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ID
1395676
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, responder à questão.

Analisar a sentença abaixo:

A Constituição somente poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (1ª parte). A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 60, § 1º CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


  • GABARITO: C

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    A Constituição somente poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (1ª parte). A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: A Constituição somente poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Errado. Exatamente o oposto: a Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio, nos termos do art. 60, § 1º, CF: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    2ª PARTE: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Correto. Inteligência do art. 60, § 3º, CF: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua segunda parte.

    Gabarito: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, atuando em conjunto. Assim, não se pode dizer que a emenda constitucional será promulgada por “uma ou outra”.