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ID
1397611
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, EXCLUI o dever de

Alternativas
Comentários
  • III, art. 6º do CDC.

  • Nessa questão há nítida dúvida quanto à aplicação do Artigo 6º, Inciso III ou do Artigo 31, ambos da Lei n.º 8.078/90, senão vejamos a transcrição dos referidos Artigos:

    "Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;" (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)

    Nota: Seguindo o que dispõe a nova redação do Inciso III, do Artigo 6º, da Lei n.º 8.078/90, existiriam 02 (duas) alternativas corretas na questão: "c" e "e".

    Mas, como o Gabarito Oficial indica a Alternativa "d", acredito que o examinador considerou o disposto no Artigo 31, da Lei n.º 8.078/90, in verbis:

    "Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Nota: Veja que o Artigo 31, da Lei n.º 8.078/90, indica todas as informações compreendidas nas Alternativas "a" (risco); "b" (preço); "c" (origem) e "e" (prazo de validade), e como a Questão pede como alternativa correta aquela que exclui um dever, o dever que não está disposto no referido Artigo 31 é justamente o da Alternativa "d", referente ao dever de especificar os tributos incidentes sobre a venda.

    Conclusão: Há nítida divergência entre o Inciso III, do Artigo 6º e o Artigo 31, da Lei n.º 8.078/90, no que se refere a exigência de especificação dos tributos incidentes sobre a venda, pois o Inciso III, do Artigo 6º exige a especificação dos tributos incidentes sobre a venda, e o Artigo 31 não a exige. Portanto, o mais correto seria a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

  • O dever de informação, na fase pré-contratual, está positivado no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90):

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


    Letra “A” - advertir sobre os riscos do uso inadequado do produto.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, inclui o dever de advertir sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - precisar o preço da mercadoria.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, inclui o dever de precisar o preço da mercadoria.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - registrar a origem do produto.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, inclui o dever de registrar a origem do produto.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - especificar os tributos incidentes sobre a venda.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, não inclui o dever de especificar os tributos incidentes sobre a venda.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Letra “E” - consignar o prazo de validade do produto.

    O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de um produto, inclui o dever de dizer o prazo de validade do produto.

    Incorreta letra “E”.


    Observação:


    Não se pode confundir o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre os “Direitos Básicos do Consumidor” com o art. 31, que trata das “Práticas Comerciais”, “Da Oferta”. A questão é clara ao perguntar, expressamente sobre o dever de informação na fase pré-contratual.

    É lógico dizer que a oferta se inclui na fase pré-contratual, de forma que, o artigo utilizado para solução da questão é, sem dúvida nenhuma, o art. 31 da Lei 8.078/90.

  • Gabarito correto (D) no momento da aplicação da prova.

    A prova foi aplicada no ano de 2012 e a lei 12.741 de DEZEMBRO de 2012 alterou o artigo 6º do CDC.

    Como era: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    Como ficou: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


  • DESATUALIZADA!

  • A questão não está desatualizada! Vide resposta do professor, em que ressalta a diferenciação entre o artigo 6º e o art. 31 do CDC. O artigo que fala da fase pré-contratual é o artigo 31 (oferta), e não o 6º (que foi modificado).