Não entendi o gabarito.
Lei 8429 Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Portanto, não pode ser a letra C.
Marquei letra A, errei sorrindo. tsc tsc tsc
marquei a letra A também sorrindo
Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista de Informática - Banco de Dados
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo Federal; Improbidade Administrativa; Administração Direta;
Ver texto associado à questão
As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Certo Errado
CERTO
Questao:
Para praticar improbidade administrativa vc deve ser servidor publico
ERRADA
Pode ser particular também.
Todo mundo marcou a A tranquilamente... será que vai ser anulada?
Como os demais colegas, marquei sorrindo a alternativa "A". Na minha opinião esta questão está sem gabarito, pois, na verdade, entendo que os particulares não se equipararam aos servidores públicos nos atos de improbidades, eles respondem como particulares que induziram ou concorreram os/com servidores públicos, ou de algum modo se beneficiaram. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público , induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta . Ora, falar que o ato "vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava " não gera responsabilização é ir de encontro com a legislação, pois se ele vinha recebendo informações dos funcionários e os gratificava, obviamente induziu os servidores.
Não entendi nada. No livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, está escrito assim: "Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei n. 8.429/1992 e sofrer as sanções nela estabelecidas. Mas é interessante observar que, isoladamente, essa pessoa não pode praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal prevê as seguintes hipóteses: (a) a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade; (b) ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público; ou (c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou.
Fora dessas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público sem dúvida poderá ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei n. 8.429/1992 (p. 951/952)".
~ Não teria esse diretor INDUZIDO os agentes públicos a praticarem ato de improbidade?
A letra C está correta porque diretor de empreitada não é considerado agente público.
Sorri errando tb rsrs
Marquei a Letra A e erreeei sorrindo (2) :D
Obviamente a alternativa menos errada é a "a".
Pois é, agora vai que a banca resolve não anular a questão e considera a absurda alternativa "c" (absurda, quando, na sua primeira parte, afirma "não pode haver responsabilização por ato de improbidade") como correta. Precisamos urgentemente de uma Lei Geral que regulamente os Concursos...
Questão suspeita mesmo. Se ele se beneficiou das informações e ganhou as licitações, logicamente ele será afetado como agente público transitório - pelo menos isso - porque está servindo e recebendo recursos da Administração. Pela lógica, ele responderá por Improbidade Administrativa sim. Eu heim...
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
No caso da questão, houve ajuda de agente público fornecendo informações privilegiadas para o empreiteiro, logo,responderão todos por improbidade administrativa sim.
Quando a improbidade é praticada por agente público fala-se em Improbidade Própria. Se imputada a um particular não agente, tem-se Improbidade Imprópria (Alexandre de Moraes).
Bons estudos!
"Entretanto, o art. 3º estende as penas previstas na Lei também
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma,
direta ou indireta. As pessoas jurídicas também poderão figurar como
sujeito ativo do ato de improbidade na condição de terceira beneficiada
(STJ: Resp 1127143). Assim, admite-se a sujeição de particulares às
penalidades da LIA, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos
atos de improbidade. Sem estar enquadrado nessa condição de “colaborador” com a conduta ímproba de agente público, o particular, agindo separadamente, nunca está submetido às penas da LIA (STJ: Resp. 1155992)." - Mazza, A. Manual de Direito Administrativo, 2014. Pg. 539.
"O
terceiro somente recebe o influxo da Lei de Improbidade se estiver de
algum modo vinculado ao agente; sem vinculação com este, sujeitar-se-á a
sanções previstas na respectiva lei de incidência. Significa dizer, por
via de consequência, que o terceiro jamais poderá figurar sozinho no
polo passivo da ação de improbidade, sendo exigível necessariamente a presença de um agente público na relação processual." (Carvalho, Jose Filho Manual de Direito Administrativo, 2014, Pg 1099)
O
erro da alternativa A. está no fato de considerar o diretor da
empreiteira como agente público, sendo que, na verdade ele é um
terceiro.
Creio que ele só responderá por improbidade
administrativa caso essa ação seja instaurada concomitantemente contra
agente público que fornecia as informações.
Por mim esta questão é nula!
a) (apesar de ter marcado esta) - O Particular não se equipara a agente público.
b) A responsabilização por infração penal não absorve as demais sanções (art. 12 LIA)
c) OI??? (momento de indignação) Esta questão também me parece errada, por força do art. 3º da LIA, que prevê que as sanções previstas na Lei são aplicáveis ao particular que induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie. Este fato ocorreu, porque, segundo a questão consta que foi: "apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava".
d) Pode ser responsabilizado nos termos do art. 3º da LIA.
e) Pode ser responsabilizado, mas a condenação por improbidade não vincula as demais esferas (art. 12 da LIA).
A banca quis ser sofisticada e acabou se enrolando.
"Errei sorrindo", essa foi boa! :)
outra aqui que não entendi a letra C também. eu hein. vou solicitar comentário do professor.
Fica difícil saber o que a FCC realmente quer. Vou postar aqui uma questão que foi aplicada na prova do CNMP (ainda não está no site)
Suponha que gestores de empresa privada, na qual a União detenha participação no respectivo capital social, tenham recebido comissão de prestadores de serviços da referida empresa para contratá-los por valores significativamente superiores aos praticados no mercado. No caso narrado, de acordo com as disposições da Lei federal no 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, (A) os envolvidos somente estão sujeitos às penas estabelecidas no referido diploma legal se a participação da União no capital social da empresa for majoritária. (B) tanto os gestores como os fornecedores estarão sujeitos às penas previstas na Lei de Improbidade, nos limites estabelecidos no referido diploma legal, independentemente do percentual de participação acionária da União no capital da empresa. (C) apenas os gestores da empresa podem ser apenados por ato de improbidade, nos limites de sua responsabilidade e limitada a sanção patrimonial à contribuição da União no capital da empresa. (D) a responsabilização dos gestores e dos fornecedores condiciona-se à comprovação de prejuízo direto à União, eis que a Lei de Improbidade não alcança atos praticados contra empresas privadas. (E) os gestores da empresa responderão por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, desde que comprovado enriquecimento ilícito, hipótese em que também serão alcançados os particulares que tenham se beneficiado diretamente da conduta dos agentes públicos.
