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a) ERRADA - Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
b) ERRADA - Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
c) ERRADA - Art. 112. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
d) CORRETA - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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O gabarito oficial é letra D.
Todavia, penso que não há erro na alternativa "A" ("Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime."), isso porque o artigo 103 do ECA reza que "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."
Ora, para a letra "A" está realmente errada, deveria existir um vocábulo de exclusão como: somente, unicamente, apenas e etc. Mas não há!
Dito de outra forma: o contrário do enunciado da letra "A" seria NÃO se considera-se ato infracional a conduta descrita como crime o que estaria redondamente equivocado. Logo, o enunciado da letra "A" está certo, ainda que incompleto.
Diante disso, lamentavelmente, a questão apresenta 2 respostas como certa.
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Provas de múltipla escolha leva se em conta a acertiva mais correta ok.
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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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Pessivel de anulaçao, uma vez q nao colocou '' somente ''
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a) Não acho que está totalmente errada , é crime e contravenção
B) Inimputáveis os menores de 18 anos
C) É vedado a imposição de trabalhos forçados sendo direito fundamental da constituição federal
D)Certo
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GABARITO D
PMGOOOOOOOOOOOO
- Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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(a)Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
(b)São penalmente inimputáveis os menores de 21 anos.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
obs;
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
(c)Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a prestação de trabalho forçado.
art.112 § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
(D)A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
gabarito=D
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Analisando as disposições legais:
A) Alguns entendimentos interessantes sobre o assunto:
I) Os atos infracionais não podem ser considerados como antecedentes penais já que ato infracional não é crime e medida socioeducativa não é pena.
II) A lei 8.069/90 trata de crimes e contravenções penais.
III) Os atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes para a elevação da pena-base, tampouco para a reincidência.
IV) Os atos infracionais podem ser valorados negativamente na circunstância judicial referente à personalidade do agente.
B) Os menores de 18 são inimputáveis segundo o CP del. 2.848/40 , Todavia a operatividade da lei estende-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
C) Não se admite trabalhos forçados.
D) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias