Gabarito D.
Responsabilidade do empregador perante o INSS
A responsabilidade do empregador perante o INSS surge diante da ocorrência do acidente de trabalho.
Primeiramente, cabe destacar que o acidente do trabalho gera direito à estabilidade do empregado, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Não há óbice à dispensa sem justa causa no caso em exame, pois isso é um direito do empregador.
A letra "A" está errada porque o empregado terá direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho de acordo com a súmula 378 do TST e, por isso, não poderá ser dispensado sem justa causa.
Súmula 378 do TST I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
B) Errado o empregador, porque, nesse caso, a dispensa sem justa causa teria de ser autorizada pela Justiça.
A letra "B" está errada porque o empregado terá direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho de acordo com a súmula 378 do TST e, por isso, não poderá ser dispensado sem justa causa.
Súmula 378 do TST I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
C) Correto o empregador, inexistindo estabilidade na hipótese, já que não se trata de acidente do trabalho.
A letra "C" está errada porque o empregado terá direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho de acordo com a súmula 378 do TST e, por isso, não poderá ser dispensado sem justa causa.
Súmula 378 do TST I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
D) Errado o empregador, pois o empregado teria estabilidade por doze meses após o retorno.
A letra "D" está certa porque o empregado possui estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
Súmula 378 do TST I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
E) Não há lei que discipline essa situação, daí porque o empregador tem liberdade para fazer o que desejar.
A letra "E" está errada porque o empregado possui estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 é a lei que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
O gabarito é a letra "D".