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Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
:p
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art. 9 - enriquecimento ilícito: DOLO
art. 10. lei 8429/92 dano ao erário : DOLO OU CULPA.
então, mesmo ele agindo de forma não dolosa, trouxe prejuízo ao erário, houve Improbidade Administrativa.
art. 11 - atentam contra os Princípios da Adm pública: DOLO
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O ato de apropriar-se de uma impressora, bem da Administração Pública, não seria hipótese de ato de improbidade administrativa que importa em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO??
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entendo ser a letra "b" a menos errada contudo, no meu sentir, estamos diante de caso de enriquecimento ilícito
art. 9º [...]
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei
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A resposta está no caput do artigo 10, que diz: (...que enseje PERDA PATRIMONIAL, desvio, APROPRIAÇÃO...dos BENS ou haveres...).
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Se trata, também, de crime de peculato?
CP - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Estamos diante de um enriquecimento ilícito (art. 9º , XI, lei 8.429/92 ), portanto não haveria resposta correta, entretanto, a menos errada é a B. A distinção entre ato de impropribade administrativa por enriquecimento ilicito e ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário é importante, pois geram penalidades distintas ( art. 12 lei 8.429/92) sendo o enriquecimento ilicito mais gravoso.
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gab letra B
art. 9 - enriquecimento ilícito: DOLO
art. 10. lei 8429/92 dano ao erário : DOLO OU CULPA.
então, mesmo ele agindo de forma não dolosa, trouxe prejuízo ao erário, houve Improbidade Administrativa.
art. 11 - atentam contra os Princípios da Adm pública: DOLO
Se trata, também, de crime de peculato
CP - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público
de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio
ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º -
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a
posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que
lhe proporciona a qualidade de funcionário
Bons Estudos'
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A FCC brincando de fazer questões novamente. Essa questão fala sobre enriquecimento ilícito e não dano ao erário!!
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O que me matou foi esse "PELA" na letra B, porra, PELA Administração? Diminuição patrimonial PELA Administração?Diminuição patrimonial POR ELA (Administração?). PELA???? O servidor que subtraiu a impressora é considerado "Administração" na alternativa?
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é difícil realmente diferenciar enriquecimento ilícito de prejuízo ao erário...pq nesse caso por ex...se ele paga a impressora para ele...ele deixa de gastar o dinheiro dele...pq usará a impressora do órgão público. por ex essa opção que está na lei "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza" Se ele utiliza na obra dele máquinas do órgão ele tá enriquecendo...Porque não precisou gastar do bolso dele...para comprar a máquina. o mesmo pensamento eu penso que cabe em relação a impressora.
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Honestamente, o examinador da FCC não foi feliz. Abaixo transcrição do Art 9º da LIA:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Dessa forma, percebe-se nitidamente enriquecimento ilícito. Porém, como em muitos outros casos envolvendo a FCC, marquemos a menos errada.
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Foi enriquecimento ilícito.
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LEI Nº 8.429/92:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje PERDA PATRIMONIAL, desvio, APROPRIAÇÃO, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PARTICULAR, de pessoa física ou jurídica, de BENS, rendas, verbas ou valores INTEGRANTES DO ACERVO PATRIMONIAL das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
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Alexandra, nesse artigo que você citou não é para ele, mas sim pra outrem. No caso narrado o bem incorporou seu próprio patrimônio, logo é enriquecimento ilícito. Mas dava pra fazer a questão mesmo ocorrendo tal erro.
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Essa FCC, ta louco viu. Como assim pode haver? É ato de improbidade administrativa sim e ponto Final. Agora cabe verificar onde se enquadra, se enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Como jogou a impressora fora pq não servia para nada, parece enquadrar-se em prejuízo ao erário. Parece que a questão está mais para letra C, porém falta a palavra culpa. Questão tipica de ser anulada.
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não seria enriquecimento ilícito, de um certo modo aquele bem gerou um valor ao agente do ato.
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patrimonial PELA Administração. Devo considerar meu português ou juridiquês?
Ficou confusa esta questão, a FCC sempre da mancada.
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artigo 9 da lei 8.429 inciso XI - fala sobre incorporar ao seu patrimonio bens (dolo)... etc, integrantes do acervo patrimonial. Só que o artigo 9 é enriquecimento Ilícito.
