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ID
1396846
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulus desapareceu de seu domicílio, encontrando-se em local ignorado. Pedrus, em decorrência de acidente automobilístico, encontra-se em coma na unidade de terapia intensiva de um hospital. Jesus tem dezessete anos de idade. O Código Civil Brasileiro considera absolutamente incapaz, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Atualmente a pessoa que desaparece de seu domicílio (ausente) não é considerada como absolutamente incapaz, como era no ordenamento anterior. Assim, não há incapacidade de Paulus por ausência, mas somente a necessidade de se proteger os seus interesses. Institui-se uma curatela dos bens do ausente e não da pessoa do ausente. Se uma pessoa se encontra em coma no hospital, evidentemente não consegue exprimir sua vontade. Desta forma a situação de Pedrus se encaixa no art. 3°, III, CC: são absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Finalmente, se Jesus possui 17anos, ele é considerado relativamente incapaz (art. 4°, I, CC) e não absolutamente incapaz. Resumindo: somente Pedrus é considerado absolutamente incapaz.


  • Questão desatualizada em virtude da Lei nº 13.146/2015, que já se encontra em vigor. 

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV os pródigos.

    Desta forma, a questão atualmente não teria resposta, uma vez que Paulus não pode ser considerado incapaz em razão de sua ausência, e Pedrus agora é relativamente incapaz.  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    De acordo com o novo Código civil apenas são absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos. Pedrus seria hj considerado RELATIVAMENTE CAPAZ.

  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)