Preliminarmente, o gabarito da questão é letra B. Mas pela "lógica" apresentada pela questão da prova do TJ AP, eu poderia marcar letra C também.
Conclusões pessoais. A letra "C", gabarito, é a menos errada. Mas essa questão carece de resposta correta.
Apesar de ter marcado a alternativa "a", creio que o erro dessa assertiva foi firmar que o "Joaquim" é se equipara a agente público para fins legais. O art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa crava: "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Doutro ponto, a alternativa "c" apontada como gabarito, também está incorreta, pois "Joaquim" pode e deve ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que induziu, concorreu e beneficiou-se dos atos de improbidade, conforme ensina o art. 3º da LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Tenso...Errei sorrindo...
Sem noção essa questão alguém sabe se a banca anulou ? Estão todas erradas letra a é a mais arrumadinha mas não deixa de estar errada.
(MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse
projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).
A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos
esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS
74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601
"Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...] 3º
O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada
matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para
as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do
art. 27 desta Lei.
Art. 38 A indicação bibliográfica de cada
matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os
candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital
de abertura do concurso.§ 1º A não indicação de bibliografia, ou
sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a
aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias,
teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente
comprovadas. § 2º Será anulada a questão que percorra tema,
assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação
à doutrina majoritária."
TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)
De plano, registro que,
a meu sentir, não há alternativa correta nesta questão, de modo que deveria ter
sido anulada, o que não ocorreu, lamentavelmente. Vejamos cada opção:
a) Errado: na verdade,
Joaquim não se equipara a agentes públicos, uma vez que a hipotética
empreiteira de que seria diretor não se enquadra em quaisquer das situações descritas no art. 1º da
Lei 8.429/92, seja no caput , seja em
seu parágrafo único. Joaquim, a rigor, é terceiro, podendo ser
responsabilizado, com apoio no art. 3º do citado diploma, porquanto se
beneficiava diretamente dos atos ímprobos narrados no enunciado (art. 9º, I,
art. 10, VIII e art. 11, III, no mínimo).
b) Errado: a
caracterização de um dado tipo penal não absorve os demais ilícitos. A Lei
8.429/92, aliás, é expressa nesse sentido, ao afirmar que suas sanções se
aplicam de forma independente das demais esferas (art. 12, caput).
c) Errado: foi
considerada correta pela Banca, todavia, com a devida vênia, tenho por
equivocada a afirmativa. Afinal, dizer que Joaquim não pode ser
responsabilizado por ato de improbidade está ostensivamente errado. É claro que
ele poderia, sim, ser responsabilizado, conforme sustentado nos comentários do
item “a”, acima, na condição de terceiro beneficiário dos atos ímprobos (art.
3º, Lei 8.429/92). O particular somente não pode responder sozinho. Vale dizer:
sempre deverá haver a presença de um agente público no polo passivo da demanda.
Todavia, a alternativa foi taxativa em afirmar que Joaquim não poderia ser
responsabilizado, nos termos da Lei de Improbidade, o que está flagrantemente
errado, renovadas as vênias ao entendimento adotado pela Banca.
d) Errado: remeto o
leito aos comentários acima (itens “a” e “c”), quanto à plena possibilidade de
o particular ser réu em ação de improbidade administrativa.
e) Errado: inexiste
vinculação da decisão final tomada na ação de improbidade administrativa (que
tem natureza cível) em relação às órbitas penal e administrativa.
Resposta: Questão
deveria ser anulada.
Gabarito oficial: C
A banca ao colocar o gabarito "c" como correto revogou o art 4º da Lei de Improbidade que diz que : "as disposição dessa lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público , induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta .
Absurdo!
O que espanta não é o fato da banca errar. Errar é normal. O que espanta é não anular, tomando consigo posições insustentáveis.
Eu acertei.Pensei da seguinte forma, os particulares que respondem pelos atos de improbidade com o servidor são aqueles que praticam o ato junto com ele ou se beneficie dele por algum tipo de vínculo mas não aquele particular que se confunde com o próprio ato de improbidade,nao sei se deu pra entender,enfim....este creio eu responderá por outros ilícitos que não o de improbidade,...e pensei que não seria a letra a pois a lei apesar de atingir particulares,em momento algum os equipara à agente público....bom,deu certo mas é uma questão bem duvidosa mesmo
Gabarito errado, absurdo isso
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público , induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta .
bem duvidosa msm.
Pois pelo que entendi Joaquim não agiu de maneira isolada, o que configura ter beneficiado e assim deve responder por improbidade.
Errei a questão, porém aprendi a pensar o q a banca quer da questão acima. Ele NÃO será responsabilizado pq NÃO RECEBE, NEM FACILITA para o ilicito praticado, muito pelo contrário , ele PAGA( apesar de ser errado e seja ilícito do mesmo jeito). vejam q a lei menciona os casos de enriquecimento ilicito, prejuízo ao erário e atentam contra os principios da adm. publica, e a pratica singular dele não se enguadra, porem os servidores que receberam vantagens ( enriquecimento ilicito) cometerem tal improbidade.
