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Gabarito: E
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (letra A)
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (letra B)
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; (letra C)
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (letra D)
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Só para complementar, a letra E, a qual está incorreta, tem previsão na Lei Orçamentária Anual:
Art. 165, §8, da CF: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Essas questões de competências são sempre uma incógnita....
São muitos incisos para memorizar :(
De qualquer forma, a letra 'E', que é a resposta, NÃO está nem no art, 48 (competência privativas) e nem no art, 49 (competências exclusivar)
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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Letra (e)
“Os precatórios judiciais, apresentados até 1º de julho, e
nesta data atualizados, devem ser incluídos na proposta orçamentária
que, submetida ao crivo do Poder Legislativo (art. 48, II, e 166 da CF),
transformar-se-á na lei orçamentária do exercício seguinte. Somente se
nela estiverem previstas dotações orçamentárias para tal fim é que os
requisitórios poderão ser pagos; pois é vedada a realização de qualquer
despesa sem que haja previsão no orçamento (art. 167, II, CF).” (ADI 225, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 31-8-1994, Plenário, DJ de 25-5-2001.)
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CN + PR - operações de crédito (sua mãe diz: vc vai)
Senado Federal - dispõe sobre CONDIÇÕES de operaçãoes de crédito (seu pai diz: mas precisa se comportar)
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Resposta: Letra E.
Quanto às operações de crédito, conforme art. 52, VII:
Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.
As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.
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BIZÚ:
PPA + LDO + LOA + OPECRED + DIVPUB + EMISSÃOFORÇADO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
bons estudos!
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Letra E
"...ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Certo? Errado? Isso tem alguma coisa a ver?
Tô voando nisso aí.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (LETRA A)
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (LETRA B)
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; (LETRA C)
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (LETRA D)