SóProvas


ID
1397527
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre nacionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 4717/65 - Lei da Ação Popular -  Art. 1' - Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios......

    A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento q;ue a ele corresponda.

     

    Bons Estudos!!


     

  • SOBRE A ASSERTIVA "B".

    O brasileiro nato (nascido no país) PODE PERDER SUA NACIONALIDADE, desde que tenha optado, VOLUNTARIAMENTE, pela aquisição de uma outra nacionalidade. Porém, SERÁ MANTIDA a nacionalidade brasileira em caso de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, quando o brasileiro é FORÇADO a NATURALIZAR-SE para permanecer no território. Exemplo claro disto ocorre com os jogadores de futebol. Os times possuem uma cota de estrangeiros em seu elenco. Assim, quando esta cota é superada, alguns atletas estrangeiros são naturalizados, para que outros possam ser contratados.
  • A) Não podem propor ação popular: Estrangeiro, pessoa jurídica, apátrida e conscrito.

    B) Perderá a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra nacionalidade salvo no caso 1- de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira 2- de imposição de naturalização , pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro,, como condição de permanência em seu território ou para exercício de direitos civil.

    C) cargos privados  a brasileiro nato:presidente e vice, ministro de estado de defesa, presidente do senado e câmara, ministro do STF, carreira diplomática e oficial das forças armadas .
    D) SE o estrangeiro estiver no brasil a serviço de seu país originário e tiver um filho no brasil este não vai ser brasileiro e sim italiano caso este seja seu país de origem. Suponha que o estrangeiro é italiano e esteja a serviço do Japão e tenha um filho no brasil este vai ser brasileiro nato porque o estrangeiro esta a serviço do Japão e não da Itália q é seu país de origem.

  • e no caso dos portugueses com direitos equiparados a naturalizados? eles poderiam ajuizar ação popular, n? e na letra E, os filhos de estrangeiros a serviço no brasil tbm são considerados natos?

  •       A alternativa E está incorreta, pois nem todos os que nascem no território brasileiro é brasileiro. Filho de estrangeiro, nascido no Brasil, desde que o pai ou a mãe esteja a serviço do seu país, ele não será brasileiro. 


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    Bons estudos!

  • a letra A é a correta, para poder intentar ação popular é preciso que seja cidadão, logo estrangeiro não vota e por isso não é cidadão.

  • Pessoal sobre a assertiva " C " ela é falsa por causa de apenas uma letra em toda a oração.

    O cargo de Ministro do STJ é privativo de brasileiro nato.  (Falsa)

    O cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato. (Verdade)


    Atente-se a não ler a questão com muita pressa ou com excesso de confiança, na hora da prova e sim COM A CERTEZA do que está EXPRESSAMENTE CORRETO em uma assertiva ou por exclusão o que está COM CERTEZA ERRADO em 4 assertivas, independentemente de conhecer a assertiva correta, neste segundo caso. No caso de ter que encontrar o erro, inverta a sua análise procurar por 4 Assertivas EXPRESSAMENTE CORRETAS que tenha CERTEZA ou 1 Assertiva EXPRESSAMENTE INCORRETA e que tenha CERTEZA.


    Respondendo a dúvida da Suellen podemos ter sim, o caso em que brasileiro nato perde sua nacionalidade brasileira é quando ele opta naturaliza-se por cidadania de outro país e tal país não conceda dupla-cidadania, ou seja, as leis brasileiras e deste país estrangeiro não são recíprocas. Atente-se a esse caso especial, no caso, em que tal brasileiro nato, para poder pisar em território estrangeiro,  tal país condiciona a ida deste somente se tal naturalizar-se a cidadania do próprio país neste caso, ele não perderá a nacionalidade brasileira e sim adquirirá também a  cidadania estrangeira independente das leis brasileiras e desse país não serem recíprocas. Mas perceba a iniciativa vem do país estrangeiro, ele que exige a naturalização do brasileiro para poder pisar em suas terras e não o brasileiro que dá entrada para pedir naturalização a esse país, este é outro caso em que o brasileiro nato também não perde sua nacionalidade brasileira, mas sim adquire dupla cidadania. Portanto a alternativa " B " nesta questão está incorreta Suellen.

  • Respondi por exclusão.

