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ID
1396747
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República constitui ato a ser veiculado mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

    É competência exclusiva do Congresso Nacional, portanto é por meio de decreto legislativo sem a sanção do Presidente da República. 

    Art. 49, IX, da CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os art. 37, CI, 39, §4º, 150, II e 153, §2º, I. 

  • "O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. [...]. Além das matérias do art. 49 da CF/88, o Congresso Nacional deverá regulamentar, por decreto legislativo, os efeitos decorrentes da medida provisória não convertida em lei. [...] Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá a discussão no Congresso, e, havendo aprovação do projeto (pela maioria simples, art. 47), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará a sua publicação. Não existe manifestação do Presidente da República, sancionando ou vetando, pela própria natureza do ato (pois versa sobre matérias de competência do Congresso, conferindo subjetividade ao regulamentar o art. 49), bem como em virtude de expressa previsão constitucional (art. 48, caput)." 

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. p. 604.

  • As matérias do art. 48 deverão ser disciplinadas por meio de lei (ordinária ou complementar conforme o caso), ou seja, em relação a elas exige-se a sanção do Pres. da República. 

    As matérias  arroladas no art. 49, dispensa sanção do Pres da Rep., elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.

    Art. 49, IX, da CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os art. 37, CI, 39, §4º, 150, II e 153, §2º, I. 

    CN -> JULGA // APRECIAÇÃO MEDIANTE PARECER prévio  DO TCU Dentro de 60 dias. 


    GAB LETRA B

  • TCU aprecia as contas (art. 71, I)
    CN julga as contas (art. 49, IX)
    CD procede à tomada de contas (art. 51, II)
  • Decreto Legislativo -> assuntos externos ao congresso, camara e senado. Ex: Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.  Art. 49, XIV - Competências Exclusivas do Congresso Nacional

     

    Resolução-> assuntos internos ao congresso, camara e senado. Ex: regimento interno. Procedimentos.                                                                Art. 51, III- Competência privativa da Câmara dos Deputados.

  • ARTIGO 49 DA CF - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:

     

    - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL

     

    - AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DECLARAR A GUERRA, A CELEBRAR A PAZ, A PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE

     

    - AUTORIZAR O PR E O VICE PR A SE AUSENTAREM DO PÁIS, QUANDOA  ASUÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS

     

    - APORVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO, OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS

     

    - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM  DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA

     

    - MUDAR TEMPORARIAMENTE SUA SEDE

     

    - FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO PARA OS DEPUTADOS E OS SENADORES

     

    - FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO

     

    - JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PR E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO

     

    - FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS O DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    - ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DE OUTROS PODERES

     

    - APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

     

    - ESCOLHER 2/3 DOS MEMBROS DO TCU

     

    - APROVAR INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTES A ATIVIDADES NUCLAREARES

     

    - AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO

     

    - AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍRDRICOS E A PESQUISA E A LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS

     

    - APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS COM ÁREAS SUPERIOR A 2500 HECTARES.

  • Se Julgar as contas do presidente é exclusivo do Congresso Nacional, então será feito através de DECRETO LEGISLTIVO. 

  • Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, através de decreto legislativo.

    Compete ao TCU apreciar as contas do Presidente da República.

    Compete à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Resolução - Câmara dos Deputados e Senado Federal

    Decreto Legislativo - Congresso Nacional