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Artigo 16 da lei 9.868/99
proposta a ação declaratoria, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA.
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Anana A, a letra B está errada porque apenas para a ADECON é necessária a controvérsia judicial relevante. Para ADIN, tal pressuposto é desnecessário.
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AGU só irá participar nas ADI.
Art. 103, 3º, CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Sobre a alternativa C:
O objeto da ADC está limitado exclusivamente a leis ou atos normativos FEDERAIS.
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Organizando os comentários dos
colegas e acrescentando comentário para a alternativa “e”:
a) CORRETA, artigo 16 da lei
9882/1999;
b) ERRADA, porque apenas para a
ADECON é necessária a controvérsia judicial relevante, artigo 14, III da lei
9882/1999. Para ADIN, tal pressuposto é desnecessário;
c) ERRADA, O objeto da ADC está
limitado exclusivamente a leis ou atos normativos federais, vide artigo 13
caput, da lei 9882/1999;
d) ERRADA, AGU só irá participar
de ADI, vide Art. 103, 3º, CF/88: Quando o Supremo Tribunal
Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato
normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato
ou texto impugnado;
e) ERRADA, artigo 18 da lei
9882/1999.
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ADC= LIMITADA A LEI/ATO NORMATIVO "FEDERAL"
ADI= LEI/ATO NORMATIVO "FEDERAL" OU "ESTADUAL"
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Ministério público assume
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
ARTIGO 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.