SóProvas


ID
1397191
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estrutura do Poder Judiciário brasileiro há um Tribunal

Alternativas
Comentários
  • R. item "D".


  • Quanto a letra A, não existe um TRT para cada Estado, pois existem TRT's que abrangem 2 Estados, como por exemplo:


    11º  TRT - Amazonas e Roraima 14º TRT - Acre e Rondônia 10º TRT - Distrito Federal e Tocantins 8º TRT - Pará e Amapá
  • Letra A (INCORRETA): Alguns TRTs abrangem 2 Estados, por exemplo, 11º  TRT - Amazonas e Roraima, 14º TRT - Acre e Rondônia, 10º TRT - Distrito Federal e Tocantins, 8º TRT - Pará e Amapá.


    Letra B (INCORRETA): TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


    Letra C (INCORRETA): O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal."


    Letra D (CORRETA): O TJ é um órgão estadual, MAS quem o mantém no DF e Territórios é a União.


    Letra E (INCORRETA): Tribunal de Justiça Militar (TJM) é o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual no Brasil, previsto pelo Artigo 125 da Constituição Federal naqueles Estados em que o contigente de militares estaduais ultrapassa o total de vinte mil integrantes. A criação do Tribunal Especializado nos estados brasileiros dependerá de proposição do Tribunal de Justiça da Unidade Federativa que houver atendido essa exigência constitucional, ao qual caberá as funções de segunda instância da Justiça Militar, quando da inexistência do TJM. Em ambos os casos, é da responsabilidade da Justiça Militar estadual o julgamento de militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, ainda que em primeira instância, nas Auditorias de Justiça Militar.

  • O Item B está errado pois exige do candidato o conhecimento da redação inserida nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pela Emenda Constitucional n. 73/2013, de mais 4 (quatro) TRF's, além dos 5 que já existiam tradicionalmente.

    A questão foi questionada, e se encontra aguardando julgamento pelo c. STF, Rel. Min. Luiz Fux.


     § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 73, de 2013) (Vide ADIN nº 5017, de 2013)

  • TRT e TRF = Regional

    TJ e TRE = Estadual

    TJM= Estadual, onde houver + de 20.000 integrantes

    Cabe a União organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal  CF Art. 21 XIII

    ;)

  • fui no seco na A hehehehehehehe

  • Questão absurda, primeiro que o cabeçalho não traz o referencial da questão, segundo pq a FCC direto cobra o entendimento de liminares, como no art. 114, I, CF/88, e neste caso ignorou a existência de liminar deferida! Concurso público no Brasil está virando achismo!

  • O Estado de São Paulo tem dois TRT's.

  • Apenas quanto ao gabarito, fui pesquisar na CF/88, pois se afirma estar lá o fundamento... o que achei:


    Na CF:


    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais.............................................................................

    II - justiça de paz...................................................................................

    § 1º Lei federal disporá sobre ...............................................................

    § 2º As custas e emolumentos .............................................................


    No site do TJDFT


    De acordo com a Constituição Federal, a competência para manter e organizar o Poder Judiciário do DF e para legislar sobre a organização judiciária desse ente federativo é da União

    A estrutura da Justiça do DF e dos Territórios é definida pela Lei nº 11.679/2008. De acordo com o art. 2º, é composta pelos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça; Conselho Especial; Conselho da Magistratura; Tribunais do Júri; Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos; Auditoria e Conselho de Justiça Militar


    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais-e-cartilhas/conhecendo_justica.pdf


    Agora, não me perguntem como isso cai assim com a maior naturalidade.


    Sigamos firmes, guerreiros colegas, a tão sonhada POSSE está logo ali!


    VQV


    FFB

  • Raul, muito legal o que vc publicou. Me economizou muito tempo de pesquisa. Obrigado. Mas eu derrubava fácil essa questão.

    O enunciado da opção B deixa dúvidas. Afinal, a questão é de direito e por coincidência também são cinco regiões.

  • art. 21 da CR: Compete a União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

  • Parte do comentáio da Camila Oliveria está equivocado, pois do jeito que ela escreveu, dá a entender que os TREs são estaduais. Ter um TRE em cada estado, não significa que ele seja estadual igual ao TJ.

    É assim: 

     

    TRT, TRF e TRE ⭆ Regional.

    TJ  Estadual.

     

     

    ----

    "A distância entre sonho e a realidade chama-se trabalho."

