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ID
1396843
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A colheita de uma plantação é considerada bem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Bens móveis por antecipação são aqueles que, ainda que estejam naturalmente imobilizados (estão incorporados ao solo), destinam-se à mobilidade por manifestação da vontade, em função da sua finalidade econômica. Exemplos clássicos: árvores plantadas para corte futuro; colheita de uma plantação, etc.


  • Mal feita esta questão, pois deveria deixar claro que a colheita ainda ia ser retirada.

  • Bens móveis (arts. 82 a 84 do CC) – Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, por força própria ou de

    terceiro, sem a deterioração, destruição e alteração da substância ou da destinação econômico-social. Subclassificação:


    Bens móveis por natureza ou essência: são os bens que podem ser transportados sem qualquer dano, por força própria ou

    alheia. Quando o bem móvel puder ser movido de um local para outro, por força própria, será denominado bem móvel

    semovente, como é o caso dos animais. Conforme o art. 84 do CC, os materiais destinados a uma construção, enquanto

    não empregados, conservam a sua mobilidade sendo, por isso, denominados bens móveis propriamente ditos.


    Bens móveis por antecipação: são os bens que eram imóveis, mas que foram mobilizados por uma atividade humana.

    Exemplo típico é a colheita de uma plantação. Há uma situação oposta à imobilização por acessão física industrial. A

    segunda parte do art. 84 do CC prevê que, no caso de demolição, os bens imóveis podem ser mobilizados, ocorrendo a

    antecipação.


    Bens móveis por determinação legal: situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta

    do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor,

    em regra; as energias com valor econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial e

    respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3.º da Lei 9.610/1998.

    (Tartuce)

  • A reposta pode ser encontrada no artigo 95 do Código Civil:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. (Móveis por antecipação).

  • Boa definição Lauro

  • Errei a questão... Porém, lendo os comentários anteriores e o conceito dado na apostila do curso estratégia, espero não errar mais! Rsrsrs Segue o conceito dado na apostila citada: 

    "Móveis por antecipação: são aqueles bens que foram incorporados ao solo, mas com a intenção de oportunamente separá-los, transformando-os, assim, em bens móveis (isto em função da finalidade econômica). Por exemplo, são móveis por antecipação árvores abatidas para serem convertidas em lenha, ou as casas vendidas para serem demolidas."


    Tbm eles citaram o conceito do doutrinador Washington de Barros Monteiro: 

    “Da mesma forma que as árvores, também os frutos, pedras e metais enquanto aderentes ao imóvel são imóveis; separados para fins humanos tornam-se móveis. São os chamados bens móveis por antecipação”.


  • MÓVEIS POR NATUREZA: são os bens que, sem deterioração na substância, podem ser transportados de um lugar para o outro, por força própria ou estranha. ex: navios, aeronaves, gás, corrente elétrica, moeda, títulos. 


    MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. nos termos do artigo 83 CC

    MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO: são bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como os frutos ainda não colhidos, como as árvores destinadas ao corte. fonte: CARLOS ROBERTO GONÇALVES, DIREITO CIVIL, 236.
  • Conforme dito pelo colega, essa questão foi mal feita.
    Da pra interpretar que a colheita já foi realizada, e portanto o resultado dessa plantação seria bem móvel.
    Exemplo:
    se entender que o grão de soja já foi colhido, ele é bem móvel por natureza;

    se entender que o grão de soja ainda está na planta, ele é bem móvel por antecipação (pois ainda estão naturalmente imobilizados).

  • RESPOSTA: A

     

    NÃO CONFUNDIR: IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL OU ARTIFICIAL x MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO

     

    Imóveis por Acessão Física Industrial ou Articial (art. 79, CC): Acessão significa aderência. Dessa forma, essa categoria é formada por tudo aquilo que o homem acrescentar ou incorporar ao solo, de forma permanente. Enquadram-se, portanto, as plantações, desde que efetivadas pela força humana, bem como as construções. É importante destacar que essa categoria exige a permanência, de maneira que ficam excluídas as edificações provisórias, como os circos, parques e barracas de feiras.

     

    Móveis por Antecipação: Correspondem a uma criação do pensamento doutrinário, uma vez que o CC não se refere a eles expressamente. São os bens que provenientes do solo, mas que, pela vontade humana, são dele separados com a intenção de transformá-los em móveis. É, o caso, por exemplo, das árvores plantadas e destinadas ao corte, bem como das PLANTAÇÕES que visam a COLHEITA de frutos.