Acredito que para o terceiro (mesmo não sendo agente público) ser responsabilizado por ato de improbidade, o agente público envolvido no ilícito deva ser o AUTOR , ou seja, esse agente público é quem vai permitir, facilitar, conceder benefício... para que então algum terceiro se beneficie concorrendo para a prática do ato.
No caso da questão, ocorre ao contrário: um particular (Joaquim) oferece a gratificação ( é o autor) aos servidores púbs que então concorrem com o ilícito.
Sendo assim, o particular quando envolvido em ato de improbidade deverá ser partícipe , mas nunca autor do ato de improbidade. Já o agente público, sempre deve ser o AUTOR.
Logo, alternativa correta = LETRA C
Também acredito que a questão esteja errada.
Quanto ao comentário da Andressa Gomes, acredito que ela apenas mudou a ótica sobre um mesmo fato.
A questão aborda o lado do Joaquim, que está gratificando um servidor público, mas sobre outra ótica, vemos que o servidor está recebendo gratificações para revelar informações privilegiadas. Além disso, a questão não fala sobre quem ofereceu e quem aceitou essa "troca".
STJ - INFORMATIVO 535 - Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de Agente Público no Pólo Passivo da demanda.
Primeira Turma
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE
PATICULAR.
16
Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa
exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente
público no polo passivo da demanda . De início, ressalta-se que os particulares estão
sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito
ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o
art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato
ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir , ou seja, incutir no agente público o
estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente
público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar , direta ou indiretamente do ato
ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de
improbidade exclusivamente contra o particular . Precedentes citados: REsp 896.044-
PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe
24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014
(Informativo nº 535).
A jurisprudência confirma o que os colegas já haviam dito, sozinho o particular não pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, porém ele não estava sozinho, havia servidores recebendo gratificações, Joaquim estava sim induzindo os servidores a cometerem improbidade administrativa, e portanto ele concorreu para a prática do ato e ainda se beneficiou.
Não admito de forma alguma que Joaquim não possa ter cometido ato de improbidade administrativa!!!
A banca errou muito feio e isso prejudica a todos que se prepararam de verdade!
É um verdadeiro ABSURDO!!!! No mínimo teriam que anular a questão.
Gostaria muito de ver a argumentação da banca em não acolher os recursos, gostaria muito!
Indignada!!!!
A gente tem que para de quer justificar uma questão de qualquer jeito (como fazem alguns professores de cursinho). Não há resposta correta e, infelizmente, se cair novamente desse mesmo jeito, seremos obrigados a acatar o gabarito.
Como assim "não pode haver responsabilização por ato de improbidade"? E o art. 3º que dispõe que "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
ONDE COMPRA ESSA DOUTRINA ESCRITA PELA FCC?? =O =O =O
Em momento nenhum o enunciado da questão fala que a ação seria proposta exclusivamente em face do particular, apenas se perguntou o que ocorreria especificamente no que se refere à atuação dele. O pior são os colegas tentando achar justificativa para o injustificável.
Fazer prova com a FCC? A morte é mais suave...
Marquei a A e errei, mas não foi sorrindo...
Marquei a letra "A" e errei, pois não estudei pela Doutrina "FCC"...é de matar!!!
Veja como a Banca se contradiz, nessa questão a mesma considerou como correto o enunciado de nº II
Ano: 2014
Banca: FCC Órgão: TRT - 13ª Região (PB) Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
Acerca das disposições contidas na legislação que disciplina as penas aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, considere:
I. Somente atinge agentes públicos e particulares a estes equiparados em função do exercício de múnus público.
II. Alcança atos praticados em prejuízo do patrimônio de entidades privadas que contem com a participação pública ainda que a título de subvenção.
III. Absorve as sanções civis e administrativas previstas para o mesmo ato, porém não exclui a responsabilidade penal do agente.
Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Vejamos cada afirmativa, separadamente:
I- Errado: não é necessário que particulares estejam a exercer um múnus público, para que sejam abarcados pela Lei de Improbidade Administrativa, basta que “mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta” (art. 3º, Lei 8.429/92).
II- Certo: é a aplicação direta do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92.
III- Errado: as sanções previstas na Lei 8.429/92 aplicam-se “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica” (art. 12, caput ). Logo, não é correto dizer que as penalidades civis e administrativas sejam absorvidas por aquelas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito: D
Errei sorrindo tambem, marquei A.
Joaquim
é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que
ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações
privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais
participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de
Joaquim, (vejamos que a pergunta foi específica
ao Joaquim e ele não é agente público ).
Vale
lembrar o informativo 535 do STJ que diz: Não é possível ação de improbidade administrativa
exclusivamente em face de particular.
Logo conclui-se que a resposta correta é a letra C que diz :
“não pode haver responsabilização por ato de
improbidade, tendo em vista que seu cargo não se equipara a agente público para
fins legais, não obstante possa haver imputação de ilícito em outras esferas”.
“Consoante se constata, uma
pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei
8.429/92 e sofrer as sanções nela estabelecidas. Mas é interessante observar
que, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa,
porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses:
A
pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade;
Ela
pratica um ato de improbidade junto com um agente público, isto é, concorre
para a prática do ato;
Ela
se beneficia de um ato de improbidade que não praticou.”
Fonte: Direito Administrativo
Descomplicado – 20ª edição
Autores: Marcelo Alexandrino e
Vicente Paulo
Amigos isso é coisa do Dr. Capeta
Pelo número de comentários sabia que havia algum problema com a questão!rs
Errei marcando a letra A e acertei ao perceber que, de fato, há um grande problema com a questão!
