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Letra C
Sentença absolutória imprópria é aquela que absolve, mais impõe medida de segurança.
ACR 994 MS 2009.000994-0
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - ANÁLISE DA PERICULOSIDADE - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA A MEDIDA DE SEGURANÇA - APLICAÇÃO ATÉ A CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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a-incorreta
De acordo com o art. 91, I do CP, um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; do art. 386, IV do CPP, depreende-se que o juiz ao proferir a sentença condenatória deverá fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
d-errada
Efeito genérico da condenação: perda em favor da União dos instrumentos do crime, bem como dos produtos do crime(art. 91, II, a e b do CP).
e-errada
A perda de função pública afigura-se como outro efeito genérico da sentença de condenação nos seguintes casos:
- aplicada PPL igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
- PPL aplicada superior a 4 anos nos demais casos.
art. 92, CP
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Conforme declara o CPP
Art. 381,
A sentença conterá:
I) Os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II) A exposição sucinta da acusação e da defesa;
III) A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV) A Indicação dos artigos de lei aplicados;
V) O dispositivo;
VI) A data e a assinatura do juiz.
Deus é nossa força e fortaleza.
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Tudo é questão de hábito .
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Qual o erro da A?
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Alternativa A está errada pois, em regra deverá haver pedido formal expresso para que o juiz fixe o valor minimo para reparação dos danos, conforme artigo 387 IV do CPP.
Portanto o "deve" prejudicou a assertiva.
"Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa".
STJ. 5ª Turma. HC 321279/PE, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Conv. do TJ/PE), julgado em 23/06/2015.
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Gabarito: C
Complementando...
Enunciado da Súmula 422 STF: "A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade."
No caso em tela da Súmula 422 STF, a absolvição tem deve ser interpretada como uma absolvição imprópria.
Para que ocorra essa absolvição, que está prevista no CPP, com a fixação de medida de segurança, é necessário que o agente seja imputável.
O fato deve ser tratado como um fato típico, punível, e ter a ausência das excludentes de culpabilidade da inimputabilidade.
Dessa forma, poderá ser optado pela medida de segurança.
Quando comprovada a periculosidade do agente haverá a absolvição imprópria.
Fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-422-stf-medida-de-seguranca