ID 139759 Banca FGV Órgão SEAD-AP Ano 2010 Provas FGV - 2010 - SEAD-AP - Fiscal da Receita Estadual - Prova 2 Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Aspectos gerais do Direito Societário Direito Societário Nos termos do Código Civil brasileiro, consideram-se empresárias: Alternativas todas as sociedades que têm finalidade lucrativa, independente da atividade desenvolvida. as associações. as cooperativas. as sociedades por ações, independente da atividade desenvolvida. as sociedades limitadas, independente da atividade desenvolvida. Responder Comentários Isso em conformidade com o parágrafo único do art. 982 CC/02:"Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa." Vale lembrar,Sempre será sociedade empresária: TODAS as S/A (Sociedade Anônima) e TODAS as SCA (Sociedade Comandita por Ações)Comentário para a prova: Toda a sociedade que tiver AÇÕES será empresária.Sempre será sociedade simples: TODAS as Cooperativas (independente da atividade desenvolvida)Comentário para a prova: Apareceu "Cooperativa" no nome é sociedade simples, mesmo que seja aeroespacial, agrícola, de atividade industrial (o examinador adora), etc. mas as S/A não estão especificadas no CC, e sim na lei 6404/76...as unicas que são elencadas no CC são:- Comandita Simples- Ltda- Nome Coletivo. A sociedade anônima está no Código Civil sim, apenas é regulada por lei especial e, nos casos omissos, pelo próprio Código Civil. CAPÍTULO V Da Sociedade Anônima Seção Única Da Caracterização Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código. Letra A. As sociedades simples também possuem finalidade lucrativa.Letra B. Associações não se confundem com sociedades (art. 44 do CC).Letra C. Por força do art. 982, as sociedades cooperativas são sempre simples.Letra D. Por força do art. 982, as sociedades por ações são sempre empresárias.Letra E. A LTDA será empresária ou simples a depender da atividade exercida. Resposta: D. GABARITO: DArt. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.