Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (item I)
§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (item II)
"Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF." (Rcl 3.872-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 14-12-2003, Plenário, DJ de 12-5-2006.) No mesmo sentido: AI 837.677-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 8-5-2012.
Quanto ao item III:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3289 e 3290, ajuizadas respectivamente pelo Partido da Frente Liberal (PFL) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Eros Grau apontou que a definição do presidente do BC como ministro de Estado não consubstancia a matéria referente à ordenação do Sistema Financeiro Nacional, mas diz respeito à organização administrativa do Estado. “Essa definição – que não corresponde à simples extensão a ele das prerrogativas do cargo, mas da sua caracterização como ministro – também não tem o condão de transformar autarquia em ministério, e a circunstância de a nomeação do presidente da autarquia estar sujeita à prévia aprovação de sua indicação pelo Senado também não afronta a Constituição”, observou o ministro. Ao proferir seu voto, Eros Grau reforçou que “a prerrogativa de foro não é privilégio e decorre diretamente da Constituição”.
Vamos analisar as alternativas:
I. Incorre em vício material de inconstitucionalidade diploma legal que reconheça ao Banco Central poderes para comprar e vender diretamente títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. ERRADO
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
II. As disponibilidades de caixa de Estados e Municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei, não ocorrendo vício de inconstitucionalidade caso promovam o depósito da remuneração de seus servidores e funcionários em instituições financeiras privadas. CERTO
Art. 164, § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
III. Em face da preeminência exercida pelo Banco Central no âmbito do sistema financeiro nacional, a definição legislativa de seu Presidente como Ministro de Estado constitui matéria reservada à lei complementar. ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Gabarito: Letra A