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Art. 40, Lei 8987: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.
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Nos termos da Lei 8.987/95, que regulamenta o art. 175 da CF/88,
disciplinando o regime jurídico das concessões e permissões de serviços
públicos, cuida-se de contrato de adesão, como se infere do teor do 40 de tal diploma legal.
Confira-se:
"Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão,
que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de
licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato
pelo poder concedente."
Resposta: B
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Para quem não é assinante: Alternativa B
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Outra Questão
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TCE-RN
Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3
Relativamente aos serviços públicos e à concessão e permissão de serviço público, julgue o item subsecutivo.
Tanto a concessão como a permissão de serviço público têm a natureza de contrato de adesão; nesse sentido, são formalizadas por contrato administrativo e não dispensam licitação prévia.
CERTO
Gabarito Letra B