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Os tipos de licitação estão corretos, mas o que invalida a questão é elemento explicativo entre parênteses — em todas as modalidades.
O s critérios para julgamento das propostas são os chamados tipos de licitação. Sendo constituídos nos seguintes critérios, exceto na modalidade concurso:
I – a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II – a de melhor técnica;
III – a de técnica e preço;
IV – a de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
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Errado. Conforme art. 45 da lei 8.666 os tipos de licitação elencados pela questão não se aplicam a modalidade Concurso, portanto não se aplicam a todas as modalidades.
Art. 45 § 1º § 1o Para
os efeitos deste artigo, constituem Tipos de Licitação, exceto na modalidade Concurso:
I - a de menor preço
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta
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Ótima questão. Não tem tipo na modalidade CONCURSO.
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Em todas de modalidados não, concurso por exemplo
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Considerando o disposto pela Lei nº 5 8.666/93 acerca dos tipos de licitação, julgue a assertiva abaixo:
Constituem tipos de licitação, em todas as modalidades, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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A questão exige conhecimento acerca das modalidades e tipos de licitação. Vamos diferenciá-los:
7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão
LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta
4 TIPOS DE LICITAÇÃO (art. 45 da lei 8.666/93)
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
NO ÂMBITO DA LEI 8.666/93, que possui as 5 modalidades de licitação citadas (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), A MODALIDADE CONCURSO NÃO POSSUI TIPOS DE LICITAÇÃO, O QUE TORNA A ASSERTIVA INCORRETA. Vejamos:
Art. 45, § 1 da Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, CONSTITUEM TIPOS DE LICITAÇÃO, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
E por que não se aplicam esses tipos de licitação à modalidade concurso?
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”
GABARITO: ERRADO.
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A questão exige conhecimento acerca das modalidades e tipos de licitação. Vamos diferenciá-los:
7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão
LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta
4 TIPOS DE LICITAÇÃO (art. 45 da lei 8.666/93)
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
NO ÂMBITO DA LEI 8.666/93, que possui as 5 modalidades de licitação citadas (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), A MODALIDADE CONCURSO NÃO POSSUI TIPOS DE LICITAÇÃO, O QUE TORNA A ASSERTIVA INCORRETA. Vejamos:
Art. 45, § 1 da Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, CONSTITUEM TIPOS DE LICITAÇÃO, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
E por que não se aplicam esses tipos de licitação à modalidade concurso?
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”
GABARITO: ERRADO.
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A modalidade concurso usa critérios próprios que é a do melhor trabalho e o pregão usa a do menor lance ou oferta.