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ID
139564
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Apenas se admite retração em ação penal pública condicionada à representação, conforme art.25 do CPP e 102 do CP (a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia), em interpretação a "contrario sensu".Ademais, assevera Fernando Capez: a retratação da requisição não deve ser admitida. A requisição é irretratável porque a lei não contempla expressamente esta hipótese (...) 'um ato administrativo, com é a requisição, partindo do governo por meio do Ministro da Justiça, há de ser, necessariamente, um ato que se reveste de seriedade (...) a revogação ou retratação demonstraria que a prematura requisição foi fruto de uma irreflexão, de uma leviana afoiteza, o que não se concebe, não só porque o ato proveio do governo, como também pelo dilatado espaço de tempo de que dispôs para expedi-lo'(Fernando Capez apud Tourinho Filho).
  • letra 'a' esta incorreta:Ação Penal Pública Condicionada:1) Representação do ofendido- permite a retratação até o recebimento da denúncia2) Requisição do Ministro da Justiça- não permite a retratação
  • Alternativa 'c' correta:Casos de perempta da ação penal :I- quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguintes;II- quando, falecendo o querelante , ou sobrevindo sua incapacidade , não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir se deixar sucessor.Outros casos d peremção:- morte do querelante nos delitos que são objeto de ação privada personalíssima
  • letra 'e' correta:Decadência- é a perda do direito de ação, por não havê-lo exercido o ofendido durante o prazo legal. - É a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal Atinge:- direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada)- direito de representar (na ação penal pública condicionada)- direito de suprir a omissão do Ministério Público ( dando lugar à ação penal privada subsidiária ) 2 Formas:- direta - nos casos de ação privada - decadência do direito de queixa- indireta - nos casos de ação penal pública - o Promotor de Justiça não pode atuar e quando desaparecido o direito de delatarCaracterísticas:- fatal- improrrogável- não sofre interrupções, suspensões Prazo:-queixa ou de representação - em 6 mesesConta-se a partir:- saber quem é o autor do crime;- do dia em que se esgota o prazo do oferecimento da denúncia.- do dia em que se esgota o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia
  • Uma vez realizada a requisição do ministro da justiça, não pode este se retratar da requisição apresentada, uma vez que não previsão legal para tanto.
    Obs:lembrar que a requisição do ministro da justiça é condição de procedibilidade para a propositura da ação penal.
  • Letra a-Incorreta-A retratação do ofendido somente poderá ser recebida até o OFERECIMENTO da denúcia .Art 25 CPPOBS:Oferecimento não recebimento!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Até o oferecimento da denúncia e não o recebimento!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pessoal, a alternativa A esta errada por conra de sua parte final, quando se reporta ao "recebimento da denúncia." .Entretanto quanto a possibilidade de Retratação na requisição do ministro, a matéria ainda estará longe de ser pacifica devido a div.ergência doutrinaria
  • gente, sei que foge um pouquinho ao tema da questão, mas para evitar confusão é bom se atentar às diferenças.
    A ação penal condicionada ou provada admite o retratamento até o OFERECIMENTO da denúncia. Art. 25 CPP
    A prescrição é interrompida com o RECEBIMENTO da denúncia. Art. 117 I CP

    Talvez isso cause alguma confusão! 
  • Eu tbm acredito que o erro da questão está na palavra RECEBIMENTO quando o certo seria OFERECIMENTO. Até porque mesmo a retratação da requisição não sendo expressamente prevista no CPP, temos que ver que ela é uma condição para se iniciar a ação penal. Ou seja, a ação penal estaria condicionada a representação e por isso pode perfeitamente admitir a retratação.
  •  a) Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à requisição do Ministro da Justiça, admite-se a retratação até o recebimento da denúncia.  QUESTÃO INCORRETA (erro é recebimento). O correto é OFERECIMENTO.

    b) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, conforme disposição expressa do Código de Processo Penal.

    c) Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação em alegações finais.

    d) Em caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá oferecer denúncia substitutiva.

    e) Segundo o Código de Processo Penal, em regra, o ofendido decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

  • gabarito A!!

    esse item foi considerado incorreto pela FCC em mais de uma prova que abordou pergunta do gênero!!
  • Como é de costume, a FCC se apega muito a "letra da lei", o erro realmente está na palavavra recebimento em vez de oferecimento. Todavia, foi considerado nos comentários aqui descritos sobre a possibilidade ou não de retratação do Ministro da Justiça quanto da sua requisição, assim, cabendo destacar a opinião de Noberto Avena (Processo Penal Esquematizado, 2ed, Editora Método, 2010 , p. 252, ):

    "Há dúvidas quanto a poder ou não o Ministro da Justiça retratar-se da requesição que tenha realizado, posicionando-se alguns no sentido da impossibilidade dessa retratação, já que, em primeiro lugar, trata-se de ato administrativo oriundo do governo mediante atitude do Ministro da Justiça, revestindo-se pois, de seriedade; e, em segundo, inexiste previsão legal de que possa ser reconsiderado.
    Particulamente, não pensamos assim, acreditando que, exatamente por cuidar a requisão de um ato administrativo, é que deve admitir retratação eficaz,  desde que realizada esta reconsideração antes do ajuizamento da ação penal (após o ajuizamento é indisponível a ação penal pública). Justicamos esse ponto de vista na simples razão de que atos administrativos, modo geral, podem ser revistos, inclusive de ofício, por quem os editou." 
  • A resposta é a letra "a"

    A)     O artigo 25 do CPP preleciona que a partir do oferecimento da denúncia não cabe mais a retratação, portanto quando do recebimento da denúncia já não cabe mais retratação.
    B)      É o que preleciona o artigo 49 do CPP, quando diz que a renúncia ao direito de queixa estender-se-á a todos os autores.
    C)      É o que preleciona o artigo 60 do Código de Processo Penal, quando diz que considerar-se-á perempta a ação quando o autor não formular o pedido de condenação nas alegações finais.
    D)     É o que preleciona o artigo 29 do CPP quando afirma que é garantido o direito da ação penal privada subsidiária da pública, mas o MP poderá intervir em todo o processo, podendo inclusive aditar a queixa ou apresentar denúncia substitutiva
    E)      É o que preleciona o artigo 39 do CPP que afirma que o prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresentem queixa é de 6 meses, contados a partir do momento em que toma-se notícia do autor do crime
  • Essa questão é de 2006, mas considerando que a banca é FCC o que interessa é a literalidade da lei. No entanto, com relação à alternativa c ALEGAÇÕES FINAIS pela nova lei do processo penal são MEMORIAIS. 
  • Fazendo a questão 13 anos depois.