Mais na frente, no artigo 10 da mesma lei, vem o inciso - facilitar ou concorrer por qualquer forma (dolosa ou culposa) para a incorporação ao patrimonio de qualquer pessoa... bens, verbas, etc, .... integrantes do acervo patrimonial.
Blz, só que percebi que a RESPOSTA ESTÁ NO CAPUT:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente...
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...
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É de se notar que a Conduta do rapaz não o vez auferir nenhuma vantagem patrimonial indevida... Ou seja, RECEBEU $$$ em troca de favorecimentos em função do cargo, mandato, etc... E sim, ele pegou algo da administração, causou PERDA PATRIMONIAL... é muito sutil a questão!!!
Show....
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É sim enriquecimento ilícito, fui logo procurar uma alternativa que falasse disso, mas, como não tinha, foi só recorrer a velha regra de marcar a menos errada, ainda que todas as demais alternativas são absurdas...
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42 - O artigo 10 da Lei n. 8.429/1992 prevê, expressamente, que o ato de
improbidade que acarreta lesão ao erário pode ser causado por dolo
ou por culpa. O ato de improbidade é doloso quando o agente quis o
resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. O ato de improbidade é
culposo quando o agente deu causa a ele por imprudência, negligência
ou imperícia. Por exemplo: o agente público encarregado da guarda do
patrimônio de uma biblioteca pública que se apropria de uma obra rara
do acervo, causando, assim, dano ao patrimônio público, pratica um ato
doloso de improbidade...
48 - Sanções: Uma mesma conduta do agente público pode caracterizar, além de ato de
improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei n. 8.429/1992,
crime e/ou ilícito administrativo... Por exemplo, um agente público que, ao invés de aplicar uma determinada
verba pública integralmente em sua destinação própria (construção
de uma obra ou implementação de um programa), desvia parte
dela em favor de um particular, empreiteiro ou prestador de serviço,
beneficiando-o, pratica não só o ato de improbidade que causa lesão
ao erário, previsto no artigo 10, inciso I, da Lei n. 8.429/1992, como
também o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), para o qual
a lei prevê pena de reclusão, de dois a doze anos e multa. Pratica, ainda,
falta administrativa disciplinar (artigo 117 da Lei n. 8.112/1990),
sujeitando-se, assim, às penalidades previstas no Estatuto do Servidor
Público (advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria
ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de
função comissionada)
Fonte:
100 perguntas e respostas sobre Improbidade administrativa
http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdfhttp://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf
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Se ele usou, é enriquecimento ilícito.
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Enriquecimento ilícito nítido!
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A menos errada, o problema quando cai em certo e errado que consideram desvia verba em licitação dano ao erário:"Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD
Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.
Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário, o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público, ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa."
Gabarito Certo
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GABARITO - B ?
SEGUE O MEU RAIOCÍNIO:
>LEOZIN se apropriou de um bem da administração (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
>Ele quebrou esse bem (PREJUÍZO AO ERÁRIO)
>Depois se apropriou de outro bem (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
HOUVE DOIS ATOS IMPROBOS NA QUESTÃO , HÁ HIERARQUIA ENTRE OS CASOS DE IMPROBIDADE??
OU QND EXISTEM 2 ATOS IMPROBOS O JUÍZ JOGA A MOEDA PRA CIMA E SEJA O QUE DEUS QUISER?
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ERRADA - Configura IA - não se enquadra na condição de ato de improbidade, tendo em vista que ele era ocupante de função pública, não constituindo agente público para os fins da Lei de Improbidade.
CORRETA - pode se enquadrar como ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, tendo em vista que houve diminuição patrimonial pela Administração, ainda que os bens não estivessem em uso no momento da subtração, pois poderiam ser alienados onerosamente.
ERRADA - quando a conduta causa preju ao erário, ela pode ser dolosa ou culposa - pode se enquadrar como ato de improbidade causador de prejuízo ao erário desde que tenha havido dolo específico por parte de Leonardo.
ERRADA - Leonardo praticou ato que configura enriquecimento ilícito - não se enquadra como ato de improbidade porque não seria possível apurar o efetivo prejuízo causado, na medida em que Leonardo operou o descarte da primeira impressora.
ERRADA - É considerado AI na modalidade dolosa ou culposa - somente será considerado ato de improbidade se o assessor, instado, não ressarcir o erário do prejuízo causado.
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Colegas, não existe erro na questão.
