SóProvas


ID
139552
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO exclui a culpabilidade

Alternativas
Comentários
  • Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou emestrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só épunível o autor da coação ou da ordem.

    Assim, ordem manifestamente ilegal não exclui a culpabilidade.

    Lembrando que ter o agente cometido crime em cumprimento de ordem deautoridade superior é circunstância que sempre atenua a pena, nos termos do art. 65, III, c, do CP.



  • Resposta Certa: Letra D
     
    Segundo o Art. 22 do CP, “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
     
    Se a ordem é ilegal ambos cometerão crime; Por sua vez, se a ordem é NÃO manifestamente ilegal, apenas o superior hierárquico responderá pelo crime, havendo isenção de culpabilidade para o inferior hierárquico.
  • Causas de exclusão da culpabilidade (ou dirimentes)

    IMPUTABILIDADE

    • Doença mental   - letra b

    • Desenvolvimento mental retardado

    • Desenvolvimento mental incompleto

    • Embriaguez acidental completa - letra a
    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
    • Erro de proibição inevitável (ou escusável) - letra c
    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    • Coação moral irresistível - letra e

    • Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal - letra d, devidamente corrigida

    • Cleber Masson - Curso de Direito Penal - Parte Geral
  • Uma dúvida pessoal:
    Na alternativa 'C', erro sobre a ilicitude do fato não exclui a tipicidade?
    Obrigado a quem puder responder...
  • Caro amigo, o erro INEVITÁVEL, como se refere a questão, isenta o agente de pena, pois há inexigibilidade de conduta diversa, pois trata-se de um erro escusável ( invencível ), excluindo-se, dessa forma, a culpabilidade.
  • Colega, o erro de proibiçao atinge a potencial consciencia da ilicitude e nao a exigibilidade da conduta diversa.
    O erro sobre a ilicitude nao exclui a tipicidade. O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, para qual o erro sobre circunstâncias de fato constitui erro de tipo e o erro sobre os limites da norma justificante (erro sobre a ilicitude do fato) constitui erro de proibiçao.
    Se o erro da assertiva "c" fosse erro de tipo excluiria sim a tipicidade, pois excluiria o dolo e consequentemente a conduta. Como o erro é sobre a ilicitude do fato, e pela teoria limitada da culpabiliadde por nós adotada no CP, o erro na questao é de proibiçao, e portanto exclui somente a culpabilidade, uma vez que isenta de pena, se for excusavel.
  • Acredito que a doença mental, por si só, não exclui a culpabilidade, já que o nosso Código adotou o critério biopsicológico, ou seja, para tanto seria necessário a presença da doença mental (bio) + e que o agente fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (psicológico).

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    P
    or isso, b e c estão corretas.
  • Na verdade para que a OBEDIÊNCIA A ORDEM HIERARQUICA seja uma causa de exclusão da culpabilidade, essa ordem tem que ser com aparência de legalidade, ou seja, a ordem é ilegal, mas aparentemente é legal. Se a ordem for manifestamente  contraria a lei, o subordinado poderá responder juntamente com o seu superior hierarquico.
  • Pessoal, em relação ao item B. Pensei que poderia está errada por que não especificou se era doença mental completa ou incompleta. Se fosse incompleta, cairia no parágrafo único do art. 28 e portanto não excluiria a culpabilidade. 
    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.
  • Thiago, também achei a questão mal elaborada.

  • Elementos da culpabilidade: imputabilidade - potencial consciência da ilicitude - exigibilidade de conduta diversa.

    a) embriaguez fortuita completa - exclui a culpabilidade por ausência de consciência da ilicitude;

    b) doença mental - se completa, exclui a culpabilidade por inimputabilidade;

    c) erro de proibição inevitável - exclui a culpabilidade por ausência de consciência da ilicitude;

    d) a obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal pode ser considerada como atenuante genérica (art. 65, III, c, CP);

    e) coação moral irresistível - exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

  • a obediência à ordem NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

  • Questão feita pela metade. Uma vez que no caso de doença mental, quando o indivíduo era plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • ERRO SOBRE A ILICITUDE É ERRO DE PROIBIÇAO EXCLUI A CULPABILIDADE