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ID
139636
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O salário família

Alternativas
Comentários
  • LETRA BSalário FamíliaBenefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.Quem tem direito ao benefício:o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício.Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
  • O salário família:
    a) é pago na proporção de número de dependentes, anualmente. INCORRETA!
    c) é pago a todos os trabalhadores. INCORRETA!

    Lei 8.213/91Art. 65. O salário-família será devido, MENSALMENTE, ao segurado EMPREGADO, exceto ao doméstico, e ao segurado TRABALHADOR AVULSO, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    d) é pago pela Previdência Social, como benefício previdenciário. INCORRETA!Art. 68. As cotas do salário-família serão PAGAS PELA EMPRESA, MENSALMENTE, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

    e) integra a remuneração do empregado para todos os efeitos. INCORRETA!
    Art. 70. A cota do salário-família NÃO SERÁ INCORPORADA, PARA QUALQUER EFEITO, AO SALÁRIO ou ao benefício.
  • Na observância estrita da lei, não há resposta correta. Assim, o gabarito é a menos errada.

    O salário família é devido na proporção de número de filhos ou equiparados dependentes. Veja que a questão coloca na propoporção do número de dependentes, o que é incorreto. Exemplo: Funcionário tem como sua dependente a esposa e devido a isto não faz juz ao salário família.

    Já que a FCC gosta tanto da literalidade da lei para considerar correta ou não a questão, deveria ter o examinador atentado para este fato.

     

  • Fala sério, nada a ver com a proporção do número de dependentes.
    Se um empregado ou avulso tem 10 filhos, um deles com 13 anos e os outros com 14, 15, e assim por diante; e ainda dependem dele a mãe, o pai e dois irmãos (Só para tornar ainda mais absurdo) onde existe aí a proporção com o número de dependentes? Ele vai receber apenas o salário família do filho de 13 anos.
    Esta questão me parece ridícula!
  • Um ponto importante:

    Nem sempre é a empresa que paga o salário família. Há casos em que o INSS paga diretamente, embora o a despesa sempre seja do INSS, mesmo quando para a empresa, vejamos:



        Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

            I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;

            II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

            III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; e

            IV - aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria.

            § 1º No caso do inciso I, quando o salário do empregado não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

            § 2º O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.

            § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

            § 4º As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.


    Espero ter contribuído
     

  • Lembrando que, após a EC n.º 72/2013, o Salário Família foi assegurado aos empregados domésticos (art. 7º, parágrafo único da CF), atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades.

  • O avulso também passou a ter direito a referido benefício.


    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


    8.213

  • Doméstico hoje também tem direito ao salário família.

  • Salário Familia:
    1. baixa renda
    2. cota para cada filho
    3. até 14 incompletos ou invalido qlqr idade. 
    4. dométisco, avulso e empregado, 
    5. Foi devido aos trab. rurais aós a vigencia da lei 8213/91 
    6. o pagt é feito pelo empregador e compensando com as contr. prev junto ao INSS
    7. deve provar a filiação, vacinação - filhos/equiparados a´te 6 anos, somprovação semestral de frequancia a partir dos 7 anos, 
    8. Não são parcela salaial e não são incorporadas 

  • No fim das contas o salário-família é pago pela previdência, já que o empregador paga ao empregado, porém ao recolher a contribuição previdenciária ele deduz esse repasse, então vai depender da redação da questão.