Gabarito C.
Fonte: Supremo Tribunal da FCC
Questão totalmente sem resposta, com base no artigo 3 da lei 8429!
Estudar, estudar e estudar. E a FCC faz uma palhaçada dessas e nem anula.
Por favor, não sigam o exemplo da FCC: sempre reconheça seus erros. Errar é humano, não admitir o erro é FCC.
Ah, pessoal.. Falta de atenção não é culpa da FCC! São SUJEITOS ATIVOS os agentes públicos... aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie (art. 3º) não é sujeito ativo, mas um terceiro a quem recai os efeitos da lei!
Não tem resposta.
O diretor (particular) poderá ser responsável, desde que não responda sozinho.
Não tem resposta.
O diretor (particular) poderá ser responsável, desde que não responda sozinho.
nuintendi nada FCC.
Hugão Oliveira, meu caro. Não seja assim. Querer amenizar a torpeza da banca colocando a culpa nos colegas. Te falta estudar raciocínio lógico, mais precisamente proposições lógicas, especificamente as condicionais. Veja, o fato do cargo do cara não se equiparar à agente público não impede sua responsabilização por ato de improbidade. E a assertiva diz exatamente isso: "não pode ser responsabilizado por ato de improbidade porque não é agente público" (resumidamente). E isso é uma falácia. O fato do cara não ser equiparado à agente público não o desonera da responsabilização, que deverá se dar com base no artigo 3º da Lei. Basicamente: não é porque não é agente (ou equiparado à) que deixará de responder. Uma coisa não condiciona a outra.
A banca errou sim! Não é falta de atenção da galera, mas exatamente o contrário, gente que estudou e sabe a matéria e tem capacidade de argumentação.
Na verdade, Joaquim não se equipara a agentes públicos, uma vez que a hipotética empreiteira de que seria diretor não se enquadra em quaisquer das situações descritas no art. 1º da Lei 8.429/92, seja no caput, seja em seu parágrafo único. Joaquim, a rigor, é terceiro, podendo ser responsabilizado, com apoio no art. 3º do citado diploma, porquanto se beneficiava diretamente dos atos ímprobos narrados no enunciado (art. 9º, I, art. 10, VIII e art. 11, III, no mínimo).
Questão deveria ser anulada.
A vantagem dessas questões sem noção é quem estudou erra junto com a gente. Kkkkkkk
Deveria existir no QC uma opção de "excluir" questões que não queremos mais ver. Tipo uma lixeira pessoal, porque toda vez que refaço questões como essa sinto que perdi meu tempo e se caísse numa prova eu erraria de novo, pois não sabemos o que a banca está pensando!
"Questões que não quero mais fazer".. deveria existir tipo um campo assim.
Errei essa questão e errarei sempre... e convicto da minha resposta. Gabarito inaceitavel.
Fui na letra A sem medo e???? Tocoooo!! hahaha!! As bancas fazem o que querem com os candidatos!!
Sério FCC?
Até no comentário do professor ele menciona que NÃO TEM ENUNCIADO CERTO nas alternativas... O melhor a fazer nesse tipo de situação é não ter medo de mandar recurso pra banca, eles não vão anular sem uma boa pressão. A banca não tem nada a perder, mas os estudantes...
O particular propriamente dito responde por ato de improbidade administrativa, sendo incorreta da parte final do item "a", já que tal responsabilização não se dá por sua equiparação a servidor público. Saliente-se que o particular só integra o polo passivo da ação se nela também estiver o servidor público.
Acho que a banca quis montar uma "pegadinha" com base no informativo 535 do STJ, que diz que "não é possível ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular.". Porém, o tiro saiu pela culatra, pois, o enunciado cita a participação de servidores públicos, ou melhor, a indução dos mesmos à pratica de improbidade. Dessa forma, todas as questões estão equivocadas. Caso a banca não tivesse citado os servidores, ai sim a alternativa C estaria correta.
Art 3° da lei 8429:
As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Não há questão correta!
E antes que venha a FCC dizer que Joaquim não se beneficia de nada, digo que se beneficia sim, do contrário, por que estaria pagando propina aos agentes públicos?
Enfim, C gabarito oficial. Oremos!
Q444475. Nessa outra questão a FCC seguiu a mesma linha! Fiquem atentos!!!
"Letra C e pronto. E aprendam a não reclamar!" (Dilma Roussef)
Essa regulamentação dos concursos PRECISA ser aprovada!
realmente lamentável que uma questão absurda desta não tenha sido anulada
Gente, mas que insanidade é essa? O Joaquim não seria responsabilizado por ter induzido e concorrido com o ato ímprobo? "Oh my God". \o/ :O
Pessoal, particular não pode ser punido por improbidade sozinho. Pode sim em acréscimo à ação de improbidade contra servidor, o que não foi o caso de acordo com a questão. No caso em tela ele foi o agente principal dos atos ilícitos, e não coadjuvante como seria necessário.
Como não descobriram quem eram os servidores públicos beneficiados pela gratificação o Joaquim - particular- levou a culpa sozinho e neste caso não cabe responsabilização por improbidade... deve ser por isso que a letra c ta certa! rs!
Marquei "a" e errei a questão, após analisar o caso vi que a jurisprudência do STJ tem entendimento que para haver a punição por improbidade administrativa deve haver a participação do servidor e na questão em liça, no vocativo da questão é bem claro:"especificamente no que se refere à atuação de Joaquim", logo não incidirá a lei 8429:É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535)(Fonte: Dizer o direito).
