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ID
1395235
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto pela Lei nº 5 8.666/93 acerca dos tipos de licitação, julgue a assertiva abaixo:

A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deverá elaborar o tipo de licitação adequado ao processo licitatório quando os tipos de licitação previstos na Lei 8.666/93 não puderem ser utilizados para julgamento das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, art. 22:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
  • ERRADA.


    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.


    AMIGO ARTUR, VOCÊ ESTÁ CONFUNDINDO MODALIDADE ART 22 (CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONCURSO, LEILÃO E PREGÃO) COM TIPOS DE LICITAÇÕES ART 45 ( MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA. 



  • Errado


    A Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite deve realizar o julgamento em conformidade com os seguintes tipos de licitação, exceto na modalidade “concurso”:


    ➢ Menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    ➢ Melhor técnica;

    ➢ De técnica e preço;

    ➢ De maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


    Por fim, a classificação dos participantes é definida e o licitante com melhor proposta torna-se o vencedor do certame

  • Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    Ou seja, nada de ''deverá elaborar o tipo de licitação adequado ao processo licitatório''.
  • É vedado Inovar criando um procedimento licitatório que não esteja disciplinado em lei.

     

    Seja misturando fases de procedimentos distintos ou inserindo fases inexistentes na lei em uma única licitação.

    Deve-se respeitar as normas gerais elaboradas pela União.

  • Errado, imagina um agente administrativo criando um tipo de licitação denominado "Maior propina ou Desvio" kkkkkkkkkk. 

  • Gabarito: Errado

     


    A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deverá elaborar o procedimento licitatório baseado nos tipos de licitações previstos na lei 8666-93 (MENOR PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA, MELHOR TÉCNICA, MELHOR TÉCNICA E PREÇO). Se fosse possivel elaborar o procedimento licitátório com base em um tipo de licitação que NÃO estivesse previsto na referida lei, a comissão de licitação ou o responsavel pelo convite estaria criando um novo tipo de licitação, um novo critério de julgamento, o que é vedado pela lei 8666-93.

     

     

    Art. 45. § 5o  É vedada a utilização de outros tipos de licitação além daqueles previstos na lei

     

    Assim SOMENTE poderão ser utilizados como CRITÉRIO DE JULGAMENTO, os tipos de licitações: MENOR PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA, MELHOR TÉCNICA, MELHOR TÉCNICA E PREÇO.

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    Observação: Embora não diga respeito à questão é sempre bom lembrar que a modalidade de licitação CONCURSO NÃO utiliza nenhum tipo de licitação.

     

  • Considerando o disposto pela Lei nº 5 8.666/93 acerca dos tipos de licitação, julgue a assertiva abaixo:

    A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deverá elaborar o tipo de licitação adequado ao processo licitatório quando os tipos de licitação previstos na Lei 8.666/93 não puderem ser utilizados para julgamento das propostas. ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

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    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 5o  É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

    § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

    Ou seja, assertiva ERRADA, uma vez que é vedada por lei a criação de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

    Gabarito: ERRADO.