os chamados tipos de licitação. Sendo constituídos nos seguintes critérios, exceto na modalidade concurso:
I – a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que erá vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II – a de melhor técnica;
III – a de técnica e preço;
IV – a de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
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Completando a comentário da Vanessa. A Questão pede TIPOS. caí feio..
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Caí feio também viu
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Considerando o disposto pela Lei nº 5 8.666/93 acerca dos tipos de licitação, julgue a assertiva abaixo:
O tipo de licitação "maior lance ou oferta" será utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Questão exige conhecimento acerca dos tipos de licitação e, no âmbito dessa temática, expõe a seguinte proposição para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o enfoque da Lei 8.666/93:
“O tipo de licitação “maior lance ou oferta” será utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”.
Afirmação correta. Devidamente respaldada no teor do art. 45, §1º, inciso IV da Lei 8.666/93, que ora transcrevo: “Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. §1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (...) IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”.
GABARITO: CERTO.