Acho que esta é uma questão que as pessoas ficam procurando jurisprudência para justificar as respostas... mesmo que erradas! Fazem uma interpretação que não tem base, pois a questão não diz que não o servidor foi identificado ou não. Logo, seria impossível concluir então! Logo, nula! O máximo que poderia concluir é que tem sim servidores identificados, pois ele "vinha gratificando servidores...."
Concordo com a inconformidade da maioria e saliento que também me sinto tomado pelo mesmo sentimento. Também errei a questão. Adianto que não quero aqui defender a banca, mas apenas esclarecer um detalhe. Não há na LIA dispositivo expresso sobre equiparação de agente público. Há, apenas, previsão de que SÃO APLICÁVEIS àquele que mesmo não sendo agente público as disposições da lei, art. 3º. Logo, parece que não há que se falar em equiparação de agente público no diploma legal. Talvez tenha sido essa a intenção da banca afinal, verificar se o candidato possuía ciência desse detalhe.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis , no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Todavia, concordo: que questãozinha cretina!
FCC, VAI TOMAR NO C*. SÓ EU MARQUEI A A?????
Como assim não pode ser responsabilizado? Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Caraca... quando respondi a questão 77% haviam errado e 33% viram a resposta "correta" antes de responder ... kkkkkkkkkkkkkkkkkk Depois dessa acho que vou tomar um banho, jantar e ligar pro meu psicólogo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Também achei bem patética a questão, mas atenção ao comentário da Ivi Lithiany, que poderia sim ser usado como justificativa pela FCC para a correção da questão: Joaquim não recebe nenhuma vantagem; ao contrário, ele paga servidores públicos para obter informação. Então, a atuação de Joaquim não se enquadra em nenhuma hipótese de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito .
No entanto, seria fácil desconstruir essa justificativa também, já que "frustrar a licitude de concurso público " está incluído no rol de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário , tornando Joaquim culpado por improbidade sim . Que tristeza, FCC.
Afffffffffffffffffff Morro de medo que aconteça algo do tipo na minha prova.
Estão sujeitos à lei de Improbidade Adm, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. (alternativa da própria FCC...vai entender!)
Letra (c)
A jurisprudência do STJ tem entendimento que para haver a
punição por improbidade administrativa deve haver a participação do
servidor e na questão em liça, no vocativo da questão é bem claro:"especificamente no que se refere à atuação de Joaquim", logo não incidirá a lei 8429:
É
possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do
“terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que,
em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho
como réu? NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções
da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente
público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é
possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o
particular, sem a concomitante presença de agente público no polo
passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio
Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535)(Fonte Dizer o direito).
O comentário da Maria Ramalho tmb elucida bem.
Com respeito aos entendimentos em contrário dos colegas, entendo que não há alternativa correta a ser marcada pelo candidato. A conduta específica de Joaquim pode sim ser enquadrada na LIA. Ora, não é pelo fato de se pedir a opção correta especificamente quanto a ele que estará afastado o ato ímprobo. É absurda a ilação de que não poderia ser sancionado nos termos da LIA.
De acordo com o entendimento do STJ é preciso que também esteja no polo passivo o agente público, e, mais uma vez, isso não afasta a incidência da LIA. A questão poderia dar foco ao servidor, pedindo as consequências específicas quanto ao seu ato, mas optou por ter como prisma Joaquim.
O fato de a banca pedir as consequências quanto a "A" ou "B" não afasta a verdade do fato trazida pelo enunciado: há ato de improbidade e a LIA é aplicada ao caso. Ademais, não se fala de de aspectos processuais, mas da probabilidade de responsabilização, o que entendo reforçar ainda mais a posição que defendo.
No entanto, a questão permaneceu de pé. Paciência e foco nos estudos...
Gente não sei mais, se o q estudei ta valendo, pq chega numa questão dessa e errar imaginando está certa.
Não tem como marcar nenhuma alternativa, isso é uma afronta à dignidade da pessoa humana.
Vou fazer que nem o Pedro, vou tomar um café e abraçar uma árvore pra ver se a mente abre!
Lei 8.429/92 - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público , induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Assustei com 82 comentários e o VOCÊ ERROU.Maaaaaaas nem tudo são flores. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,(INFELIZMENTE, JUSTIFICOU O GABARITO, NÃO ME LIGUEI QUANTO A ISSO). Para ser responsabilizado pela LIA deve ter a presença de um agente público, ele sozinho, particular não responderá por esta.
Vejamos o posicionamento atual do STJ, info 535:
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de gente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017PA, R el. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.
Fonte dizerodireito. A meu ver, questão bem elaborada para OJ. GAB LETRA C
Nesse caso, existe a regra da dupla imputação : para que o particular seja enquadrado na lei de improbidade, é necessário que um agente público também tenha concorrido para o ato.
Meu Deus ... triste demais..
03
Q434973
Direito Administrativo
Disposições gerais, Improbidade administrativa - Lei 8.429/92
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: ANTAQ
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4
(+ provas)
No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.
Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.
gabarito C
VAI ENTENDERRR!!!
Ano: 2014
Banca: FCC
Órgão: DPE-CE
Prova: Defensor Público de Entrância Inicial
No que tange à ação de improbidade administrativa:
a) estão a ela sujeitos, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.
b) sendo a lesão ao patrimônio público personalíssima, não haverá qualquer responsabilidade ao sucessor do agente ofensor.
c) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a qualquer cidadão representar ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, visando à indisponibilidade dos bens do indiciado no inquérito civil instaurado.
d) são reputados agentes públicos, para efeito de enquadramento legal, todos aqueles que exercem, mesmo que transitoriamente mas desde que sob remuneração, por nomeação, designação ou qualquer forma de contratação, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos públicos de administração direta ou indireta.
e) se o agente ou terceiro, desde que por ato exclusivamente doloso, causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, ficará sujeito ao integral ressarcimento do dano.
