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ID
1395352
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas regras de concessão da Progressão por Capacitação e do Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em Educação à luz da Lei 11.091/2005 e do Decreto 5.824/2006, julgue a assertiva abaixo:

Quarenta, Sessenta e Noventa horas/aula são as cargas horárias mínimas exigidas para a solicitação da Progressão por Capacitação para os níveis "II", "III" e "IV" respectivamente, de um servidor da Classe "B".

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C . Conforme a tabela do anexo III: 


    TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

    Nível de Classificação B:

     II_____40 horas

    III_____ 60 horas

    IV_____90 horas

    Porém, caberia recurso pois "11" no comando da questão está, equivocadamente, se referindo a "II".

  • NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO / NÍVEL DE CAPACITAÇÃO / CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

    Exigência mínima do Cargo

     

    NÍVEL A

    II - 20 horas

    III - 40 horas

    IV - 60 horas

     

    NÍVEL B

    II - 40 horas

    III - 60 horas

    IV - 90 horas

     

    NÍVEL C

    II - 60 horas

    III - 90 horas

    IV - 120 horas

     

    NÍVEL D

    II - 90 horas

    III - 120 horas

    IV - 150 horas

     

    NÍVEL E

    II - 120 horas

    III - 150 horas

    IV - Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

    .

    ASSERTIVA CERTA

     

  • Fiquei com uma dúvida: o anexo III da Lei 11.092/2005 afirma que são necessárias, respectivamente, 40, 60 e 90 HORAS para para os Niveis de Capacitação II, III e IV do Nível de Classificação B. Entretanto a questão usa a expressão Horas/aula como sinônimo de horas.

    Assim, minha duvida é: isto está correto? 

  • TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL:

    CLASSE B

    I     Exigência mínima do Cargo
    II   40 horas
    III   60 horas
    IV   90 horas

     

    GABARITO CERTO.

     

  • 11? Senhor, salva.

  •             NÍVEL I    NIVEL II    NIVEL III    NIVEL IV

    II   -          20 h        40 h            60 h           90 h

    III  -          40 h        60 h            90 h           120 h

    IV   -         60 h        90 h           120 h          180 h

  • Cobrar anexo é brincadeira.

  • Marcelo Machado, é bem pertinente a sua dúvida pois no Anexo III não menciona o termo "horas/aula", mas sim "horas". Porém, abre-se uma margem de interpretação para se considerar horas e horas/aula sinônimos, por meio do art. 10, § 4º, da Lei nº 11.091. Nessa parte eles utilizam o termo "horas-aula". Veja:

    "§ 4º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula."

  • sacanagem cobrar anexo!

  • que lixo!

  • Faltou 120 e 150 Luizão, do nível E.

  • É mt covardia uma banca cobrar um negócio desse. Não tem amor a Deus quem pensou derrubar uma reca de candidatos com essa questão.

  • Examinador com preguiça de pensar, dá nisso.

    Gabarito: Certo

  • agora tenho que decorar a tabela todo. tá de sacanagem