Conforme NBC T16.5, a entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda:
(a) a terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento, possibilitando os registros de valores e a integração dos subsistemas;
(b) a função atribuída a cada uma das contas;
(c) o funcionamento das contas;
(d) a utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com sua natureza de informação; (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
(e) contas específicas que possibilitam a apuração de custos; (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
(f) tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.
Letra D.