  • Andressa Okama, antes de xingar alguém, assegure-se de que você tem a informação correta - o que não foi o caso.

    O TRE NÃO é um Tribunal Estadual, como o Tribunal de Justiça. É um Tribunal REGIONAL.

    Vão direto ao comentário de Raul Miranda, está perfeito.

     

    Gledison Lago, a alternativa B está errada, porque apesar de termos 5 regiões para os TRFs, não temos um TRF em cada "região brasileira" (norte, nordeste, centro-oeste, sudeste, sul).

  • A alternativa B estaria correta se falasse em Jurisdição em todas as 5 regiões. Eu fiz esse concurso e errei essa questão ao pensar que são 5 TRF´s e respectivamente 5 regiões, só que não é assim. Por exemplo, a região Norte não tem um TRF, mas tem jurisdição do TRF1, que abrange mais de uma região, a região Sudeste possui 2 TRF´s  (TRF2 e TRF3).

  • Excelente comentário do amigo Raul Miranda.

    Somente para fins de complementação, os Tribunais Regionais do Trabalho constituem a 2ª Instância da Justiça do Trabalho no Brasil. São 24 (vinte e quatro) Tribunais Regionais, que estão distribuídos pelo território nacional. O Estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, sediado na capital do estado e o da 15ª Região, com sede em Campinas. (fonte: site do TST)

    Como há 26 estados no Brasil e o DF, não é correto dizer que há um TRT em cada Estado. Desta forma, alguns TRTs englobam mais de um Estado e ainda, o Estado de São Paulo possui dois TRTs. 

     

  • Comentários como "fácil", "moleza", dentre outros da mesma categoria, NÃO acrescentam em nada. BOM SENSO É ESSENCIAL!

  • Esse tipo de questão pega a gente de surpresa, hoje que descobri que não existe um tribunal regional em cada estado, sempre pensei que houvesse.

  • TRT 8 - PARÁ E AMAPÁ

  • O art. 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal".

    Essa pode ser uma futura questão ( acredito que mais plausível cair em TRE´s) que pode pegar muita gente!!

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

    (Atos Administrativos Indelegáveis).

    Art. 21. Compete à União  Organizar e manter o P. Judiciário, e o MP do Distrito Federal e dos Territórios e a DP dos Territórios

  • Acho que a B refere-se às regiões Norte, Sul, Sudeste, Centro-oeste e Nordeste... Sei lá... Mil coisas...

  • TJDFT.

  • Ser de Brasília ajuda a responder essa questão sobre o TJDFT haha.

    TJDFT, em regra, tem jurisdição no DF e territórios, porém não é organizado e mantido pelo Distrito Federal e sim pela união.

  • ITEM A ) EQUIVOCADO

    ALÉM de existirem TRTs em mais de um estado como o da 10ª REGIÃO : DF e TOCANTIns, tem estados que possuem 2 TRTs como SÃO PAULO, TRTs da 2ª região e 15ª região.

  • Errei a questão porque tive o seguinte raciocínio:


    Existem 5 TRF's (sede) !

    Cada um abrange determinados Estados, nos quais funcionam os fóruns federais, que não são tribunais.

    Portanto, fóruns federais existem vários. Todavia, Tribunais Regionais Federais somente 5.


    É no erro que aprendemos de verdade.

    Segue o baile !

  • O art. 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal".

  • É obrigatorio anotar o que Raul comentou!

    Eu fui direito na b :(((((, mas é melhor errar aqui do que na prova!

  • É verdade que existem 5 regiões e 5 TRFs, mas eles não são organizados por região.

    É só lembrar do TRF da 3ª região que abrange São Paulo e o Mato Grosso do Sul. 1 tribunal que abrange duas regiões de forma simultânea.

  • A alternativa "b" fala em 05 regiões brasileiras (Norte, Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste) o que a torna errada pois embora exista (atualmente) 5 divisões da Justiça Federal não necessariamente a sede dos TRF's estão distribuídas nas cinco regiões do país.

  • Acertei pq sempre soube que o TJDFT era mantido pela União...por isso o salário lá é excelente hahahaha

    Mas questão bem fora da curva essa

  • OBS: DPDF É ORGANIZADA E MANTIDA PELO PRÓPRIO DF.

  • O TJ-DFT e o MP-DFT são organizados e mantidos pela União. Já o DP-DFT é organizado e mantido pelo próprio DF.