Eis os comentários
relativos a cada alternativa:
a) Errado: a
competência é tida como elemento vinculado dos atos administrativos, porquanto
a lei sempre indica qual será a autoridade dotada de atribuição legal para sua
prática.
b) Errado: justamente
por se tratar de elemento vinculado, não há que se inserir a competência na noção
de mérito administrativo, no bojo do qual, na verdade, podem ser apontados os
elementos motivo e objeto, estes sim tipicamente discricionários (desde que, é
claro, a lei assim estabeleça).
c) Errado: a avocação
também é possível, desde que observadas as condições legais, vale dizer: i)
caráter excepcional; ii) motivos relevantes devidamente justificados; iii) de
forma temporária; e iv) que se trate de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior (art. 15, Lei 9.784/99).
d) Errado: a delegação
é admitida, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99, que assim estabelece: “Um órgão administrativo e seu titular
poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a
outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
e) Certo: a afirmativa
tem base legal expressa no art. 11 da Lei 9.784/99.
Resposta: E