     

    Fonte: Vitor Bonini Toniello_2015

  • Não acho certo, depende do que se chama de colheita, a banca errou na formulação. Vejamos: Colheita:  é" A totalidade dos produtos recolhidos numa estação; safra". Exemplo: Mário, aquele mesmo, plantou feijão e obteve 60 sacos com a colheita que estão armazenados para a venda. Desta forma já foi despreendido do campo, colhido, percebidos.

    Os bens quanto ao estado de ligação ao bem principal podem ser: Pendentes; percebidos ou colhidos; estantes; percipiendos; e consumidos.

  • Isabela Costa, entendo que do jeito que foi posto no enunciado a colheita seria o resultado da plantação, ao contrário de móveis por antecipação, como está no comentário postado por você:

    Imóveis por antecipação seria" ...as PLANTAÇÕES que visam a COLHEITA de frutos".

  • Bens Móveis por Antecipação são aqueles que, embora incorporados ao solo, se tem a intenção de, oportunamente, retirá-los.

  • Esse mesmo questionamento foi feito na prova de Procurador Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, aplicada no dia 11 de março de 2017, realizada pela banca Ibam, nos seguintes termos:

    Questão 41

    A colheita de uma plantação é um bem:

    a) móvel por determinação legal

    b) imóvel por acessão física industrial ou artificial

    c) móvel por antecipação (Gabarito)

    d) imóvel por determinação legal

  •  a) móvel por antecipação. (CORRETA) - São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis.

     b) imóvel por natureza. - O solo, com a sua superfície, subsolo e espaço aéreo.

     c) móvel por natureza ou essência. - Os que podem ser transportados de um lugar para o outro, sem deterioração, por força própria ou alheia.

     d) móvel por destinação legal. Art. 83 do CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor ecônomico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     e) imóvel por destinação legal - Art. 80 do CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.

  • a) móvel por antecipação.

     

     

    LETRA A  – CORRETA - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.139):

     

     

    “Bens móveis por antecipação: são os bens que eram imóveis, mas que foram mobilizados por uma atividade humana. Exemplo típico é a colheita de uma plantação. Há uma situação oposta à imobilização por acessão física industrial. A segunda parte do art. 84 do CC prevê que, no caso de demolição, os bens imóveis podem ser mobilizados, ocorrendo a antecipação.” (Grifamos)

  • Bens móveis por antecipação: São os bens que eram móveis, mas que foram mobilizados por uma atividade humana. Exemplo típico é a colheita de uma plantação.

    Flávio Tartuce. 

  • Como vimos, são imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente. Assim, o ímpeto seria de considerar que a plantação é imóvel, pois está incorporada ao solo. Mas devemos lembrar que existe uma categoria apontada pela doutrina: o móvel por antecipação. Esse é o caso em que há a intenção de separar os bens do solo em um momento oportuno. É o caso da plantação, pois, embora ela esteja incorporada ao solo, há a clara intenção de separá-la do solo assim que estiver no ponto, para que possa ser consumida ou vendida. 

    Gabarito: A

  • Onde está, na questão, dizendo que a colheita será utilizada para fins humanos, como, por exemplo, venda, consumo próprio? Questão não é interpretativa, mas adivinhatória. Acertou quem adivinhou ou forçou.

  • Vivendo e aprendendo...

  • GABARITO A.

    Pressupõe atividade humana e fim (futuro) de separação do solo. A não ser que haja colheita que fique para sempre no solo, é bem óbvia a questão.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    Como vimos, são imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente. Assim, o ímpeto seria de considerar que a plantação é imóvel, pois está incorporada ao solo. Mas devemos lembrar que existe uma categoria apontada pela doutrina: o móvel por antecipação. Esse é o caso em que há a intenção de separar os bens do solo em um momento oportuno. É o caso da plantação, pois, embora ela esteja incorporada ao solo, há a clara intenção de separá-la do solo assim que estiver no ponto, para que possa ser consumida ou vendida. 

    Gabarito: A

  • Móveis por antecipação: bens que eram imóveis e que por vontade humana, tornam-se móveis em função da finalidade econômica (ex.: árvores, pedras, metais, que são bens imóveis enquanto aderentes ao solo, mas se separados do solo para fins humanos, tornam-se móveis).