Conforme Enunciado de decisão do STF, a acertiva correta é a letra "c", a primeira frase esta correta devido o entendimento do STF:
1-“Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.” (Rcl 14.343-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.).
Da leitura da primeira
afirmativa, verifica-se que tem base normativa expressa no art. 103-A, §3º,
CF/88 c/c art. 7º, §1º, Lei 11.417/2006, sendo válido conferir o teor deste
último dispositivo legal:
“Art.
7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que
contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo
indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos
recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§
1o Contra omissão ou ato da administração pública, o
uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."
Está, portanto, verdadeira a primeira
afirmativa.
No que concerne à segunda assertiva, é
evidente que está equivocada, na medida em que a norma acima transcrita
constitui apenas uma relativização excepcional do princípio da inafastabilidade
do controle jurisdicional, sendo certo que os atos da Administração Pública, como regra geral, submetem-se
plenamente ao crivo do Poder Judiciário, desde que este seja provocado por quem
de direito, independentemente de prévio esgotamento das vias administrativas
(art. 5º, XXXV, CF/88).
Logo, é falsa a segunda afirmativa.
Resposta: C