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Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou emestrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só épunível o autor da coação ou da ordem.
Assim, ordem manifestamente ilegal não exclui a culpabilidade.
Lembrando que ter o agente cometido crime em cumprimento de ordem deautoridade superior é circunstância que sempre atenua a pena, nos termos do art. 65, III, c, do CP.
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Resposta Certa: Letra D
Segundo o Art. 22 do CP, “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
Se a ordem é ilegal ambos cometerão crime; Por sua vez, se a ordem é NÃO manifestamente ilegal, apenas o superior hierárquico responderá pelo crime, havendo isenção de culpabilidade para o inferior hierárquico.
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Causas de exclusão da culpabilidade (ou dirimentes)
IMPUTABILIDADE
- Doença mental - letra b
- Desenvolvimento mental retardado
- Desenvolvimento mental incompleto
- Embriaguez acidental completa - letra a
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
- Erro de proibição inevitável (ou escusável) - letra c
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- Coação moral irresistível - letra e
- Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal - letra d, devidamente corrigida
Cleber Masson - Curso de Direito Penal - Parte Geral
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Uma dúvida pessoal:
Na alternativa 'C', erro sobre a ilicitude do fato não exclui a tipicidade?
Obrigado a quem puder responder...
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Caro amigo, o erro INEVITÁVEL, como se refere a questão, isenta o agente de pena, pois há inexigibilidade de conduta diversa, pois trata-se de um erro escusável ( invencível ), excluindo-se, dessa forma, a culpabilidade.
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Colega, o erro de proibiçao atinge a potencial consciencia da ilicitude e nao a exigibilidade da conduta diversa.
O erro sobre a ilicitude nao exclui a tipicidade. O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, para qual o erro sobre circunstâncias de fato constitui erro de tipo e o erro sobre os limites da norma justificante (erro sobre a ilicitude do fato) constitui erro de proibiçao.
Se o erro da assertiva "c" fosse erro de tipo excluiria sim a tipicidade, pois excluiria o dolo e consequentemente a conduta. Como o erro é sobre a ilicitude do fato, e pela teoria limitada da culpabiliadde por nós adotada no CP, o erro na questao é de proibiçao, e portanto exclui somente a culpabilidade, uma vez que isenta de pena, se for excusavel.
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Acredito que a doença mental, por si só, não exclui a culpabilidade, já que o nosso Código adotou o critério biopsicológico, ou seja, para tanto seria necessário a presença da doença mental (bio) + e que o agente fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (psicológico).
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Por isso, b e c estão corretas.
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Na verdade para que a OBEDIÊNCIA A ORDEM HIERARQUICA seja uma causa de exclusão da culpabilidade, essa ordem tem que ser com aparência de legalidade, ou seja, a ordem é ilegal, mas aparentemente é legal. Se a ordem for manifestamente contraria a lei, o subordinado poderá responder juntamente com o seu superior hierarquico.
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Pessoal, em relação ao item B. Pensei que poderia está errada por que não especificou se era doença mental completa ou incompleta. Se fosse incompleta, cairia no parágrafo único do art. 28 e portanto não excluiria a culpabilidade.
Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.
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Thiago, também achei a questão mal elaborada.
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Elementos da culpabilidade: imputabilidade - potencial consciência da ilicitude - exigibilidade de conduta diversa.
a) embriaguez fortuita completa - exclui a culpabilidade por ausência de consciência da ilicitude;
b) doença mental - se completa, exclui a culpabilidade por inimputabilidade;
c) erro de proibição inevitável - exclui a culpabilidade por ausência de consciência da ilicitude;
d) a obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal pode ser considerada como atenuante genérica (art. 65, III, c, CP);
e) coação moral irresistível - exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
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a obediência à ordem NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
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Questão feita pela metade. Uma vez que no caso de doença mental, quando o indivíduo era plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
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ERRO SOBRE A ILICITUDE É ERRO DE PROIBIÇAO EXCLUI A CULPABILIDADE