SóProvas


ID
1395358
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, como parte integrante do PDI de cada Instituição Federal de Ensino. A respeito das diretrizes para elaboração deste Plano dispostas na supracitada Lei e no Decreto 5.825/2006, julgue a assertiva abaixo:

O gerenciamento da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE é de responsabilidade de todos os gestores das diversas unidades e segmentos da Instituição Federal de Ensino.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  

    § 1o As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade do dirigente máximo da IFE e das chefias de unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com a unidade de gestão de pessoas.

    § 2o A unidade de gestão de pessoas deverá assumir o gerenciamento dos programas vinculados ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

  • Gestão da carreira e do Plano Desenvolvimento Integrantes, co-responsabilidade do:

    -> dirigente da IFE

    -> dirigentes unidades acadêmicas e administrativas

    -> área gestão pessoas

  • Decreto 5.825

    Art. 2o A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:

    I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • A meu ver, essa questão deveria ter sido mudada para errada ou anulada. Em nenhum momento a lei 11.091, ou o decreto 5.825, fala que o gerenciamento da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE é de responsabilidade de TODOS os gestores das diversas unidades e SEGMENTOS da IFE.

    Se tivesse parado em "unidades", ficaria calada, mas ainda cita "segmentos", sendo, que é de responsabilidade dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas e da área de gestão de pessoas.

    Saudades CESPE!

  • CERTO