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ID
1396753
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Do mesmo modo que a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Artigo 16 da lei 9.868/99

    proposta a ação declaratoria, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA. 

  • Anana A, a letra B está errada porque apenas para a ADECON é necessária a controvérsia judicial relevante. Para ADIN, tal pressuposto é desnecessário. 

  • AGU só irá participar nas ADI.
    Art. 103, 3º, CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

  • Sobre a alternativa C:

    O objeto da ADC está limitado exclusivamente a leis ou atos normativos FEDERAIS.

  • Organizando os comentários dos colegas e acrescentando comentário para a alternativa “e”:

    a) CORRETA, artigo 16 da lei 9882/1999;

    b) ERRADA, porque apenas para a ADECON é necessária a controvérsia judicial relevante, artigo 14, III da lei 9882/1999. Para ADIN, tal pressuposto é desnecessário;

    c) ERRADA, O objeto da ADC está limitado exclusivamente a leis ou atos normativos federais, vide artigo 13 caput, da lei 9882/1999;

    d) ERRADA, AGU só irá participar de ADI, vide Art. 103, 3º, CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado;

    e) ERRADA, artigo 18 da lei 9882/1999.

  • ADC= LIMITADA A LEI/ATO NORMATIVO "FEDERAL"

    ADI= LEI/ATO NORMATIVO "FEDERAL" OU "ESTADUAL" 

  • Ministério público assume
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.