Resposta: Letra A
Tá complicado estudar para concursos, estou tentando entender essa questão depois de ter errado duas vezes.
Acho que é isso o pega dessa questão=> especificamente no que se refere à atuação de Joaquim
Só na atuação dele, sozinho, sem os servidores.
Erro da A => pode haver responsabilização por ato de improbidade, independentemente de imputação em outras esferas, tendo em vista que se equipara a agente público para os fins legais.
Conforme, Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região, estaria errado: na verdade, Joaquim não se equipara a agentes públicos, uma vez que a hipotética empreiteira de que seria diretor não se enquadra em quaisquer das situações descritas no art. 1º da Lei 8.429/92, seja no caput , seja em seu parágrafo único. Joaquim, a rigor, é terceiro, podendo ser responsabilizado, com apoio no art. 3º do citado diploma, porquanto se beneficiava diretamente dos atos ímprobos narrados no enunciado (art. 9º, I, art. 10, VIII e art. 11, III, no mínimo).
É um tipo de questão dessas que nos trasnforma de concurseiro para idiotas. Esse gabarito é a coisa mais ridícula e absurda que existe. Sem comentários!
Concordo com os senhores, gabarito estúpido.
E os servidores públicos que receberam as gratificações são o que nessa história???
GABARITO C?
(FCC - DPE/CE - 2014) No que tange à ação de improbidade administrativa:
(a) estão a ela sujeitos, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. GABARITO
(b) sendo a lesão ao patrimônio público personalíssima, não haverá qualquer responsabilidade ao sucessor do agente ofensor.
(c) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a qualquer cidadão representar ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, visando à indisponibilidade dos bens do indiciado no inquérito civil instaurado.
(d) são reputados agentes públicos, para efeito de enquadramento legal, todos aqueles que exercem, mesmo que transitoriamente mas desde que sob remuneração, por nomeação, designação ou qualquer forma de contratação, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos públicos de administração direta ou indireta.
(e) se o agente ou terceiro, desde que por ato exclusivamente doloso, causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, ficará sujeito ao integral ressarcimento do dano.
O loco !!!!
Oxente, concordo com o Einstein Concurseiro, o gabarito é a letra A . Essa banca viajou na maionese.
Quem não errou ?
De fato, NÃO HÁ RESPOSTA . A alternativa A também está errada (em que pese ser a menos errada), pois Joaquim NÃO SE EQUIPARA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA OS FINS LEGAIS , pois é somente DIRETOR DE EMPREITEIRA . Vejamos:
LIA, art. 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Bola pra frente...
Nem me incomodarei com o fato de ter "errado".
A FCC adota esse pensamento de que o Particular que opera junto a improbidade, improbo é, e será penalizado pela Administração, em 98% das questões que cria. Logo, se cair outra parecida com esta, continuarei respondendo igual, e se o gabarito for como este, continuarei errando conscientemente, como a maioria dos colegas aqui.
Essa anta não anulou a questão? Tudo errado.
Gabarito equivocado. Leiam o comentário do professor do QC e segue o jogo.
Quando você encontra 98 comentários na questão, sabe que, mesmo que se esforce muito, vai errar.
Esse é o tipo de questão que dá para perceber que as "Estatísticas" do Qconcursos contabilizam as "respostas corretas" daquelas pessoas que assinalaram a alternativa errada num primeiro momento, confirmaram a resposta, viram que tava errada, e foram lá e marcaram outra resposta kkkk afinal, 24% de acerto é muito numa barbárie dessa.
Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim...
ESSE ESPECIFICAMENTE TORNA VÁLIDO O ITEM "C"... uma pena, errei sorrindo tbm... :(((
Pensem comigo: Já que é especificadamente do jojo, então no caso, a pena SERÁ SÓ DELE... e a jurisprudência é clara em dizer que não pode ser apenas com particular.
Errar foi ótimo por ler os comentárias e em saber que o caso descrito é o que mais acontece no Brasil.
LEIAM O COMENTÁRIO DO PROF RAFAEL!
Ridículo e desestimulante!
A FCC deveria ter anulado essa questão.
só nao errou quem não sabia.
É realmente um absurdo. Na questão Q456505, a FCC considerou que estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.
Não sei o que é mais triste, a FCC com a doença dela ou as pessoas que comentam como se fosse uma questão normal. É o caso onde o cidadão em "toda a sua certeza" acerta essa questão errada e errará todas as outras 500 elaboradas da maneira correta. 8)
O filho de algúem marcou "c". Só pode...
Eu também marquei a "a"... Quando eu vi que essa questão tinha 100 comentários, eu sabia que ia errar, mas estava curioso para ver qual seria a alternativa que a FCC ia indicar como a certa. Gabarito "c"?!
A desonestidade da banca é imensa. É quase dano moral você estudar horas de Lei 8.429/92, estudar jurisprudência, fazer questões e, na hora da prova, errar essa pergunta.
Ímbroba foi a banca.
Colegas, Fiz o seguinte: inclui nos filtros apenas as questões muito difíceis da FCC, partindo desse princípio, encontrei certo padrão nas questões, qual seja: são questões que aparentemente são fáceis mas possuem a resposta menos provável! Isso mesmo! Essa dica serve para que não arranquemos os cabelos da cabeça com pinça, nos culpando por não sabermos mais nada! Compartilho com vocês isso para que não se desestimulem e percebam que eles aproveitam do que os professores de cursinhos, as apostilas e outros materiais fazem: decoreba! Estudem a lei fria! E perseverem!
