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Errado
segundo o art. 10 § 1 tem que ter um intervalo de 18 meses...
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Questão Errada
É exigido o intervalo de 18 meses.
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§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
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Acrescentando: Para o IC (Inc.Capacitação) realmente o interstício é de 18 meses. Porém o IQ (Inc.Qualificação) prescinde desse prazo. Ex: Se um Servidor for empossado para um cargo de nível D (Cargo de Nível Médio), e ele for detentor de nível superior em ADM (relação direta com todos Amb.Organizacionais), já na POSSE ele elabora um protocolo de solicitação de IQ, portanto, terá esse aumento (de 25% a mais no vencimento, no caso) desde o ingresso. Cuidado com isso!
*Confirmado por um servidor da UFRS...
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EWERTON, ONDE VEJO ISSO NA LEI? IQ (Inc.Qualificação) prescinde desse prazo.
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Está subentendido na Lei e no decreto Wender, pois em nenhum dos dispositivos é fixado um prazo para o Incentivo Qualificação. Por isso que frisei dizendo "Confirmado por um Servidor da UFGRS". O Mais importante é levar para prova que: IC tem interstício de 18 mese e IQ não!
11.091
Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
5.824
§ 2o Após a implantação, o servidor que atender ao critério de tempo de efetivo exercício no cargo, estabelecido no art. 12 da Lei no 11.091, de 2005, poderá requerer a concessão do Incentivo à Qualificação, por meio de formulário próprio, ao qual deverá ser anexado o certificado ou diploma de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular.
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Acredito que a questão não está errada somente por causa do prazo, a lei diz que tem que tem que respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses (Art 9 § 1o ).
intersticio : espaço ou intervalo
Temos também...
Art.5° ...
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
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Ewerton Bregalda, muito boa sua observação: (1) tempo para solicitar Progressão por Capacitação Profissional = 18 meses de interstício, (2) tempo para solicitar Incentivo à Qualificação = não existe, pode ser requerido por formulário próprio a qualquer tempo, desde que o requerente atenda as condições do art. 12 da Lei 11.091/2005.
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No caso de incentivo à qualificação ...
§ 4o A partir de 1o de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que
exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV.
(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
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Creio que haja uma lacuna na lei, porque quando se entra (toma posse) não seria necessário esperar os 18 meses, apenas após a 1ª progressão , por exemplo do nível I para o II, é que se deve esperar 18 meses para progredir para o nível III.
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DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Art. 5o § 2o Para efeito de concessão da primeira progressão por capacitação aos servidores enquadrados nos termos do § 4o do art. 15 da Lei no11.091, de 2005, deverá ser respeitado o interstício de dezoito meses contados a partir de 1o de março de 2005.
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Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
§ 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
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Progressão por Capacitação Profissional é diferente de Incentivo à Qualificação.
Por exemplo, se eu ingressar como Classificação E1 (precisa de ensino superior) e tiver um diploma de Especialização com carga horária igual ou superior a 360h, posso entrar com pedido de IQ assim que entrar em exercício
Requerer adicional por PCP só é possível a cada 18 meses, conforme o total de horas estabelecidos no anexo III da lei 11.091, para cada nível. Não pode pular de I pra IV mesmo que vc tenha feito um curso de carga horária igual ou superior a 180h. Lembrando que cursos com menos de 20h não são considerados
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Na prática, a progressão por capacitação só terá seus efeitos após o interstício de 18 meses. Mas a sua solicitação poderá ser feita antes, desde que essa capacitação seja obtida após o ingresso do servidor. Então, o que invalida a assertiva é esse "imediatamente", pois pressupõe que a capacitação foi obtida antes do ingresso.
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HÁ DIFERENÇAS ENTRE O PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO E IQ
O IQ - QQ TEMPO
PROGRESSAO POR CAPACITAÇÃO - 18 MESES
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Não, ele poderá solicitar o Incentivo a Qualificação e não a Progressão Por Capacitação Profissional.
gabarito E
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Incentivo à Qualificação q pode ser requerido por formulário próprio a qualquer tempo, desde que o requerente atenda as condições.
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PRECISA DO INSTERSTÍCIO DE 18 MESES+CURSOS