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LETRA BSalário FamíliaBenefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.Quem tem direito ao benefício:o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício.Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
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O salário família:
a) é pago na proporção de número de dependentes, anualmente. INCORRETA!
c) é pago a todos os trabalhadores. INCORRETA!
Lei 8.213/91Art. 65. O salário-família será devido, MENSALMENTE, ao segurado EMPREGADO, exceto ao doméstico, e ao segurado TRABALHADOR AVULSO, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
d) é pago pela Previdência Social, como benefício previdenciário. INCORRETA!Art. 68. As cotas do salário-família serão PAGAS PELA EMPRESA, MENSALMENTE, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.
e) integra a remuneração do empregado para todos os efeitos. INCORRETA!
Art. 70. A cota do salário-família NÃO SERÁ INCORPORADA, PARA QUALQUER EFEITO, AO SALÁRIO ou ao benefício.
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Na observância estrita da lei, não há resposta correta. Assim, o gabarito é a menos errada.
O salário família é devido na proporção de número de filhos ou equiparados dependentes. Veja que a questão coloca na propoporção do número de dependentes, o que é incorreto. Exemplo: Funcionário tem como sua dependente a esposa e devido a isto não faz juz ao salário família.
Já que a FCC gosta tanto da literalidade da lei para considerar correta ou não a questão, deveria ter o examinador atentado para este fato.
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Fala sério, nada a ver com a proporção do número de dependentes.
Se um empregado ou avulso tem 10 filhos, um deles com 13 anos e os outros com 14, 15, e assim por diante; e ainda dependem dele a mãe, o pai e dois irmãos (Só para tornar ainda mais absurdo) onde existe aí a proporção com o número de dependentes? Ele vai receber apenas o salário família do filho de 13 anos.
Esta questão me parece ridícula!
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Um ponto importante:
Nem sempre é a empresa que paga o salário família. Há casos em que o INSS paga diretamente, embora o a despesa sempre seja do INSS, mesmo quando para a empresa, vejamos:
Art. 82. O salário-família será pago mensalmente: I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;
II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;
III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; e
IV - aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria.
§ 1º No caso do inciso I, quando o salário do empregado não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
§ 2º O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.
§ 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
§ 4º As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.
Espero ter contribuído
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Lembrando que, após a EC n.º 72/2013, o Salário Família foi assegurado aos empregados domésticos (art. 7º, parágrafo único da CF), atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades.
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O avulso também passou a ter direito a referido benefício.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado
empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na
proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §
2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
8.213
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Doméstico hoje também tem direito ao salário família.
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Salário Familia:
1. baixa renda
2. cota para cada filho
3. até 14 incompletos ou invalido qlqr idade.
4. dométisco, avulso e empregado,
5. Foi devido aos trab. rurais aós a vigencia da lei 8213/91
6. o pagt é feito pelo empregador e compensando com as contr. prev junto ao INSS
7. deve provar a filiação, vacinação - filhos/equiparados a´te 6 anos, somprovação semestral de frequancia a partir dos 7 anos,
8. Não são parcela salaial e não são incorporadas
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No fim das contas o salário-família é pago pela previdência, já que o empregador paga ao empregado, porém ao recolher a contribuição previdenciária ele deduz esse repasse, então vai depender da redação da questão.