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Trata-se de domicílio necessário pois Jesus é piloto da Aeronáutica, assim o art. 76 do CC prevê que:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Só uma observação em relação ao comentário abaixo no sentido de dizer que jesus não é funcionário público e sim militar, o que não descaracteriza a situação de domicílo necessário, conforme o artigo citado.
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Domicílio necessário implica em exclusivo?
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Só ajustando o negrito da colega Maiara:
Trata-se de domicílio necessário pois Jesus é piloto da Aeronáutica, assim o art. 76 do CC prevê que:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Domicílio necessário implica em exclusivo?(2)
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Domicílio necessário implica exclusivo?(3)
A existência de domicílio necessário exclui a concorrência de domicílios que não o sejam?
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De acordo com Tartuce, o domicílio necessário não exclui o voluntário...
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Q64109 - vejamos a resposta correta de outra questão:
a) A superveniência de domicílio necessário da pessoa natural, por si só, não afasta o seu domicílio voluntário.
FCC - Mais volátil que mercúrio.
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Achei uma decisão da Ministra Ellen Gracie no MS 27450 DF de 06/08/2008, dizendo que a ficção do artigo 76 do CC não afasta o domicílio legal ou convencional, uma vez que a legislação nacional adota o sistema de pluralidade de domicílios.
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Caaaaaaaaaaara, que loucura da FCC!!! Pelo amor de Deus, desde quando o domicílio necessário afasta os demais?? Seja voluntário, legal ou convencional? Atualmente, não há dúvida que vigora a pluralidade de domicílios.
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Ainda tentando entender...
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Não entendi!
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Código
Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário
o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio
estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Piloto
da aeronáutica tem domicílio necessário – o domicílio do piloto da aeronáutica
é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Jesus
se encontra subordinado à sede do comando localizada em Brasília.
Letra “A" - Goiânia.
Domicílio voluntário.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - Brasília.
Domicílio necessário.
Correta letra “B". Gabarito da
questão.
Letra “C" - Goiânia, Salvador e
Maceió.
Domicílio voluntário.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - Brasília e Goiânia.
Brasília – domicílio necessário.
Goiânia – domicílio voluntário.
Incorreta letra “D".
Letra “E" - Brasília, Goiânia, Salvador e Maceió.
Brasília – domicílio necessário.
Goiânia, Salvador e Maceió – domicílio voluntário.
Incorreta letra “E".
Gabarito
B.
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Essa questão absurda não foi anulada? Domicílio necessário implica exclusivo?(4) O sistema de pluralidade de domicílios foi pro saco então?? Mais uma vez, a FCC sendo arbitrária criando jurisprudências.
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Segundo lições do eminente doutrinador Cristiano Chaves, "como nosso país admite a pluralidade domiciliar, é possível a coexistência de domicílio voluntário e necessário, razão pela qual a pessoa poderá considerar seu domicílio qualquer um deles (necessário e voluntário), desde que observados os requisitos legais." Fonte: Código Civil para concurso, ed. JusPodivm.
Essa questão absurda deveria ter sido anulada.
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Questão polêmica...
Segundo o Manual de Direito Civil (Juspodvm, p. 134, 2015): "Importante ressaltar que, em alguns casos, o domicílio legal ou necessário não inibe que as pessoas mencionadas na norma fixem domicílio voluntário, coexistindo este com aquele determinado por lei. Assim, por exemplo, o funcionário público pode ter domicílio legal ou necessário onde exercer suas funções (Município A) e outro domicílio - este voluntário - no local em que reside (Município B)".
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A FCC não tem critério...Acabei de errar uma questão justamente por ela entender que todos seus domicílios, profissionais e pessoais, eram considerados...
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Alguém recorreu dessa questão e tem a resposta da banca? Grata.
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ou foi a maior pegadinha de todos os tempos ou a FCC errou kkkkkkk
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Eu só acertaria se fosse assim:
A) Nova Iorque
B) Brasília
C) Sidney
D) Tóquio
E) Casa da Mãe Joana
Depois dessa vou ali fumar meu cachimbo
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Jesus serve à Aeronáutica, portanto tem domicílio necessário, pouco importando onde moram os pais, filhos etc. Toda a historinha depois foi para tirar o candidato do foco. Infelizmente a FCC só quer a decoreba da lei.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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O negócio é identificar o que a banca pede, gente. Se lermos atentamente a questão vamos ver que ela não pediu nada além.
