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A banca voou na questão, hein?
Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos (art. 46).
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pessoal o gabarito da questão : errado.
mas vejam:
Os tipos de licitação “melhor técnica” e “técnica e preço” devem ser utilizados quando:
a) O valor da contratação for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
b) Os serviços apresentarem natureza predominantemente intelectual.
c) A licitação for internacional.
d) For adotada a modalidade tomada de preços.
e) Houver comprometimento da segurança nacional.
Resposta: O art. 46 da Lei n. 8.666 estabelece que “os tipos de licitação ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’ serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior”. Gabarito oficial: “b”.
http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/quando-devem-ser-utilizados-os-tipos-de-licitacao-melhor-tecnica-e-tecnica-e-preco/
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Ou seja, a letra da lei está errada e o CESPE está certo. Fuck!
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A questão fala "exclusivamente", dai o erro!
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Esta é a regra, todavia ha uma ressalva na lei 8666:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
Art. 45:
§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
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Como assim, gente!? E o Art. 46?? É a letra da lei e o Cespe diz que é errado? Não entendi.
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Colegas, a despeito do CESPE cometer com frequencia essas mesmas atrocidades, essa questão é da UFPB.
E, a propósito, o único erro da questão é o sujeito que a elaborou, que ganharia muito mais lavando uma trouxa de roupas do que fazendo essas babaquices.
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Cuidado com o comentário do Fagner! A exceção que ele apontou não justifica a questão. Menor técnica e técnica e preço serão somente pasta serviços predominantemente intelectuais. Mas para o contrario existe exceção, ou seja, os serviços predominantemente intelectuais nem sempre serão licitados por estes tipos.
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ERRADO
MELHOR TÉCNICA - Trata-se de licitação que tem por critério de escolha a qualidade do produto a ser adquirida ou do serviço a ser prestado. Em razão do previsto no artigo 46 da lei 8666, este tipo só poderá ser utilizado para serviços de natureza intelectual ou para serviços de INFORMÁTICA.
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Não vi nenhum erro, a questão citou a regra geral e não faz nenhuma menção ao § 4º.
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Questão correta.
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Melhor técnica é exclusivamente para natureza intelectual.
Técnica e preço é exclusivamente para natureza intelectual. Entretanto, há exceção. Ela pode ser utilizada para obra de grande vulto com majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada
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CESPE
CF/88
LEI 8.666/93
Hierarquicamente assim.
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ESTUDE MAIS.
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ESTUDE MAIS.
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ESTUDE MAIS.
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ESTUDE MAIS.
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ESTUDE MAIS.