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ID
1395343
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas regras de concessão da Progressão por Capacitação e do Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em Educação à luz da Lei 11.091/2005 e do Decreto 5.824/2006, julgue a assertiva abaixo:

Se o servidor da Classe "C", do ambiente organizacional Ciências da Saúde, apresentar diploma de graduação em Administração, obterá o percentual de 15% de Incentivo à Qualificação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está errado. Graduações e Pós-Graduações em Administração, se relaciona com todas as outras áreas portanto seria 25% e não 15%.

  • Gabarito Errado.


    Anexo IV - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

    25% - Curso de graduação completo - Área de conhecimento com relação direta

    15% - Curso de graduação completo - Área de conhecimento com relação indireta

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

  • LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    b) a partir de 1º de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

    Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

     - Área de conhecimento com relação direta / Área de conhecimento com relação indireta

    Ensino fundamental completo

    10% /  -

    Ensino médio completo

    15% /  -

    Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

    20% / 10%

    Curso de graduação completo

    25% / 15%

    Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

    30% / 20%

    Mestrado

    52% / 35%

    Doutorado

    75% /  50%

  • Estão corretos em seus argumentos, mas e importante verificar o ano da questão, ou seja, no ano em que foi aplicada a prova (2012) a questão estava CORRETA, pois a antiga tabela de percentuais era "valida" até 31 de dezembro de 2012. Com a atualização da tabela em 1º de Janeiro de 2013 questão passou a está ERRADA.

  • Colegas, a questão está desatualizada, favor clicar no flag "Notificar Erro" para que o QC proceda com a alteração.

    De qualquer forma, à época, seria uma questão bem inteligente que nos remete ao Decreto 5.824/06 o qual define os Ambientes Organizacionais e suas relações Diretas e Indiretas a fim de regulamentar o Inentivo Qualificação de cada àrea. A partir de 2006 os seguintes Cursos Superior passaram a ter relação DIRETA com todos os cargos das IF's:

     

    Administração;Antropologia;Ciência Política;Ciências Sociais;Educação, Magistério e Normal em nível médio;Estatística;Filosofia;Geografia;História;Letras;Matemática;Pedagogia;Sociologia.

     

    A questão fica errada HOJE, pois Administração passou a ter relação DIRETA com qualquer Ambiente Organizacional. Logo o IQ é de 25% e não 15%. 

     Espero ter ajudado.

  • GALERA, ONDE POSSO ENCONTRAR INFORMACOES ATUALIZADAS SOBRE ESSAS PORCENTAGENS E QUAIS CURSOS FAZEM PARTE DA DIRETA OU INDIRETA. ALGUEM SABE DIZER?

  • WENDER WENDER 

     

    http://www.progep.ufc.br/perguntas-frequentes/557-ambiente-organizacional-para-servidor-tecnico-administrativo

     

    As informações são de Incentivo à Qualificação e mesmo o site sendo da Universidade Federal do Ceará as porcentagens e lista das relações dos cursos servem para qualquer servidor técnico-administrativo de ensino no âmbito Federal.

    No final do ANEXO III  (Áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais) tem os cursos que tem relação direta com todos os ambientes organizacionais

    Espero que ajude.

  • NOSSA!!! ENTAO CURSO TECNOLOGO COM GRADUACAO SUPERIOR NAO VALE COMO INCENTIVO NE? 

  • Gabarito: CERTO

    Para áreas com relação direta será dado aumento de 25% e para áreas com relação indireta ao desempenho da funçao o aumento será de 15%

  • A questão está atualmente desatualizada:

     

    Art. 12 § 4o  A partir de 1o de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV.

     

    O Anexo IV da lei 11091/05 traz as alíneas a e b. Na data da questão, foi considerada a alínea a, onde levava-se em consideração o Nivel de Classificação, na qual para o Nível C, o profissional graduado com relação direta com o cargo recebe um add de 15% sobre o vncimento-base. Atualmente esse adicional é de 25% quando há relação direta, como é afirmado na alínea B, independentemente do nível de classificação.

     

    Gabarito Atual: ERRADO

  • Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

    Área de conhecimento com relação direta

    Área de conhecimento com relação indireta

    Ensino fundamental completo

    10%

    -

    Ensino médio completo

    15%

    -

    Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

    20%

    10%

    Curso de graduação completo

    25%

    15%

    Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

    30%

    20%

    Mestrado

    52%

    35%

    Doutorado

    75%

    50%

  • Esta desatualizada! Administração tem relação direta com todos os ambientes. 

    Da uma olhada na ultima página do decreto 5.824. O comentario do Ewerton Bregalda ta bem explicadinho.

  • Gabarito: CERTO

    ANEXO III
    Áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais:

    Ambiente organizacional Ciências da Saúde:
    Biofísica;
    Biologia;
    Biomedicina;
    Bioquímica;
    Ciências da Computação;
    Ciências e Tecnologia de Alimentos;
    Ecologia;
    Economia Doméstica;
    Educação Física;
    Enfermagem;
    Engenharia Nuclear;
    Engenharia Sanitária;
    Farmacologia;
    Física;
    Fisioterapia;
    Fonoaudiologia;
    Medicina;

    Medicina Veterinária;
    Nutrição;
    Odontologia;
    Psicologia;
    Química;
    Serviço Social;
    Terapia Ocupacional;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5824.htm