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ID
139534
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova no processo civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
  • Tudo conforme o CPC, senão vejamos:

    a) correta - art. 334;
    b) correta - art. 337;
    c) correta - art. 343, $1o.;
    d) correta - art. 364;
    e) incorreta - art. 394 - Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

  • a) CORRETA.Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como INCONTROVERSOS;IV - em cujo favor milita PRESUNÇÃO LEGAL DE EXISTÊNCIA OU DE VERACIDADE.b) CORRETA.Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.c) CORRETA.Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.§ 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.d) CORRETA.Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também DOS FATOS que o escrivão, O TABELIÃO, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.e) ERRADA.Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
  • a) Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    b) Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


     

    c) Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

            § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    Depoimento pessoal--> Intimação pessoal

            § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

     

    d) Art. 364.  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.


     

    e) Art. 394.  Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

  • Letra E

    Etapas do incidente de falsidade:

    1- Aguição;
    Para o réu,na contestação
    Para autor e réu, no prazo de 10 dias da intimação da juntada nos autos

    2- Suspenção e Intimação para a outra parte responder em 10 dias;

    3- O juiz pode requerer perícia;

    4- sentença.


    Obs: Se arguido após a AIJ o incidente correrá em apenso aos autos principais.