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Art. 19 da LRF:
Limite de gastos com despesa de pessoal (percentual da RCL):
União: 50%
Estados: 60%
Municípios: 60%
Art. 20. Repartição dos limites:
Esfera federal:
2,5% Legislativo (incluindo TC)
6% Judiciário
40,9% Executivo
0,6% MP
Esfera estadual:
3% Legislativo (incluindo TC)
6% Judiciário
49% Executivo
2% MP
Esfera municipal:
6% Legislativo (incluindo TC)
54% Executivo
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Complementando.
Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municipios, o percentual do Legislativo sera de 3,4% e do Executivo sera 48,6% (Bahia, Ceara, Goias e Para).
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Gabarito: letra B.
Os gastos com tribunais de contas estão inseridos com a porcentagem do PODER LEGISLATIVO
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Qual o erro da "C"?
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Felipe, não existe judiciário municipal. O judiciário é federal ou estadual.
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Gabarito B
A) O limite estabelecido para a União é de 50% da RCL.
B) Correta. Os Tribunais de Contas estão inseridos no Poder Legislativo para fins de limite com despesas com pessoal.
C) Não existe PJ em âmbito municipal.
D) Os limites estão corretos, porém os Tribunais de Contas são incluídos no Poder Legislativo para fins de despesas com pessoal.
E) O limite do PJ é de 6%.
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UNIAO - 50 %
ESTADOS E MUNICIPIOS - 60%
ESFERA FEDERAL:
2,5% - PARA O LEGISLATIVO (INCLUÍDO O TCU)
6% - PARA O JUDICIÁRIO
40,9% - PARA O EXECUTIVO
6 % - PARA O MPU
ESFERA ESTADUAL
3% - PARA O LEGISLATIVO (INCLUÍDO O TCE)
6% - PARA O JUDICIÁRIO
49% - PARA O EXECUTIVO
2 % - PARA O MPE
NA ESFERA MUNICIPAL
6% - PARA O LEGISLATIVO (INCLUÍDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, QUANDO HOUVER)
54% - PARA O EXECUTIVO
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DICA:
Limites com Pessoal por poder e órgão:
Federal Estadual Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO) Municipal
Legislativo 2,5% 3% 3,4% 6%
Judiciário 6% 6% 6% -
Executivo 40,9% 49% 48,6% 54%
M.Público 0,6% 2% 2% -
TOTAL 50% 60% 60% 60%
>> Judiciário sempre 6%. É o único que eu sempre lembro. Outra dica é que percentuais acima de dois dígitos (>= 10 %) é sempre Poder Executivo, pois detem os maiores percentuais.
GAB B