FCC, me poupe!
Vejam o gabarito considerado correto, na questão Q413313.
Aff. Go figure!!!
Colegas, de fato, a questão é díficil e exige bastante reflexão sobre o tema.
Infelizmente o gabarito está correto, não adianta se agarrar às suas convicções e continuar errando.
Abaixo algumas considerações que podem ajudar a esclarecer o gabarito:
Comando da questão:
" Joaquim é diretor de uma empreiteira , tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim , "
De plano poderíamos eliminar a alternativa A, pois Joaquim é diretor de uma empreiteira e NÃO SE EQUIPARA a AGENTE PÚBLICO :
Na sequência, poderíamos eliminar as alternativas B e E, absurdas e que dispensam comentários.
Restam alternativa C e D. A dúvida seria, a conduta de Joaquim configura ato de improbidade punível nos termos da Lei 8429? A RESPOSTA É NÂO
É óbvio que não precisa ser agente público para responder nos termos da LIA, o art. 3 é claro neste sentido, mas atentem para o seguinte:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER , àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Dissecamos as seguintes condutas:
1 - Joaquim = Gratificou servidores para obter informações privilegiadas;
2 - servidores públicos = receberam para revelar informações privilegiadas;
Quanto aos servidores não há dúvidas, enriquecimento ilícito consbustânciado em auferir vantagem em razão do exercício do cargo (art. 9, caput).
Portanto, os servidores, estes sim, responderão por enriquecimento ilícito nos termos da LIA.
"Ah, mas Joaquim induziu os servidores ao ato mediante gratificação "
Sim, induziu. Mas ele enriqueceu ilicitamente? NÃO - ele participou da licitação junto com os demais e venceu.
"Ah, mas Joaquim e os servidores frustraram a licitude da licitação "
A questão em NENHUM momento fala em fraude a licitação, ilicitude, ou qualquer ilegalidade na LICITAÇAO.
Portanto, não enquadra no art. 10, VIII, sobretudo por AUSÊNCIA de prejuízo ao erário.
"Ah, mas ele se beneficiou do ato de improbidade dos servidores pois a questão fala que viabilizou o sucesso da empresa "
A questão em NENHUM momento fala que ele foi beneficiado nas licitações, beneficiar e viabilizar NÃO são sinonimos.
Beneficiar: atribuir vantagem, favorecer, enriquecer, fazer prosperar,
Viabilizar: Tornar viável, tornar exequível ou realizável; outorgar, possibilitar.
"Ah, mas ele recebeu informações privilegiadas "
Essa informação, por si só, não permite concluir que houve ilicitute na licitação.
O servidor pode simplesmente ter antecipado que em breve seria lançado um edital para contratação de uma obra. Isso é uma informação privilegiada, para o servidor sim configura ato de improbidade e enriquecimento ilícito.
Apenas para finalizar.
Uma analogia interessante que pode ajudar a esclarecer:
Você tem um amigo servidor de um TRT e ele lhe confidencia que em março de 2018 será pubicado o edital para o próximo concurso público.
Isso é uma informação privilegiada, pois ainda não foi tornada pública, ele a tem em razão do exercício da função que ocupa.
Pois bem.
Essa informação privilegiada, por si só , FRUSTRA A LICITUDE DO CONCURSO PÚBLICO?
Essa informação privilegiada, por si só , lhe beneficia durante o concurso, lhe facilita, lhe favorece, te da alguma vantagem?
Você ter recebido essa informação privilegiada, por si só , importa no seu ENRIQUECIMENTO ILÍCITO?
Você pagou um churrasco para esse seu amigo por causa dessa informação, isso caracteriza um ato de improbidade administrativa da sua parte ?
Se por um acaso entenderem que a resposta é AFIRMATIVA para todas essas questões, não há um concurso público neste país que esteja isento de ilicitute e ouso dizer que não existe um candidato que não tenha recebido "informações privilegiadas" (Alô Carla Gabola).
Por que eu fiz questão de ressaltar o "POR SI SÓ", justamente porque é a única informação que temos na questão, não podemos sair presumindo e imaginando X situações na hora de responder sem que a questão tenha dado elementos.
É justamente por tudo isso que a questão C é a correta:
c) não pode haver responsabilização por ato de improbidade, tendo em vista que seu cargo não se equipara a agente público para fins legais, não obstante possa haver imputação de ilícito em outras esferas .
Inclusive o examinador destacou que PODE HAVER, mas não NECESSÁRIAMENTE haverá imputação de ilícito em outras esferas.
O mais bizarro é ver gente tentando justificar esse gabarito lamentável.
Marquei letra A feliz da vida
Sem condições esse gabarito...
Informo - para quem eventualmente não pode acessar - que o Juiz Federal Rafael Pereira, do TRF 2a Região, no campo comentários do professor, informou que essa questão está com gabarito oficial flagrantemente errado!
TA ''S ERTO'' QUE A GALERA QUEIRA JUSTICAR COM O INFORMATIVO DO STJ, QUE FALA DA NECESSIDADE DE PELO MENOS UM AGENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO P/ O PARTICULAR PODER FIGURAR. MAS, NÃO É ESSA A JUSTIFICATIVA DADA NA ALTERNATIVA.
Embora muita gente tenha comentado que o correto esteja na letra A, tembém há erro na letra A, pois, ele também não pode ser equiparado a agente público e sim o teceiro que é tratado pelo art. 5 e 6 da lei.