    Letra ''A''

  • Lembrando que temos um ministro do STJ estrangeiro. Trata-se do alemão Félix Fischer.

  • Colega Bruno Aquino, penso  que a partir do momento em que se naturaliza deixa de ser estrangeiro, e passa a ser naturalizado, o direito de voto é dado a brasileiros natos e naturalizados que deverão exerce-lo como forma de manifestação de cidadania, em razão disso estrangeiro não vota, e não pode ajuizar ação civil pública, vez que tem como requisito que seja cidadão.

  • Quem pode propor ação popular é pessoa física que possui pleno exercício dos seus direitos políticos, comprovado pelo título eleitoral. O estrangeiro apesar de ser pessoa física não pode alistar-se, ou seja, não pode votar (art.14, §2º, CF) e nem ser votado (é inelegível, conforme o art. 14, §4º, CF, também chamada de inelegibilidade absoluta, pois leva em consideração as condições pessoais do indivíduo e não do cargo ou mandato). Como não goza plenamente dos seus direitos políticos não pode propor ação popular. A única exceção do estrangeiro que goza dos direitos políticos, segundo a doutrina, é o português equiparado (art. 12, §1º).

  • A atual Constituição Federal prevê no inciso LXXIII do artigo 5.º, que "qualquer cidadão é parte legítima para ajuizar ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público (...)".

    Segundo a Lei de Ação Popular (art. 1º, § 3º, a prova da cidadania deve ser feita com a apresentação do título de eleitor ou outro documento a ele equivalente.

    A partir dessa exigência, insurge a doutrina sobre a possibilidade de estrangeiro ajuizar ação popular. A discussão deve ter como cerne o conceito de cidadania.

    A maioria dos autores afirma que cidadão é apenas aquele que pode exercer seus direitos políticos (votar, ser votado). Outros defendem o conceito mais amplo da expressão, abrangendo todos aqueles que, submetidos à soberania nacional, são capazes de adquirir direitos e contrair obrigações.

    Adotando-se a primeira corrente, é certo afirmar que somente será legitimado a propor ação popular aquele que, a partir dos dezesseis anos de idade, se inscrever como eleitor.

    O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de habeas corpus impetrado por estrangeiro, assim decidiu:

    "É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de habeas corpus, eis que esse remédio constitucional - por qualificar-se como verdadeira ação popular - pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional." (HC 83691/DF, Relator:  Min. Carlos Velloso, 17/02/2004).



    retirado: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7591

  • Na letra A, e quanto aos portugueses equiparados do art. 12, §1º?

  • E os portugueses equiparados, gente?! Alguém me explica por que diabos a banca considerou correta a alternativa B!!!

  • Segundo a CF de 1988, no inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Obs: O português equiparado tem os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados, logo não é considerado estrangeiro para o ajuizamento de ação popular.

  • Gabarito: LETRA A.

    Somente cidadão brasileiro pode ajuizar ação popular.

  • Aos portugueses que venham residir com intenção de permanência no Brasil é assegurada, desde que haja reciprocidade, a equiparação de direitos com os brasileiros naturalizados. É de se observar que a equiparação não pressupõe nacionalidade (pois não se trata de aquisição secundária). O nacional português, assim, não perde sua condição de estrangeiro com a equiparação, somente adquire direitos não extensivos aos demais estrangeiros não equiparados. Desse modo, "o estrangeiro não pode ajuizar ação popular em defesa do patrimônio público nacional"? A questão em comento afirma que não, trazendo a alternativa "A" como resposta CORRETA. Ocorre que ao se debruçar uma atenção mais detida à indagação somos levados a crer que o ESTRANGEIRO pode sim ajuizar ação popular em defesa do patrimônio público nacional, desde que, logicamente, tal estrangeiro seja um português equiparado, ao qual são ofertados direitos de cidadania equivalentes aos dos brasileiros naturalizados.

    A meu ver, a questão peca pela amplitude da afirmação ao não excepcionar uma determinada categoria de estrangeiros com direito de ajuizamento de ação popular em defesa do patrimônio público nacional, quais sejam, os PORTUGUESES (ou seja, ESTRANGEIROS) equiparados.

