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ID
1397638
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contra o ato da administração pública que contrariar enunciado de súmula vinculante, o uso da reclamação somente será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

PORQUE

O princípio da jurisdição una ou inafastabilidade do controle jurisdicional não tem aplicação nas causas que envolvem a Administração Pública.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Conforme Enunciado de decisão do STF, a acertiva correta é a letra "c", a primeira frase esta correta devido o entendimento do STF:

    1-“Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.” (Rcl 14.343-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.).


  • Exceções ao art. 5, XXXV da CF:" a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    - Reclamação ao STF de ato contra Súmula vinculante;

    - Habeas data

    - Justiça desportiva

  • Da leitura da primeira afirmativa, verifica-se que tem base normativa expressa no art. 103-A, §3º, CF/88 c/c art. 7º, §1º, Lei 11.417/2006, sendo válido conferir o teor deste último dispositivo legal:


    “Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.


    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."



    Está, portanto, verdadeira a primeira afirmativa.



    No que concerne à segunda assertiva, é evidente que está equivocada, na medida em que a norma acima transcrita constitui apenas uma relativização excepcional do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sendo certo que os atos da Administração Pública, como regra geral, submetem-se plenamente ao crivo do Poder Judiciário, desde que este seja provocado por quem de direito, independentemente de prévio esgotamento das vias administrativas (art. 5º, XXXV, CF/88).


    Logo, é falsa a segunda afirmativa.


    Resposta: C


  • Questão baseada em julgado do STF. Muito boa, apesar do julgado ser antigo, foi reafirmado o entendimento em 2014, conforme dito pelo amigo anteriormente. Rcl 14.343-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.