Uma pequena observação de âmbito geral:
Quando filtramos as questões muito difíceis, na verdade, aparecem questões em que a banca simplesmente "jurisprudenciou". Os gabaritos são os mais estapafúrdios possíveis, levando o candidato a sentir-se um completo imbecil.
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
a) pode haver responsabilização por ato de improbidade, independentemente de imputação em outras esferas, tendo em vista que se equipara a agente público para os fins legais.
b)pode haver responsabilização por infração penal que, pela gravidade, absorve todos os demais ilícitos praticados.
c) não pode haver responsabilização por ato de improbidade, tendo em vista que seu cargo não se equipara a agente público para fins legais, não obstante possa haver imputação de ilícito em outras esferas.
d) não pode ser responsabilizado, na medida em que somente a servidores públicos pode ser imputada a prática de ato de improbidade, durante o desenvolvimento de procedimentos regidos pelo direito público.
e) pode haver responsabilização por improbidade que, se procedente, vinculará a condenação em todas as
Comentário : Já vários comentários, inclusive, do professor do qc que a questão foi mal elaborada.
veja o que a questão pede: Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim.
a solução está em enteder a semântica do termo : especificamente = exclusivamente, estritamente, puramente.
A questão quer que o candidato visualize a atuação de Joaquim isoladamente. Diante disso, faz se necessário trazer à baila o entendimento do STJ
STJ - INFORMATIVO 535 - Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular , sem a concomitante presença de Agente Público no Pólo Passivo da demanda.
Portanto, especificamente (exclusivamente , este é o mandamento da questão), sem a participação do funcionário público Joaquim não pode ser enquadrado na LIA
De fato Joaquim se beneficiou da ação, mas em qual ato de improbidade ele seria enquadrado para responder?
"- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente? - Prejuízo ao Erário?"
Ele causou prejuízo ao erário mesmo sendo uma empresa privada sem vínculos com o poder público?
Não consegui enquadrá-lo em alguma hipótese.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Sem mais.
Pra mim, o comentário do FRANCISCO PRACIANO responde a questão perfeitamente!
Também estava batendo cabeça achando que a banca estava errada, mas, na verdade, ela só foi sacana, como sempre.
GABARITO C!
quem acertou tem que estudar mais.
Absurdo, ao passo que ele praticou essas condutas ele concorreu ou instigou os servidores a prestar essas informações para ele, sendo assim deveria ser responsabilizado por prejuízo ao erário , que pode ser por dolo ou culpa. Esse gabarito está bugado.
Gabarito claramente equivocado !
Marquei letra A com um sorriso no rosto e alegria no coração.
É LOGICO que o diretor da empreiteira deve responder . Afinal, no momento em que o servidor público aceita receber a "gratificação" e revela informações que tem acesso devido às suas atribuições, está configurada aí a improbidade administrativa. O empreiteiro foi nitidamente beneficiado.
A questão não está equivocada. O examinador quer saber se Joaquim, em específico, responderá pelo ato de improbidade. Ele sozinho não responde; tem de haver alguém que esteja enquadrado no conceito de agente público, para atrair a responsabilização dele pelo ato ímprobo.
Alguém tem a argumentação da banca? se tiver posta aqui!
Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
De plano, registro que, a meu sentir, não há alternativa correta nesta questão, de modo que deveria ter sido anulada, o que não ocorreu, lamentavelmente. Vejamos cada opção:
a) Errado: na verdade, Joaquim não se equipara a agentes públicos, uma vez que a hipotética empreiteira de que seria diretor não se enquadra em quaisquer das situações descritas no art. 1º da Lei 8.429/92, seja no caput , seja em seu parágrafo único. Joaquim, a rigor, é terceiro, podendo ser responsabilizado, com apoio no art. 3º do citado diploma, porquanto se beneficiava diretamente dos atos ímprobos narrados no enunciado (art. 9º, I, art. 10, VIII e art. 11, III, no mínimo).
b) Errado: a caracterização de um dado tipo penal não absorve os demais ilícitos. A Lei 8.429/92, aliás, é expressa nesse sentido, ao afirmar que suas sanções se aplicam de forma independente das demais esferas (art. 12, caput).
c) Errado: foi considerada correta pela Banca, todavia, com a devida vênia, tenho por equivocada a afirmativa. Afinal, dizer que Joaquim não pode ser responsabilizado por ato de improbidade está ostensivamente errado. É claro que ele poderia, sim, ser responsabilizado, conforme sustentado nos comentários do item “a”, acima, na condição de terceiro beneficiário dos atos ímprobos (art. 3º, Lei 8.429/92). O particular somente não pode responder sozinho. Vale dizer: sempre deverá haver a presença de um agente público no polo passivo da demanda. Todavia, a alternativa foi taxativa em afirmar que Joaquim não poderia ser responsabilizado, nos termos da Lei de Improbidade, o que está flagrantemente errado, renovadas as vênias ao entendimento adotado pela Banca.
d) Errado: remeto o leito aos comentários acima (itens “a” e “c”), quanto à plena possibilidade de o particular ser réu em ação de improbidade administrativa.
e) Errado: inexiste vinculação da decisão final tomada na ação de improbidade administrativa (que tem natureza cível) em relação às órbitas penal e administrativa.
Resposta: Questão deveria ser anulada.
Gabarito oficial: C
Prezados gestores da plataforma, gostaria de solicitar um parâmetro em que pudéssemos definir qual questão não aparecessem mais em nossas filtragens.
O examinador força a barra em certos casos. Absurdo demais esse gabarito!
O pior é ver gente defendendo este gabarito kkkkkkkkkkkkkkk...
Essa questão é bizarra em um nível que não está escrito, Meu Deus