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ID
139624
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A estabilidade provisória é uma forma de garantia no emprego. Assinale a alternativa que apresenta empregados que detenham tal condição.

Alternativas
Comentários
  • acidentadoArt. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.gestante art. 10 ADCT– diferencia garantia e licença maternidade. É de 5 meses que pode ser estendida a 7 meses. Da confirmação da gravidez até 5 meses do parto. Sumula 244 do TST. E art. 10 ADCT. Não se aplica a contratos com prazos determinados. Não importa se o empregador sabia ou não e mesmo que a gestante não saiba.aprendiz Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC) II – falta disciplinar grave; (AC) III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC) IV – a pedido do aprendiz. (AC) Parágrafo único. Revogado. § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. diretor de sociedade cooperativas art. 55 da lei 5764/71membro cipa– ta acima da gestante – art. 10 ADCT, registro da candidatura até um ano do mandato. So a metade que são eleitos, suplentes também tem. O presidente é indicado e vice eleitodirigente sindicalart. 8, III da CF c/c art. 543 da CLT – registro da candidatura até um ano após o mandato. Somente 7 tem garantias – conselheiro, delegado, tesoureiro etc não tem garantia. Somente dirigente. Tem uma condição – o prazo de 24 horas para que o sindicato informe ao empregador, se não for comunicado, perde a garantia. Súmula 369. Se ele estiver roubando a empresa não pode ser mandado embora. So o juiz mandaconcursado Sumula 390, do TST. Súmula 379 – das autarqu
  • Contrato de aprendiz é modalidade especial de contrato individual de trabalho por prazo determinado. Portanto, como caberia estabilidade provisória??

    CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRAZO DETERMINADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. A aprendizagem é contrato de trabalho especial, por tempo determinado, e, como tal, tem sua duração prefixada. É, portanto, contrato de trabalho em que as partes ajustam, antecipadamente, seu termo. Sendo assim, ao findar o período de aprendizagem, o empregador não está obrigado a admitir definitivamente o aprendiz, uma vez que se trata de modalidade de contrato especial. Dessa forma, não há que se falar em estabilidade. Recurso conhecido, mas desprovido. PROC. Nº TST-RR-457.254/98.3

  • O empregado em idade de prestação de serviço militar é garantido pela estabilidade do artigo 472, caput, da CLT.
  • Tendo em vista que o aprendiz só pode ser dispensado nas hipóteses do art. 433, ele goza de estabilidade pno emprego.

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC)
    II – falta disciplinar grave; (AC)
    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC)
    IV – a pedido do aprendiz. (AC)
    Parágrafo único. Revogado.
    § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.

    A FCC já cobrou isso várias vezes!!
     

  • Alguém sabe o que significa esse "(AC)" postado na resposta da Renata Araújo logo acima?
  • Cícero,

    quando a redação original de lei, decreto, portaria (legislação em geral) é alterada, coloca-se após o dispositivo:
    AC quando ele foi acrescentado
    NR quando foi alterado (nova redação)
  • Gabarito: letra D
  • Atentar para o Precedente normativo n. 80 do TST:

    Nº 80 SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO (positivo)
    Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa.
  • Qual o erro da B -??? - 

    Diretor de Sociedade Cooperativa - o art. 55 da Lei nº 5.764/71 dispõe que é garantida estabilidade aos empregados de empresas que forem eleitos para dirigirem as sociedades cooperativas por eles criadas, não podendo haver distinção entre dirigentes de cooperativas criadas por sindicato e dirigentes de cooperativas criadas pelos próprios trabalhadores.

    A garantia de emprego compreende o período desde o registro da candidatura até um ano após o término do respectivo mandato.

  • O erro está em empregado adoentado, Ariany Caroline. 

  • Quanto ao aprendiz atentar-se para a alteração do inciso I do art. 433 da CLT em junho de 2015 pela Lei 13.146:

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;