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ID
1396594
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa vende mascotes para a Copa do Mundo de Futebol, que acontece de quatro em quatro anos. Em 2014 a empresa apresentou lucro de R$ 1.000.000. No entanto, como a próxima Copa do Mundo será em 2018, a empresa deseja separar uma parte de seu lucro para compensar eventuais perdas nos anos seguintes.

Para isso, a empresa deverá constituir uma

Alternativas
Comentários
  • RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS 

    De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.


  • RESERVAS ESTATUTÁRIAS 

    As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

    RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS 

    De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    RESERVA DE LUCROS A REALIZAR 

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO 

    Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembléia geral.

  • Segundo o art. 195 da Lei n° 6.404/76, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de Reserva para Contingências com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva. A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Assim, a empresa deverá constituir uma Reserva para Contingências, o que torna a alternativa C correta.

    Tenha muita atenção na diferenciação entre Reserva para Contingências e Provisão para Contingências!

    A Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas mas ainda não desembolsadas e que de acordo com o Regime de Competência são lançadas em contrapartida do resultado do período. Exemplos: Provisão para Riscos Fiscais, Trabalhistas, Cíveis, Ambientais etc. São aqueles processos que a entidade possui e cuja probabilidade de perda é provável.

    A Reserva destina-se a cobrir eventuais perdas ou despesas ainda não incorridas. Por ser possível prever eventuais prejuízos em períodos subsequentes, a entidade segrega uma parte dos lucros existentes para suportar financeiramente o prejuízo no período em que ele ocorrer efetivamente.