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ID
139627
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho a prazo pode ser ajustado nos serviços

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - aCLTArt. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por PRAZO DETERMINADO ou indeterminado.§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b) de atividades empresariais de caráter transitório;c) de contrato de experiência.
  • Alternativa Correta – LETRA A

    FUNDAMENTO:

     Art. 443 da CLT: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por PRAZO DETERMINADO ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 2º - O contrato por prazo determinado SÓ será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.
  • Apenas a títtulo de curiosidade cumpre diferenciar atividade empresarial transitória x serviço transitório.
    Na Atividade Empresarial Transitória, não é o serviço que aumenta em razão de determinado perído do ano, como na pascóa, natal e etc e sim a própria atividade que é transitória como em  Hotéis que só abrem no período que que neva devido aparição de turistas.
    Já o serviço transitório é apenas o serviço que devido a determinadas epocas do ano como páscoa, natal, dias das mães e etc, há um aumento de produção, vendas e procura que as empresas contratarem mais.
  • O contrato de trabalho a prazo determinado é a exceção à regra (prazo indeterminado). Trata-se de gênero previsto no art. 443, §1º da CLT, do qual são espécies:

    - O contrato de experiência
    - O contrato de trabalho temporário (este no caso de atividades empresariais de caráter transitório, ou de serviço cujo a natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo - Ex: contrato de safra).

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            b) de atividades empresariais de caráter transitório;  (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos! Força, Foco e Fé!

  • CLT, art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                 

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.              

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                    

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                  

    c) de contrato de experiência.