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ID
1397266
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às alterações orçamentárias necessárias e imprescindíveis para a gestão pública, a transposição

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Com a Emenda Constitucional 85/2015 o art.167,XI § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.



  • Gabarito letra E. 

    Porem como citado pelo Pedro Paulo existe uma emenda constitucional nº 85/2015 que dispensa a prévia autorização legislativa para a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação. O que não foi o caso citado na questão e até mesmo na data da questão tal emenda não havia sido publicada.

  • É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.


    Obs.: EC85/2015 — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

  • As definições:

    a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.

    b) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.


    c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

  • Apenas para complementar os estudos

    PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.
    Fonte: curso Noções de Orçamento Público - Prof. Sérgio Mendes
  • A questão foi feita em 2014 e estava completamente correta com base no artigo 167, VI, CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Porém tal vedação sofreu uma mudança com o advento da Emenda Constitucional nº 85/2015. Artigo 167, §5º

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


  • É vedado:

    "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um orgão para o outro, sem prévia autorização legislativa" (Art 167 , VI, CF/88)

    Letra E

     

    Bons estudos!

  • Ponto importante

    Possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

    Antes

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    (...)

    Não havia § 5º.

    ATUALMENTE

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     

     

  • Segundo o Princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO:

    O executivo não tem poderes para T R T (transportar/transferir/remanejar) sem prévia autorização legislativa, já que, por ser lei, o orçamento deve ser observado em todos os seus aspectos, de sorte que uma alteração miníma, ainda que transferindo recursos de um órgão para outro ou de uma programação para outra, violaria tal vedação.

    Todavia, o art. 167 § 5 da CF dispõe sobre a exceção ao refeirdo princípio ao autorizar o TRT  no âmbito das atividades de CIÊNCIA/ TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restriros a essas funções por ato expedido pelo Poder Executivo, SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • Apenas a título de complemento:

    Transposição: destinação de recursos de um programa de trabalho para outro, dentro do mesmo órgão;

    Remanejamento: destinação de recursos de um órgão para outro;

    Transferência: destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

     

    Lembrar que existe uma exceção ao principio da proibição do estorno:

    Artigo 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

  • Pessoal, para responder essa questão para sabermos o princípio da proibição do estorno. Vamos a ele:

    CF/1988, Art. 167: São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Assim, a alternativa certa é letra E).

    Gabarito: LETRA E

  • Mas a letra E não condiz com o texto da lei, a alternativa que está de acordo é a D.

  • Boa tarde, acebei de baixar a prova do TJ/AP de 2014 e o gabarito deu como resposta letra D.

    Se a questão foi alterada após recurso informar no curso, marquei a letra mas a resposta do professor é letra E.