SóProvas


ID
139726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

De acordo com o Código de Ética, o auditor deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, sendo, para tanto, irrelevante

Alternativas
Comentários
  • Questão referente ao Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC nº803/96). Capítulo III. Do valor dos Serviços Profissionais. Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; II - o tempo que será consumido para a realização do trabalho; III - a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; IV - o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; V - a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; VI - o local em que o serviço será prestado. Logo, a alternativa E está incorreta!!!
  • Ana, o que a alternativa E quis dizer é que a nacionalidade do contratante (empresa auditada) ser ou não brasileira não importa para fixar o valor do serviço. A norma quer dizer que se deve cobrar valores diferentes por serviços em praças diferentes (ex: São Paulo é bem mais caro que Manaus).

    Todavia, apesar de não estar na norma, a alternativa B também é irrelevante. O resultado do trabalho não importa para fixação do preço. É como dizer "olha, vou pagar pouco porque minhas demonstrações estão erradas e você vai emitir parecer com ressalva".

    O examinador viajou
  • Concordo com o gabarito, pois a pessoa com empresa aqui no Brasil não pode ser discriminada, simplesmente por ter nacionalidade diferente da brasileira...
  • Discordo de você Alexandre, o impacto do trabalho é um fator importante a ser levado em conta pois ele vai influênciar itens como: a pressão do cliente, a minúcia dos testes empregados, a qualificação dos profissionais contratados, etc.

  • Em relação ao comentário do Alexandre Soares, entendo que a empresa pode contratar uma auditoria independente para realizar uma auditoria operacional com finalidade de aperfeiçoar controles, reduzir riscos financeiros, tributários, etc etc , e pode condicionar o seu pagamento a um percentual (%)sobre a redução do custo que o cliente obtiver em determinado período. Assim será relevante o ganho/perda que o cliente obtiver para apuração do pagamento da empresa de auditoria.

    Acredito que esse seja o ponto de vista da banca quanto a letra B.