Gabarito: "E".
Atualmente a pessoa que desaparece de seu domicílio (ausente) não é considerada como absolutamente incapaz, como era no ordenamento anterior. Assim, não há incapacidade de Paulus por ausência, mas somente a necessidade de se proteger os seus interesses. Institui-se uma curatela dos bens do ausente e não da pessoa do ausente. Se uma pessoa se encontra em coma no hospital, evidentemente não consegue exprimir sua vontade. Desta forma a situação de Pedrus se encaixa no art. 3°, III, CC: são absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Finalmente, se Jesus possui 17anos, ele é considerado relativamente incapaz (art. 4°, I, CC) e não absolutamente incapaz. Resumindo: somente Pedrus é considerado absolutamente incapaz.
Questão desatualizada em virtude da Lei nº 13.146/2015, que já se encontra em vigor.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV os pródigos.
Desta forma, a questão atualmente não teria resposta, uma vez que Paulus não pode ser considerado incapaz em razão de sua ausência, e Pedrus agora é relativamente incapaz.