    Não é outra, aliás, a lição de Alexandre de Morais ao afirmar que “somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular" (Direito Constitucional, 2005, p. 167).
  • Pessoal, a letra E) [e uma pegadinha. Caso o bebê que nasça no Brasil seja filho de pai ou mãe brasileira que esteja A SERVIÇO DO SEU PAÍS (Ex: Filho de diplomata italiano que nasce no Brasil), mesmo nascendo em território brasileiro NÃO SERÁ BRASILEIRO.

  • a)O estrangeiro não pode ajuizar ação popular em defesa do patrimônio público nacional.CERTO! Os legitimados para ajuizar uma ação popular são apenas os cidadãos. Cidadão - é o conceito restritivo, para designar os nacionais (natos ou naturalizados) no gozo dos direitos políticos e participantes da vida do Estado. 

  • Comentário do professor Cristiano Lopes:


    "Não podem propor ação popular: estrangeiros (excetuando-se os portugueses, desde que haja reciprocidade – situação de quase-nacionalidade), apátridas, inalistáveis, inalistados, partidos políticos, organizações sindicais, e quaisquer outras pessoas jurídicas, além de brasileiros com direitos políticos suspensos ou que os tenha perdido (art. 15, CF)."


    Logo, a regra é: estrangeiro não pode ajuizar ação popular. A questão cobrou a regra.
    Exceção: portugueses, desde que haja reciprocidade.


  • Olá, colega Ghuiara Zanotelli.

    A questão, sim, cobrou a regra, mas o fez faltosamente através de uma afirmação categórica. Isso porque ausente qualquer ressalva expressa quanto à possibilidade de uma exceção (qual seja, os portugueses equiparados, uma categoria de pessoas que, apesar de usufruírem da quase-nacionalidade brasileira, não deixam de ostentar sua condição originária de estrangeiros). Os dizeres "via de regra", ou no bojo da resposta ou no enunciado, já serviriam para aliviar a inflexibilidade da afirmação. Sei que são picuinhas, mas detalhes como esse muitas vezes se mostram ser armadilhas lógicas montadas pelas bancas. Aí vem o candidato dizendo: "mas é a regra..."; e o avaliador retrucando: "mas há uma exceção que não foi contemplada no enunciado...". Enfim, são pedras no lamacento e não menos perigoso ofício "concursístico".

  • Questao saborosa; geral marcou achando que brasileiro nato não pode perder a nacionalidade, na verdade, o que não pode é ser extraditado, perder a nacionalidade pode sim!

  • O brasileiro nato perdera a nacionalidade se optar por outra nacionalidade voluntariamente , ou seja, na forma secundaria

  • A cidadania é requisito para ingresso de ação popular.

    Compreende-se cidadania como o direito subjetivo à participação política, isto é, o direito de votar e ser votado. Silva (2006, p. 347) ensina que “cidadão, no direito brasileiro, é o indivíduo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e suas consequências”. Isso quer dizer que a cidadania se adquire quando se adquire a qualidade de eleitor e, para isso, é necessário o atendimento a alguns requisitos constitucionais constantes no art. 14, § 3º da Constituição Federal de 1988. Essas exigências, chamadas de condições de elegibilidade, são as seguintes: A nacionalidade brasileira; O pleno exercício dos direitos políticos; O alistamento eleitoral; O domicílio eleitoral na circunscrição; A filiação partidária; A idade mínima de: a) 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; b) 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, viceprefeito e juiz de paz; d) 18 anos para vereador.

  • Se colocarmos um comentário a mais é bom fecharmos as possibilidades. A regra é que nato não pode ser extraditado, mas há exceção: A extradição ATIVA ( quando o Brasil pede) é possível em caso de NATO.
  • AÇÃO POPULAR SÓ PODE AJUIZAR O CIDADÃO QUE TEM SEUS DIREITOS POLÍTICOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! Apenas cidadão, aquele que exerce seus direitos políticos, pode ajuizar ação popular. Como o estrangeiro não pode se alistar como eleitor ou ser eleito, não é cidadão e não pode ajuizar ação popular. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Art. 14, CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa B – Incorreta. O brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode perder a nacionalidade. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Incorreta. Se o indivíduo nascer em solo brasileiro quando seus pais, estrangeiros, estiverem aqui a serviço de seu país, não será brasileiro. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.