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Bom com a nova roupagem da lei 12.815/2013, vejo que a alternativa correta é a letra c.
Pois, o primeiro item esta incorreto pois cabe a União (Art. 1), e o segundo pois, a concessão e o arrendamento de bem público destinado à
atividade portuária serão realizados mediante a celebração de
contrato, sempre precedida de licitação,
em conformidade com o disposto na Lei e no seu regulamento(art. 4).
Salvo, juízo que diga ao contrário.
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Revogado pela Lei nº 12.815, de 2013
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Julguemos as afirmativas, sendo que as referências aos dispositivos
legais, evidentemente, dizem respeito à Lei 8.630/93:
I- Errado: na realidade, a competência para explorar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, pertence à União (art. 1º, caput).
II- Certo: trata-se de mera reprodução do §2º do art. 1º.
III- Certo: de fato, são estas as duas modalidades de exploração de
instalação portuária, como se infere do teor do art. 4º, §2º, incisos I e II.
Resposta: E
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letra E)
Lei 12.815/2013
Item I ) errada. Art. 1o
Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e
instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores
portuários.
Item II) correta. Art. 4o
A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária
serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de
licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento.
Item III) correta. Art. 8o
Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos
e, quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias
localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes
modalidades:
I - terminal de uso
privado; II - estação de
transbordo de carga; III - instalação
portuária pública de pequeno porte; IV - instalação
portuária de turismo;