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Errado. Pegadinha!
Art. 46
IV - as propostas
de preços serão devolvidas intactas aos
licitantes que não forem
preliminarmente habilitados ou que NÃO obtiverem a valorização mínima
estabelecida para a proposta técnica.
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Falta do que fazer desse povo...
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Ridícula, tiraram o "não".
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Mesmo não sabendo a resposta, utilizando-se do bom senso, dá pra responder essa questão, pois não há razão para ser devolvidas as propostas que obtiveram a valorização mínima para a proposta técnica.
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Considerando o disposto pela Lei nº 8.666/93 acerca dos tipos de licitação, julgue a assertiva abaixo:
Nas licitações do tipo "melhor técnica", as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
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Marrapaz... isso não é coisa que se faça não.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa como CERTA OU ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 46, Lei 8.666/93. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
IV- As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
Ou seja, a banca excluiu a palavra não, o que torna a assertiva ERRADA.
GABARITO: ERRADO.