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ID
1396963
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigatoriedade de licitação para contratação de obras e serviços pela Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B e vamos recorrer à explicação do autor Gustavo Scatolino (2013: pág. 117)

    Conceito:  A licitação é o procedimento administrativo que visa escolher a proposta mais vantajosa para o futuro contrato. A Lei nº 8.666/1993 estabelece normas gerais de licitação e contratação para todos os níveis da Federação.

    OBJETIVO: O art. 3º da lei estabelece que o objetivo da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o futuro contrato, fazer prevalecer o princípio da isonomia e visa à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    OBRIGATORIEDADE:  O art. 22, XXVII, da CF e o art. 1º da Lei nº 8.666/1993 exigem a obrigatoriedade de licitação antes da celebração de contratos. Todos os níveis federativos estão abrangidos na obrigatoriedade do procedimento licitatório, seja em nível federal, estadual, do DF e Municípios, bem como toda Administração direta, autárquica e fundacional. Todas as fundações governamentais estão obrigadas a licitar, seja fundação pública de direito público ou fundação pública de direito privado. O art. 1º da Lei nº 8.666/1993 estabelece a obrigatoriedade para todos os órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cabe destacar, também, que o entendimento atual do TCU é no sentido de que os Serviços Sociais Autônomos, Sistema “S”, como, por exemplo, Sesc, Senai, Senat, Senac etc., não precisam fazer licitação nos moldes da Lei nº 8.666/1993; contudo, antes das contratações, devem realizar procedimento que observe os princípios da licitação. (Acórdão nº 3.493/2010, Primeira Câmara, TC nº 019.680/2009-2, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 15/6/2010.)



  • a) aplica-se somente aos negócios jurídicos com natureza contratual, tendo em vista que as normas que disciplinam a obrigatoriedade de licitação devem ser interpretadas restritivamente.

    b)

    Correto

    c)

    Mesmo se for menor custo tem que licitar!

    d) aplica-se aos órgãos integrantes da Administração direta e às autarquias, não se estendendo às empresas estatais e fundações instituídas pelo poder público.

    Aplica-se também à EP e SEM.

    e)

    Salvo engano, pode ser verbal até 5% do limite convite. Art. 60, parágrafo único, da lei 8666.

  • Marquei a "c" com base no parágrafo único do art. 60, caso em que permite o contrato verbal quando forem pequenas compras e de pronto pagamento, valores não superiores a 5% - R$4.000,00. Não entendi porque está errada.

  • Questão de Nível Médio de alto nível!!

  • Colaborando...  Sobre a letra D.
    A obrigatoriedade de as   empresas estatais (S.E.M. e E.P.) licitarem, relaciona-se às suas atividades meios, pois nas atividades fins há INEXIGIBILIDADE de licitação. O motivo expresso para isso seria o fato de o processo licitatório ser altamente complexo, e acabaria tirando essas empresas do mercado  competitivo. Bons estudos.
  • Estava em dúvida entre a B e a E, acertei pela eliminação e pq lembrei do  Art 39: licitação é obrigatória para valores acima de 1,5 milhão. Nesse tipo de questão devemos usar a calma e tentar ir por eliminaçao. As vezes não é preciso saber todo o conteúdo de cor, mas interpretar tb é preciso. kkkk

  • Gabarito letra B.

    As demais alternativas trazem algumas restrições.

  • Letra "B"

     de bem nível médio - rs

  • Correta B

    Art. 2º parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Lei 8.666/93).


  • Claro! Questão óbvia!
    A licitação, em regra, tem obrigatoriedade na sua aplicação, justamente para dar isonomia aos interessados em participar e contratar com o poder público.

  • Sobre a letra B (gabarito da questão): 

    Além da Lei n. 8.666 se aplicar a todos os ajustes que contemplem obrigações contrapostas entre a Administração e o particular (ainda que não recebam a denominação formal de contrato administrativo), ela também se aplica a ajustes que não possuem natureza contratual, como no caso das permissões. 

  • Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:
    O art. 2° da referida lei dispõe que: as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. O parágrafo único do mesmo artigo determina que para os fins desta lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
    Com base neste artigo, a única alternativa que se enquadra corretamente é a letra B.

    Gabarito do professor: letra B
  • GABARITO B

     

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto às licitações, com base na Lei 8666/1993:

     


    O art. 2° da referida lei dispõe que: as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. O parágrafo único do mesmo artigo determina que para os fins desta lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     


    Com base neste artigo, a única alternativa que se enquadra corretamente é a letra B.

    Gabarito do professor: letra B

  • Acertei com base no Artigo 62, da Lei 8.666, que diz:

    "Art 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem execução de serviço."