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ID
1396840
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

União de pessoas que se organizam para fins não econômicos é conceito que se aplica às

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E". Associações.

    Segundo o art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Tomar cuidado com a "pegadinha"  fundação. Embora ela também não tenha finalidade econômica (art. 62, parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência), podemos conceituá-lo como uma "universalidade de bens personificados (resultam da afetação de um patrimônio e não da união de pessoas) em atenção ao fim que lhes dá unidade". 


  • União de pessoas = associações


  • Atenção para a alteração do Par. Único do art. 62, CC:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • ART 53 CC

  • UNIÃO DE PESSOAS = ASSOCIAÇÃO

    UNIÃO DE BENS = FUNDAÇÃO

    BONS ESTUDOS!

    DEUS É FIEL!

  • ASSOCIAÇÕES = UNIVERSITAS PERSONARUM;

     

    FUNDAÇÕES = UNIVERSITAS BONORUM.

     

    Fiquem com Deus!

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • a) sociedades anônimas. -->INCORRETA: Sociedades anônimas têm fins econômicos.

    b) sociedades empresariais. -->INCORRETA: Sociedades empresariais têm fins econômicos.

    c) fundações. -->INCORRETA: Fundações são formadas a partir de um acervo de bens destinado a uma finalidade.

    d) sociedades simples. -->INCORRETA: Sociedades simples também têm fins econômicos.

    e) associações. -->CORRETA: As associações são formadas a partir da união de pessoas para fins não econômicos.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.