Percebam que a situação narrada pode configurar as três hipóteses de improbidade:
1. Enriquecimento ilícito, por tomar posse de um bem público
2. Prejuízo ao erário, uma vez que a conservação do patrimônio público é um dever e sua inobservância gera presunção de prejuízo - prejuízo no sentido amplo, não necessariamente financeiro
3. Atenta contra os princípios, porque, basicamente, é imoral.
a)
não se enquadra na condição de ato de improbidade, tendo em vista que ele era ocupante de função pública, não constituindo agente público para os fins da Lei de Improbidade. --> Não se enquadra: não existe essa possibilidade.
b)
pode se enquadrar como ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, tendo em vista que houve diminuição patrimonial pela Administração, ainda que os bens não estivessem em uso no momento da subtração, pois poderiam ser alienados onerosamente. Certo!
c)
pode se enquadrar como ato de improbidade causador de prejuízo ao erário desde que tenha havido dolo específico por parte de Leonardo. --> O art. 10 pede dolo ou culpa. Questão limitadora: errado.
d)
não se enquadra como ato de improbidade porque não seria possível apurar o efetivo prejuízo causado, na medida em que Leonardo operou o descarte da primeira impressora. --> Não se enquadra: não existe essa possibilidade.
e)
somente será considerado ato de improbidade se o assessor, instado, não ressarcir o erário do prejuízo causado. --> Não haverá acordo, transações ou conciliação nas ações de improbidade, logo, é inviável.
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Enriquecimento ilícito
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"(...) ainda que os bens não estivessem em uso no momento da subtração, pois poderiam ser alienados onerosamente"
Não pedi a sua opinião FCC...
Só queria saber onde, na letra da lei encontraria o restante dessa resposta.
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Acetrtei a questão por eliminação, mas deveria ser enriquecimento ilicito e não prejuízo ao erario.
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A questão se enquadra em enriquecimento ilícito.
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Acertei a questão por eleiminação, entretanto, além do Prejuizo ao Erário, tb houve Enriquecimento Ilícito no fato apresentado.
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Não vi erro na questão, pois ela afirma que o ato improbo cometido (no caso, o enriquecimento ílicito) causou prejuízo ao erário.
O fato do ato improbo ser o de enriquecimento ilícito não exclui a possibilidade de trazer prejuízo ao erário.
ou seja, "um ato de improbidade que causou prejuízo ao erário..." assim como está na questão.
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Po rapaziada!!!
Não dêem esse mole...
A questão é clara! PODE se enquadrar como prejuizo ao erário, uma vez que houve o desvio da impressora...
A situação pode ser enquadrada tanto como enriquecimento ilícito, quanto prejuízo ao erário...
ATENÇÃO!!!
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"Às vezes, ao ler o enunciado, vc já pensa na resposta que encontrará e fica procurando-a. Mas nem sempre será assim."
Mestre do Magos
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A questão trata dos atos de improbidade administrativa, de acordo com o disposto na Lei 8429/1992.
A situação descrita na questão pode se enquadrar no disposto no art. 10, caput da referida da lei, que dispõe que: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades pública. Portanto, ainda que não tenha havido dolo por parte de Leonardo, é possível que sua conduta seja enquadrada como ato de improbidade administrativa devido à diminuição patrimonial, mesmo que os bens não estivessem em uso no momento da subtração, pois poderiam ser alienados onerosamente.
Gabarito do professor: letra B
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Sem esquecer que o crime praticado denomina-se peculato.
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Resposta: B
Fonte: Professor Cyonil Borges
Complementando...
O servidor incorporou o patrimônio público a seu acervo particular, e isso, conforme a Lei, pode configurar enriquecimento ilícito. Ocorre que, entre as opções, não há nada, absolutamente nada, sobre enriquecimento ilícito. Assim, resta ao candidato a alternativa "B". E perceba que, na letra "B", a banca usar do verbo "pode", como uma possibilidade. Assim, a banca, de forma inteligente, não colocou as duas opções, o que tornaria a questão extremamente difícil.
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A questão fala sobre ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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Só podia ser comissionado.
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B.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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GAB:B
A menos errada, pois a conduta comporta Enriquecimento Ilícito.
A questão foi formulada pelo estagiário da FCC.
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Errei a questão, mas achei a explicação do Thiago Bluhm perfeita. Realmente a questão é bem sutil, exige do candidato mais raciocínio e menos decoreba.