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ID
1397521
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atividade pela qual a Administração Pública, mediante regular processo administrativo em que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, apura os ilícitos imputados contra seus agentes e os particulares que com ela mantenham um vínculo específico é denominada poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Segundo MAZZA (2014): 

    PODER DISCIPLINAR

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata­-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

  • Gab.  "b".

    O poder disciplinar não incide apenas sobre servidores públicos, mas também sobre particulares que mantenham com a Administração Pública algum vínculo jurídico específico. As concessionárias de serviço público possuem vínculo contratual com a Administração, sujeitando-as às regras contratuais impostas, cabendo, inclusive, assegurada a ampla defesa, a aplicação de penalidades.


  • " O poder disciplinar é a prerrogativa por meio da qual, mediante processo administrativo e com observância do contraditório e da ampla defesa são aplicadas penalidades decorrentes de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos ou por particulares que mantenham vínculo específico com a administração.

     Exemplo: Temos, exemplificativamente o Art. 127 da lei nº 8.112/90, que estabelece as penalidades que podem ser aplicadas aos servidores da União, quais sejam, advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo em comissão ou da função comissionada.

     Já para os particulares o Art. 87 da lei nº 8.666/93 fixa as sanções administrativa aplicáveis aos particulares que celebram contratos administrativos com o Estado (vinculo especifico), a saber, advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrata com a administração e, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública".

    Fonte: Livro, Curso de Direito Administrativo, Autor, Elyesley Silva do Nascimento

    Bons Estudos a Todos... Foco, Força e Fé...

  • Muito bem destacado pela banca a questão da exigência de vinculo específico, ainda que por contrato (concessionários de serviço público) para atuação do poder disciplinar.

  • P. DISCIPLINAR.

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Incorreta: remete ao Poder Disciplinar. Por seu turno, o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    b) Correta: o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    ESQUEMATIZANDO:

    Se a Administração Pública...

    Aplicar sanção ao servidor público >>> à sanção decorre imediatamente do Poder Disciplinar e indiretamente do Poder Hierárquico. Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Aplicar sanção ao particular que esteja sujeito à disciplina interna da Administração >>> à sanção decorre do Poder Disciplinar. Exemplo: a aplicação de multa a contratado administrativo que descumpre cláusulas contratuais.

    Aplicar sanção ao particular que NÃO tem relação específica com a Administração >>> à sanção decorre do Poder de Polícia. Exemplo: a fiscalização, pelo Poder Público, das condições do veículo utilizado como táxi, bem como a aferição do taxímetro.

    O entendimento acima é muito importante.

    c) Incorreta: tal atribuição é típica do Poder Disciplinar. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    d) Incorreta: o enunciado manifesta o Poder Disciplinar. Por seu turno, o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    GABARITO: B.