"Jesus é piloto da aeronáutica, e se encontra subordinado à sede do comando localizada em Brasília"
...sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
Bons estudos!
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No sistema da pluralidade domiciliar, acolhido pelo nosso direito, as pessoas não perdem automaticamente o domicílio que antes possuíam ao receberem, por imposição legal, o novo. Tal poderá ocorrer se porventura se estabelecerem com residência definitiva no local do domicilio legal. Se, por exemplo, indivíduo domiciliado em cidade contígua a São Paulo for aprovado em concurso nesta realizado e se tomar servidor público, mas conservar o domicílio familiar, terá, na realidade, dois domicflios, ou domicílio plúrimo, podendo ser procurado em qualquer deles.
(Direito Civil Brasileiro Vol. 1 - Parte Geral - Carlos Roberto Gonçalves - 2016)
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Argh! Que sacanagem da banca...
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Ainda bem que essas confusões são raras na FCC, se fosse ESAF eu acharia isso completamente normal. ESAF considera a alternativa certa a depender do filho de qual político está concorrendo à vaga, mas como é a FCC, vamos relevar esse lapso.
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Belaaaaa questão FCC..Show!
Jesus é SERVIDOR PÚBLICO haja vista ser PILOTO DA AERONÁUTICA, então possui domicílio NECESSÁRIO ou LEGAL,que, no caso em tela, é o lugar em que exercer permanentemente suas funções (BRASÍLIA).
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o domicilio dele é necessario, pois é militar vinculado a aeronautica, estando os demais domicilios excluidos, devido o domicilio do militar ser necessário, matando assim a questão e seu domicilio é Brasilia.
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Porém, contudo....sinto que a FCC saiu da linha mais uma vez, pois segundo a Doutrina, Como Maria Helena Diniz, Renato Braga e Leonardo Reis, o domicílio legal não exclui o voluntário. Ademais a banca não pediu, especificou, que queria o domicílio necessário.
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Essa questão absurda não foi anulada? Quando vi que errei aqui no qc fiquei me questionando o porquê.
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Tão ruim quanto o absurdo dessa questão foi o comentário da professora do qc, que só fez copiar e colar a letra do código civil! Sequer teceu, de verdade, um comentário. Questão merecidissima de críticas!
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A professora do qc comeu mosca nessa questão. :(
O domicílio necessário não exclui o voluntário, de sorte que o servidor público pode se valer de qualquer deles
TJ-SP - Conflito de competência CC 00586883320158260000 SP 0058688-33.2015.8.26.0000 (TJ-SP) 2015
Creio que a FCC errou nessa questão
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Domicílio necessário PREFERE aos demais.
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Pra que servem os professores do QC? Sempre confirmam o que a banca diz, mesmo em questões absurdas.
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Em complemento aos comentários dos colegas que entendem que o domicílio não é apenas Brasília, – o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito Civil Brasileiro, volume 1, parte geral. 14 Edição. São Paulo, Saraiva, 2016. P. 181):
“No sistema da pluralidade domiciliar, acolhido pelo nosso direito, as pessoas não perdem automaticamente o domicílio que antes possuíam ao receberem, por imposição legal, o novo. Tal poderá ocorrer se porventura se estabelecerem com residência definitiva no local do domicilio legal. Se, por exemplo, indivíduo domiciliado em cidade contígua a São Paulo for aprovado em concurso nesta realizado e se tomar servidor público, mas conservar o domicílio familiar, terá, na realidade, dois domicílios, ou domicílio plúrimo, podendo ser procurado em qualquer deles.” (Grifamos)
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QUESTÃO SIMILAR: Q839020 (Domicílio Necessário - art. 76, CC)
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Cristiano Chaves: como nosso país admite a pluralidade domiciliar, é possível a coexistência de domicílio voluntário e necessário, razão pela qual a pessoa poderá considerar seu domicílio qualquer um deles, desde que observados os requisitos legais
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GABARITO: B
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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O Brasil, porque Jesus é brasileiro!
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O domicílio necessário prefere ao voluntário, mas não o exclui. Professores não concordem cegamente com as bancas!
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.