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Lei 8.666/93, art. 22:
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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ERRADA.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
AMIGO ARTUR, VOCÊ ESTÁ CONFUNDINDO MODALIDADE ART 22 (CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONCURSO, LEILÃO E PREGÃO) COM TIPOS DE LICITAÇÕES ART 45 ( MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA.
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Errado
A Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite deve realizar o julgamento em conformidade com os seguintes tipos de licitação, exceto na modalidade “concurso”:
➢ Menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
➢ Melhor técnica;
➢ De técnica e preço;
➢ De maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Por fim, a classificação dos participantes é definida e o licitante com melhor proposta torna-se o vencedor do certame
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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Ou seja, nada de ''deverá elaborar o tipo de licitação adequado ao processo licitatório''.
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É vedado Inovar criando um procedimento licitatório que não esteja disciplinado em lei.
Seja misturando fases de procedimentos distintos ou inserindo fases inexistentes na lei em uma única licitação.
Deve-se respeitar as normas gerais elaboradas pela União.
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Errado, imagina um agente administrativo criando um tipo de licitação denominado "Maior propina ou Desvio" kkkkkkkkkk.
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Gabarito: Errado
A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deverá elaborar o procedimento licitatório baseado nos tipos de licitações previstos na lei 8666-93 (MENOR PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA, MELHOR TÉCNICA, MELHOR TÉCNICA E PREÇO). Se fosse possivel elaborar o procedimento licitátório com base em um tipo de licitação que NÃO estivesse previsto na referida lei, a comissão de licitação ou o responsavel pelo convite estaria criando um novo tipo de licitação, um novo critério de julgamento, o que é vedado pela lei 8666-93.
Art. 45. § 5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação além daqueles previstos na lei
Assim SOMENTE poderão ser utilizados como CRITÉRIO DE JULGAMENTO, os tipos de licitações: MENOR PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA, MELHOR TÉCNICA, MELHOR TÉCNICA E PREÇO.
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Observação: Embora não diga respeito à questão é sempre bom lembrar que a modalidade de licitação CONCURSO NÃO utiliza nenhum tipo de licitação.
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Considerando o disposto pela Lei nº 5 8.666/93 acerca dos tipos de licitação, julgue a assertiva abaixo:
A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deverá elaborar o tipo de licitação adequado ao processo licitatório quando os tipos de licitação previstos na Lei 8.666/93 não puderem ser utilizados para julgamento das propostas. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
§ 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
Ou seja, assertiva ERRADA, uma vez que é vedada por lei a criação de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
Gabarito: ERRADO.