A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:
A Constituição somente poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (1ª parte). A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: A Constituição somente poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Errado. Exatamente o oposto: a Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio, nos termos do art. 60, § 1º, CF: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
2ª PARTE: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Correto. Inteligência do art. 60, § 3º, CF: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Portanto, a sentença está correta somente em sua segunda parte.
Gabarito: C