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Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: BACEN
Prova: Técnico
Resolvi certo
No que diz respeito a atos administrativos, julgue os itens seguintes.
A autoexecutoriedade é um atributo presente em todos os atos administrativos.
errada
Independem de apreciação do Judiciário
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Gab. D
Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria APU independente de intervenção judicial.
Não existe em todos os atos administrativos.
É possível quando a lei prevê ou quando se trata de medida urgente que caso não adotada de imediato possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
Autoexecutoriedade = executoriedade + exigibilidade
Executoriedade = o poder público pode compelir materialmente o administrado sem precisão de buscar previamente as vias judiciais ao cumprimento da obrigação.
Exigibilidade = o Estado pode exigir de terceiros a observância da obrigação que impôs.
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É tão bom quando sabemos responder questões sorrindo... a chamada maturação do conhecimento da começando a ocorrer comigo...kk...nosso amigo RAA já disse tudo.. foco, fé e força ! Aponte para a aprovação e reme !
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A letra A se refere ao atributo da imperatividade- poder extroverso do Estado- porém a parte final é equivocada pois o administrado pode sim questioná-lo administrativamente ou judicialmente, mas isso não impede que a administração possa exigir o sru cumprimento, salvo se se tratar de recurso com efeito suspensivo
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Realmente as questões da FCC estão bem mais exigentes. Gaba D
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A - ERRADO - EM CASO DE AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO, CABERÁ SER QUESTIONARA AO JUDICIÁRIO. O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA SE LIMITA AO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE. NADA É ABSOLUTO TUDO É QUESTIONÁVEL, OU SEJA, RELATIVO.
B - ERRADO - EM TODO PROCESSO SE GARANTE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, SEJA NO ADMINISTRATIVO OU NO JUDICIÁRIO.
C - ERRADO - ORAS SE O ATO FOI REGULAMENTADO NÃO HÁ QUE SE FALAR DE OMISSÃO. EM REGRA OS ATOS ESTÃO FUNDAMENTADOS... MAAAAS EM CASO DE UMA OMISSÃO LEGAL A ADMINISTRAÇÃO PODE UTILIZAR A AUTOEXECUTORIEDADE QUANDO SE TRATA DE MEDIDA DE URGÊNCIA QUE POSSA OCASIONAR PREJUÍZO MAIOR AO INTERESSE PÚBLICO.
D - GABARITO.
E - ERRADO - A AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
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lembrar que nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade, a exemplo da cobrança de multa e decreto expropriatório, eis que em ambos, se não houver pagamento do multa e acordo quanto à indenização, a Administração necessitará provocar o Judiciário.
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A autoexecutoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. Di Pietro.
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no caderno "Administrativo - Atos Administrativos - Atributos".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:
"O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência".
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ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário.
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complementando:
Executoriedade= com previsão em LEI ou nos casos de URGÊNCIA
ExigibiLidade = só com previsão em LEI
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Somando aos colegas
A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:
aqueles com tal atributo conferido por lei. ou seja é necessário previsão em lei!!
os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo.
Não confunda com imperatividade: O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes (Poder extroverso do estado)
Fonte: Alexandre Mazza, Direito Administrativo..
#Nãodesista!!!
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GABARITO: D
Autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
* autoexecutoriedade
* coercibilidade (imperatividade)
* presunção de legitimidade (veracidade)
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REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS [co fii fo mo ob]
* competência (convalidável, desde que a competência não seja exclusiva)
* finalidade
* forma (convalidável, desde que a forma não seja essencial)
* motivo
* objeto