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ID
1397632
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme conhecimento convencional, a competência é um dos elementos dos atos administrativos.
De acordo com a legislação pertinente, competência

Alternativas
Comentários
  • Processo administrativo. Lei 9.784/99:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Elementos vinculados: competência, finalidade e forma.

    Elementos discricionários: motivo e objeto ( mérito administrativo)

  • Eis os comentários relativos a cada alternativa:


    a) Errado: a competência é tida como elemento vinculado dos atos administrativos, porquanto a lei sempre indica qual será a autoridade dotada de atribuição legal para sua prática.


    b) Errado: justamente por se tratar de elemento vinculado, não há que se inserir a competência na noção de mérito administrativo, no bojo do qual, na verdade, podem ser apontados os elementos motivo e objeto, estes sim tipicamente discricionários (desde que, é claro, a lei assim estabeleça).


    c) Errado: a avocação também é possível, desde que observadas as condições legais, vale dizer: i) caráter excepcional; ii) motivos relevantes devidamente justificados; iii) de forma temporária; e iv) que se trate de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15, Lei 9.784/99).


    d) Errado: a delegação é admitida, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99, que assim estabelece: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."


    e) Certo: a afirmativa tem base legal expressa no art. 11 da Lei 9.784/99.




    Resposta: E


  • Lei 9784/99
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GAB: E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.