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Letra E
Ato Enunciativo - é aquele pelo qual a Administração apenas
atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Ex: as
certidões, atestados, informações, pareceres. Encerram juízo, conhecimento ou
opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.
Atos Negociais:
são atos editados em situações nas quais uma determinada pretensão do
particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda
que o interesse da Administração naquela situação seja apenas indireto. Ex:
licença; autorização; permissão.
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Espécies dos atos administrativos:
Normativos: são atos de comando geral que regulamentam a lei; são os atos regulamentares e regulatórios expedidos pelas entidades da Administração Pública; em regra, os atos normativos são discricionários, pois dentro do limite da lei a AP dá certa liberdade para regulamentação.
Exemplos: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, Instruções Normativas, Portarias Normativas.
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LETRA E
Macete : NORMA REINventou REGIME DE REDELI
NORMA = Para lembrar que são NORMATIVOS
RE = REgulamento
IN = INstrução normativa
REGIME = REGIMENTO
DE = DEcreto
RE = REsolução
DELI = DELIberação
SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!
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Da Engenharia de Computação
Gravem na Memória DDR3
Decretos
Deliberações
Regulamentos
Regimentos
Resoluções
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a) enunciativos, dotados de generalidade, abstração e imutabilidade.
1. CONTÉM APENAS UM JUÍZO DE VALOR, UMA OPINIÃO
2. NÃO PRODUZ POR SI SÓ QUAISQUER EFEITOS JURIDICOS, DEPENDENDO DE OUTRO ATO DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
3.CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA
b) negociais, de efeitos concretos e uso específico no campo do exercício do poder de polícia.
1. EXIGE QUE O PARTICULAR OBTENHA ANUÊNCIA PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAR DETERMINADA ATIVIDADE DE INTERESSE DELE OU EXERCER DETERMINADO DIREITO.
2. LICENÇA, AUTORIZAÇÃO.
c) legislativos, de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
d) autônomos e de mesmo nível hierárquico que as leis, dispondo sobre organização administrativa, criação ou extinção de órgãos públicos.
DECRETO AUTONOMO
1. QUANDO ORGANIZAR A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE CRIAR, EXTINGUIR ORGÃO
2. EXTINGUIR FUNÇÕES OU CARGOS PUBLICOS QUANDO VAGOS
e) normativos, que especificam ou complementam a lei para sua fiel execução, sem contudo inovar no mundo jurídico.
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Evitem os mnemônicos nestas questões. É preciso entender cada espécie de ato normativo.
DECRETOS. Os decretos são privativos do chefe do Executivo (Presidente da República e, por simetria, Governadores e Prefeitos) e podem ser executivos/regulamentares ou autônomos (art. 84, VI, da CF). Os autônomos são praeter legem, ou seja, na falta de lei ou antes dela, e decorrem diretamente da Constituição Federal, motivo pelo qual é um ato normativo primário (e está fora do poder regulamentar). Já o decreto regulamentar é um ato normativo secundário (visa regulamentar o ato normativo primário, como uma lei). Uma informação muito importante e que é recorrentemente cobrada nas provas da FCC é que os decretos podem ser gerais ou individuais. São os decretos que colocam os regulamentos em vigor.
REGULAMENTOS. Apesar de se parecerem muito com uma lei propriamente dita (confiram a formatação de algum regulamento no google), eles são inferiores à lei em hierarquia (atos normativos secundários e, como tais, infralegais), e são atos normativos emanados pelo Executivo, não pelo Legislativo. Deve-se respeitar os limites previstos na lei (ou outro ato normativo primário) que regulamenta e respeitar as matérias que possuem reserva legal. Não podem inovar no ordenamento jurídico pois são, repise-se, atos normativos secundários.
RESOLUÇÕES. Observem que as resoluções aqui tratadas não são aquelas previstas no Processo Legislativo (art. 59, VII, da CF). Elas são atos administrativos e, por isso, diferenciam-se das resoluções do Senado e da Câmara, que são atos legislativos. As resoluções, aqui, são atos administrativos normativos postos em vigor pelas altas autoridades, nos três Poderes (menos pelo Chefe do Executivo). Elas colocam em vigor os regimentos internos dos tribunais, por exemplo. Confiram no google. Possuem efeitos interna corporis mas também efeitos externos.
REGIMENTOS INTERNOS. É ato de operatividade caseira e pode dispensar publicação. Serve para disciplinar, por exemplo, alguns procedimentos de um tribunal. É um ato normativo decorrente do Poder Hierárquico, é bom ter isso em mente.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS. Possuem previsão constitucional na parte pertinente aos Ministros do Estado, mas podem ser emanadas por autoridades outras.
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NONEP
NORMATIVOS
- Regulamento
- Decreto
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- (Portaria de conteúdo geral - ANVISA )
ORDINATÓRIOS
- Instrução
- Circular
- AVISO
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / Averbação
NEGOCIAIS
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renuncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- VISTO
- DISPENSA
PUNITIVOS
- Multa
- Interdição de atividade
- Destruição de objetos
VIDE Q493079 Q215002 Q220021
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GABARITO: E
Mnemônico: RRRDD
Significa os atos administrativos Normativos:
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
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Pode ser que não tenha nada a ver, mas eu respondi a questão lembrando do Poder Regulamentar (Normatizar).
Atos administrativos normativos ---> decretos, regulamentos, regimentos