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Const. Federal 1988
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
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MACETE : TEMOS LAPS DEMAIS
T - Trabalho | E - Educação | MO - Moradia | S - SaúdeL - Lazer | A - Alimentação | PS - Previdência social
DE - Assistência aos desamparados | MAI - Assistência à maternidade e à infância | S - Segurança
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DILMAS SEM PT
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência Social
Trabalho
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CF - Art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". (EC 90-2015)
Para facilitar segue mais um excelente mnemônico:
EDUcação
MORAdia
ALImentação
SAÚde
TRABALHA (Trabalho)
LÁ (Lazer)
ASSIStência (aos desamparados)
ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)
TRANSPORTANDO (Transporte)
PreSo (Previdência Social)
Obs: Incluir TRANSPORTE, haja vista EC 90 de 2015.
Bons estudos!
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Como tudo é motivo para indagação nos certames, cabe reprisar que dos direitos sociais do caput do art. 6 foram inseridos posteriormente os seguintes:
Direito à Alimentação (EC 64/2010);
Direito à Moradia (EC 26/2000).
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EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previstos no Artigo 6º da Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
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LETRA B CORRETA
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!
---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:
PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL
T - TRANSPORTE/TRABALHO
E - EDUCAÇÃO
MO - MORADIA
S - SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
LAZER
DE - DESAMPARADOS
MA - MATERNIDADE
I - INFÂNCIA
S - SEGURANÇA
---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
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FÁCIL.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.
A– Incorreta - Trata-se de direito individual previsto na Constituição em seu art. 5º, XXX: "é garantido o direito de herança".
B– Correta - É o que dispõe o art. 6º da CRFB/88. "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
C- Incorreta - Trata-se de direito individual previsto na Constituição em seu art. 5º, XXII: "é garantido o direito de propriedade".
D- Incorreta - Trata-se de direito individual previsto na Constituição em seu art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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dto social = MORADIA e dto fundamental: PROPRIEDADE