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Lei 11091/2005:
Art 10:
§ 1o
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no
mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de
certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente
organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18
(dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
§ 6o Para fins de aplicação do
disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de
cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição
de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as
atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado
reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente
comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação
para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em
ato do Ministro de Estado da Educação.
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Marcelo, o inciso que vc fez menção está revogado atualmente. Como proceder ?
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isso é só pro nivel E e ñ pro D como diz na questão e esse é o erro...
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pessoal, e quando a pessoa já tem por exemplo o mestrado, antes de passar no concurso. o valor que ela refere é ajustado já com o mestrado? ou só se ela fizer outro mestrado apos ingressar na vaga?
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Classe E, e nao D
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Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
§ 6o Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
Gabarito: Errado
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ERRADA, são os níveis de classificação E que podem fazer tal pedido (§6º do art. 10, Lei 11.091/2005 ).
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Somente o nível de classificação "E" pode realizar tal progressão por capacitação. A legislação especifica diz: § 6o Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
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Errado. As disciplinas só poderão ser aproveitadas por um aluno regular pertencente a um cargo de Nível E (que é o nível dos cargos que exigem uma formação superior como um dos requisitos básicos para investidura -> Administrador, Jornalista, Arquiteto, etc.)
Art. 10, § 6º: Para fins de aplicação do disposto no § 1º deste artigo (Progressão por Capacitação Profissional) aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.
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boy, essa banca da UFPB É DE MATAR QUALQUER UM
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Apenas a classe E, eis o erro da questão.
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Apenas a classe E, eis o erro da questão.
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Fui vencido pelo cansaço nessa! Deixei passar o detalhe...
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Para requerer Progressão por Capacitação Profissional de disciplinas isoladas que tem relação direta, somente a classe E pode requerer e obter tal progressão
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caí feito um patinho kkk
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Mariana, se tiver formação acima do exigido pelo cargo você terá uma porcentagem sobre os vencimentos. se a formação tiver relação direta esse percentual é maior. E vc pode receber por formação anterior.
(Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do
que em área de conhecimento com relação indireta.
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cai na pegadinha :(
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Eu acertei a questão, porém ainda não entendo porque só serve para o nível de classificação E. Se o incentivo à qualificação vale para todos os níveis, não entendo por que o aproveitamento da disciplina de mestrado só vale para o E quando é para progressão por capacitação.