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RESPOSTA: LETRA D. Lei 12016 / Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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Apesar da omissão do legislador, o STF admite a impetração de MS Coletivo pelo MP e Defensoria Pública.
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De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado
de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com
representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Não há previsão para que o Ministério Público impetre mandado de segurança coletivo. Portanto, correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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REsp 700.206/MG
(...)
5. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos
inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para
o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil
Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.
6. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer
demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o
ângulo material ou imaterial.
7. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os
interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os
individuais homogêneos.
(…)
20. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.(destacado)”
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GABARITO: D
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;