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ID
1397437
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No ano de 2010, depois um processo iniciado com ação civil pública proposta em 1999, os índios da Ilha do Bananal, a maior ilha fluvial do mundo, foram autorizados e desautorizados pela Procuradoria da República a permitir gado de fazendeiros em suas terras, através de arrendamento. O impedimento e consequente retrocesso na decisão por parte da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, coma consequente ordem para a retirada do gado, se deu porque:

Alternativas
Comentários
  • Terra Indígena (TI) é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada.


    O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988.


     

  • Vejamo a CF/88:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • c) as terras indígenas são propriedade da União, e cabe aos índios a sua posse e usufruto exclusivos. (certa)

  • GABARITO C

    Essas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI) e visa preservá-las e manter o vínculo que se acha embutido na norma, cria-se aí, então, uma propriedade reservada, com o fim de garantir os direitos dos índios sobre ela.

    FONTE: